TRT1 - 0100578-48.2023.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JHONATAN EVANGELISTA RODRIGUES em 16/07/2025
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09/07/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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08/07/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100578-48.2023.5.01.0054 RECLAMANTE: JHONATAN EVANGELISTA RODRIGUES RECLAMADO: DMS RJ LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) TOMAR CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIO FREITAS DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JHONATAN EVANGELISTA RODRIGUES -
04/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN EVANGELISTA RODRIGUES
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03/07/2025 10:14
Expedido(a) alvará a(o) JHONATAN EVANGELISTA RODRIGUES
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02/07/2025 12:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2025 12:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/07/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100578-48.2023.5.01.0054 RECLAMANTE: JHONATAN EVANGELISTA RODRIGUES RECLAMADO: DMS RJ LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que o autor indicou conta para depósito e que os demais pagamentos devidos ao reclamante deverão ser realizados na conta informada.
A reclamada deverá observar quanto ao despacho que deferiu o pagamento na forma do artigo 916, do CPC, de que as cotas fiscal e previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria, a fim de que não sejam depositadas na conta do autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
FABIO FREITAS DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
27/06/2025 08:55
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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27/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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26/06/2025 09:44
Expedido(a) alvará a(o) JHONATAN EVANGELISTA RODRIGUES
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25/06/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de DMS RJ LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de JHONATAN EVANGELISTA RODRIGUES em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac15e0 proferido nos autos.
Vistos etc, Defiro à reclamada o pagamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC, devendo a Secretaria efetuar a inclusão ou alteração no BNDT, conforme o caso.
Por já efetuado o pagamento dos 30%, defiro a expedição de alvará ao reclamante pelos valores já existentes nos autos, que deverá ser intimado para informar se vai indicar conta para transferência em função do limitado atendimento bancário ou se o documento pode ser expedido como de costume.
Após, intimem-se as partes para ciência do deferimento, sendo a reclamada a proceder ao pagamento das seis parcelas restantes, com a primeira no prazo de 30 dias a contar da intimação e as demais a cada 30 dias ou primeiro dia útil subsequente, em conta informada pela parte autora, sob pena de prosseguimento da execução.
Com relação às cotas fiscal e previdenciária, caso haja, deverá a ré efetuar o pagamento nas guias próprias, bem como com relação às custas, ou seja, os pagamentos comprovados devem ser somente com relação ao crédito do autor, a fim de que não haja a possibilidade de liberação de valor a maior para o reclamante.
Em caso de não pagamento das demais parcelas na data prevista, venham os autos conclusos para a execução, na forma do artigo 916, §5º, I e II, do CPC, por meio dos convênios deste E.
TRT, devendo o autor informar o valor e data das importâncias recebidas para a correta atualização.
Ao término da liberação da última parcela, deverá a Secretaria efetuar a respectiva exclusão do BNDT, ficando levantada qualquer penhora sobre bens da ré, se for o caso.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATAN EVANGELISTA RODRIGUES -
23/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
23/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DMS RJ LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA
-
23/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN EVANGELISTA RODRIGUES
-
23/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
23/06/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de DMS RJ LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de JHONATAN EVANGELISTA RODRIGUES em 16/06/2025
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12/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3583a9 proferido nos autos. Intimem-se as partes para ciência do teor da manifestação da Contadoria, sendo o 2º réu (Supermercado Zona Sul) para comprovar o pagamento do valor remanescente da condenação (R$ 42.759,06), sob pena de execução.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará à parte autora pelo depósito (Id 960eef0). RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DMS RJ LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
11/06/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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11/06/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) DMS RJ LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA
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11/06/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN EVANGELISTA RODRIGUES
-
11/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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11/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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10/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) DMS RJ LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA
-
10/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN EVANGELISTA RODRIGUES
-
10/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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10/06/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
05/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DMS RJ LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA
-
05/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN EVANGELISTA RODRIGUES
-
05/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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04/06/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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21/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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13/01/2025 08:18
Iniciada a execução
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20/12/2024 11:34
Homologada a liquidação
-
20/12/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de DMS RJ LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA em 19/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100578-48.2023.5.01.0054 RECLAMANTE: JHONATAN EVANGELISTA RODRIGUES RECLAMADO: DMS RJ LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE ID c827815.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIO FREITAS DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DMS RJ LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA -
10/12/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
10/12/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) DMS RJ LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA
-
10/12/2024 06:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/12/2024 06:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/12/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 08:37
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/05/2024 08:37
Iniciada a liquidação
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23/05/2024 15:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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23/05/2024 15:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a JHONATAN EVANGELISTA RODRIGUES
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23/05/2024 15:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/05/2024 15:20
Audiência de instrução realizada (23/05/2024 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2023 18:55
Juntada a petição de Réplica
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21/09/2023 13:35
Audiência de instrução designada (23/05/2024 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 13:35
Audiência inicial realizada (21/09/2023 11:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 14:39
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2023 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2023 17:25
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 01/08/2023
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02/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de DMS RJ LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA em 01/08/2023
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20/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de JHONATAN EVANGELISTA RODRIGUES em 19/07/2023
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10/07/2023 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN EVANGELISTA RODRIGUES
-
03/07/2023 17:25
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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03/07/2023 17:25
Expedido(a) notificação a(o) DMS RJ LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA
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03/07/2023 09:55
Audiência inicial designada (21/09/2023 11:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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