TRT1 - 0100617-20.2023.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SHAYANNE DE ALMEIDA COSTA em 29/05/2025
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16/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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15/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SHAYANNE DE ALMEIDA COSTA
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09/05/2025 11:32
Conhecido o recurso de SHAYANNE DE ALMEIDA COSTA - CPF: *55.***.*65-05 e provido
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30/04/2025 12:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 08:15
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 09:00 PRINCIPAL A 9H ()
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21/02/2025 17:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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31/01/2025 08:30
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b7a05 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 06/12/2024 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Recurso Ordinário interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SHAYANNE DE ALMEIDA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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