TRT1 - 0100854-18.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:39
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 03:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/08/2025 23:30
Transitado em julgado em 18/08/2025
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21/08/2025 16:41
Recebidos os autos para prosseguir
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29/01/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/01/2025 13:41
Juntada a petição de Contraminuta
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17/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARTA KELLY ESTEVES SANTIAGO DA SILVA
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16/01/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DIAS DA SILVA
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15/01/2025 18:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE CORREIA DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/01/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/12/2024 16:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARTA KELLY ESTEVES SANTIAGO DA SILVA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO DIAS DA SILVA em 13/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5d752 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CORREIA DA SILVA -
10/12/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CORREIA DA SILVA
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10/12/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) MARTA KELLY ESTEVES SANTIAGO DA SILVA
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10/12/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DIAS DA SILVA
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10/12/2024 06:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE CORREIA DA SILVA
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09/12/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/12/2024 22:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CORREIA DA SILVA
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30/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MARTA KELLY ESTEVES SANTIAGO DA SILVA
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30/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DIAS DA SILVA
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30/11/2024 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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30/11/2024 12:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de RICARDO DIAS DA SILVA
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30/11/2024 12:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MARTA KELLY ESTEVES SANTIAGO DA SILVA
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31/10/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/10/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CORREIA DA SILVA
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02/10/2024 19:43
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de RICARDO DIAS DA SILVA
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02/10/2024 18:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/10/2024 11:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/10/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/09/2024 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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