TRT1 - 0101006-40.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:05
Transitado em julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ERICK MACHADO DE SOUZA em 02/04/2025
-
19/03/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9a69e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Da análise da petição #id:9033b97, observa-se que a parte autora requereu a extinção do feito.
O pedido de desistência da ação é facultado à parte autora quando não mais pretende a sua continuidade, desde que a contestação ainda não tenha sido oferecida pela parte contrária, como se observa no presente processo.
Por todo o acima exposto, JULGO EXTINTA O FEITO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Tendo em vista a extinção sem resolução do mérito, não há que se falar em honorários de sucumbência.
Custas dispensadas.
Intime-se a parte autora.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK MACHADO DE SOUZA -
17/03/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/03/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MACHADO DE SOUZA
-
17/03/2025 23:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.650,87
-
17/03/2025 23:08
Extinto o processo por homologação de desistência
-
17/03/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
17/03/2025 09:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/03/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/03/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 11:27
Juntada a petição de Contestação
-
20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101006-40.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: ERICK MACHADO DE SOUZA RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ERICK MACHADO DE SOUZA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 21/03/2025 11:00 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ERICK MACHADO DE SOUZA -
17/01/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/01/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
17/01/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MACHADO DE SOUZA
-
10/12/2024 10:43
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/12/2024 10:11
Audiência una por videoconferência cancelada (11/03/2025 10:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/08/2024
-
13/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 12/08/2024
-
10/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ERICK MACHADO DE SOUZA em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 10:12
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/08/2024 10:12
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
01/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MACHADO DE SOUZA
-
31/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
31/07/2024 13:07
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 10:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/07/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100594-62.2022.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Talita de Cassia Cassab Ortiz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2022 17:45
Processo nº 0100594-62.2022.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Veronica Gehren de Queiroz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 12:21
Processo nº 0101023-55.2019.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Rodrigues Santanna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2019 13:05
Processo nº 0003973-35.2014.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Caldeira Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2014 03:00
Processo nº 0100333-37.2023.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Marinho Viviani
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2023 17:09