TRT1 - 0101574-44.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101574-44.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: JOSE ROBERIO DA SILVA CARLOS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição dos alvarás retro.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERIO DA SILVA CARLOS -
08/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERIO DA SILVA CARLOS
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08/08/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:29
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 00:45
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 23/07/2025
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24/07/2025 00:45
Decorrido o prazo de JOSE ROBERIO DA SILVA CARLOS em 23/07/2025
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21/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERIO DA SILVA CARLOS
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19/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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05/07/2025 12:17
Desarquivados os autos
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27/06/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 13:40
Arquivados os autos definitivamente
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09/05/2025 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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09/05/2025 13:40
Transitado em julgado em 25/04/2025
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 02/05/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ROBERIO DA SILVA CARLOS em 30/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ROBERIO DA SILVA CARLOS em 25/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 25/04/2025
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 24/04/2025
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22/04/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 733d6ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Vistos os autos.
As partes manifestaram-se requerendo a Homologação do acordo, conforme #id:31daab0.
Dispositivo Homologo o acordo firmado pelos interessados nos seus exatos termos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas no valor de R$ 100,00 pelo reclamante, dispensadas, ante a Gratuidade de Justiça, que ora defiro.
Tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários.
Cancele-se a perícia designada. Intimem-se as partes.
Após o cumprimento integral, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERIO DA SILVA CARLOS -
04/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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04/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERIO DA SILVA CARLOS
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04/04/2025 16:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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04/04/2025 16:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/04/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/04/2025 09:07
Juntada a petição de Acordo
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01/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8e414 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo Sr.
Perito.
Os honorários serão suportados, ao final, pelo sucumbente, na forma da Ato 88/2011, da Presidência desse Tribunal, bem como nos termos do disposto na Lei 13.467 de 2017, vigente ao tempo da realização da perícia.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta arcará com valor dos honorários periciais, devendo realizar o pagamento por meio de depósito judicial, em 8 dias, sob pena de execução.
As partes deverão anexar nos autos os documentos e informações solicitadas pelo(a) perito(a) nos autos, em 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, intime-se o(a) perito(a) para informar a data da perícia, devendo diligenciar diretamente com as partes, por meio dos telefones/e-mails informados, sobre a data, horário e local para realização da perícia.
As partes ficarão encarregadas de dar ciência aos seus assistentes técnicos, se houver. As partes e advogados(as) deverão observar todas as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
Vindo a informação da data da perícia, providencie a Secretaria a intimação do(a) Perito(a) para entrega do laudo, em até 30 dias úteis a contar da data agendada.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) I.
Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERIO DA SILVA CARLOS -
31/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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31/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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31/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERIO DA SILVA CARLOS
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31/03/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/03/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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28/03/2025 00:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/03/2025 12:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/03/2025 12:32
Juntada a petição de Réplica
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11/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERIO DA SILVA CARLOS
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11/03/2025 10:46
Audiência una realizada (11/03/2025 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/03/2025 09:38
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/02/2025
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101574-44.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: JOSE ROBERIO DA SILVA CARLOS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): JOSE ROBERIO DA SILVA CARLOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO - Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 11/03/2025 08:40 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24112817380715000000216263710. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
FELIPE PIERUCCINI RODRIGUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERIO DA SILVA CARLOS -
17/01/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ROBERIO DA SILVA CARLOS
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17/01/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/12/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 14:40
Audiência una designada (11/03/2025 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/11/2024 07:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/11/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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