TRT1 - 0101460-08.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de YASMIN DA SILVA NASCIMENTO em 02/09/2025
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21/08/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2025 09:44
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
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08/08/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2025 10:40
Expedido(a) edital a(o) YASMIN DA SILVA NASCIMENTO
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07/08/2025 10:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) YASMIN DA SILVA NASCIMENTO
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de NASK CONSTRUCOES LTDA em 31/07/2025
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29/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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21/07/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) NASK CONSTRUCOES LTDA
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15/07/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO PAIXAO LOUREDO
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15/07/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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14/07/2025 17:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/07/2025 18:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de NASK CONSTRUCOES LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDVALDO PAIXAO LOUREDO em 21/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcfab1e proferido nos autos.
Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que consta o comprovante de entrega da citação ao réu (Id e538c75) no endereço cadastrado, conforme inclusive admite a reclamada em id.9be0c99.
Isto posto, não há razão para invalidação de um meio de comunicação processual instituído e considerado considerado válido pelo Tribunal, uma vez que a possibilidade de citação por E-carta já foi matéria decidida pelo E.
TRT1: CITAÇÃO VÁLIDA.
NOTIFICAÇÃO INICIAL.
SISTEMA E-CARTA.
CONFIRMAÇÃO.
Tendo sido comprovada a citação da recorrente pelo sistema e-Carta, conforme termos do Ato Conjunto n.º 3/2018 da Presidência e da Corregedoria deste E.
Tribunal, competiria à ré o ônus de demonstrar que não teria recebido a notificação para apresentar defesa e documentos, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC.
Inteligência do entendimento enunciado na Súmula n.º 16 do C.
TST.
Não provimento ao recurso interposto. (TRT-1 - RO: 01003086020205010561 RJ, Relator: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 08/02/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 20/02/2021) Nesse diapasão, dispõe o entendimento jurisprudencial contido na súmula n. 16 do C.
TST, in verbis: “NOTIFICAÇÃO: Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.
O Réu, portanto, não se desincumbiu do ônus que lhe competia. Nesse sentido, inclusive, já decidiu o C.
TST (com grifos): RECURSO DE REVISTA.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
NOTIFICAÇÃO POSTAL.
RECEBIMENTO.
PRAZO DE 48 HORAS.
PRESUNÇÃO IURIS TANTUM .
SÚMULA Nº 16 DO TST 1.
Consoante a Súmula nº 16 do Tribunal Superior do Trabalho, presume-se recebida a notificação postal 48 horas depois de expedida, constituindo-se ônus processual da parte comprovar que não a recebeu ou que foi recebida além desse prazo. 2.
Registrada no acórdão regional a ausência de prova do dia exato em que a parte alega haver tomado ciência da decisão recorrida, prevalece a presunção iuris tantum do recebimento da notificação postal 48 horas da sua expedição. 3.
Recurso de revista interposto pelos arrematantes de que não se conhece amplamente. (TST - RR: 1202002220055180006, Relator: Joao Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 18/11/2015, 4ª Turma, Data de Publicação: 27/11/2015) Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento da ré.
Intimem-se.
Prazo: 8 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO PAIXAO LOUREDO -
07/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) NASK CONSTRUCOES LTDA
-
07/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO PAIXAO LOUREDO
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07/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
27/02/2025 18:37
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e17240 proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Considerando que não houve depósito voluntário e nem foram oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835 do CPC, proceda-se à penhora on line, via SISBAJUD, com teimosinha, Obtendo-se a garantia do Juízo, voltem conclusos.
Se não, incluam-se os(as) executados(as) no BNDT.
E, havendo devedora(s) subsidiária(s), deverá a secretaria intimá-la(s) para pagamento das obrigações derivadas do(a) sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº 12 deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não havendo devedora(s) subsidiária(a), proceda a secretaria consulta à Junta Comercial e/ou SNIPER e/ou INFOJUD, a fim de trazer aos autos a atual composição societária da(s) executada(s) e endereços dos sócios, registrados junto à Receita Federal, e, após, intime-se o(a) exequente para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 30 dias, ciente de que, decorrendo tal prazo sem indicação de meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO PAIXAO LOUREDO -
24/02/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO PAIXAO LOUREDO
-
24/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/02/2025 13:00
Iniciada a execução
-
24/02/2025 12:59
Transitado em julgado em 06/02/2025
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18/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de NASK CONSTRUCOES LTDA em 17/02/2025
-
30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de EDVALDO PAIXAO LOUREDO em 29/01/2025
-
21/01/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) NASK CONSTRUCOES LTDA
-
11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20b0529 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por EDVALDO PAIXÃO LOUREDO em face de NASK CONSTRUÇÕES LTDA: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra e da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais: diferenças de produção; vale-alimentação; saldo salarial; 13º salário proporcional; férias proporcionais com 1/3; multa do art. 477, §8º da CLT; multa do art. 467 da CLT Os cálculos deverão observar os valores apontados na planilha de cálculos apresentada com a petição inicial (art. 141 e 492 do CPC). Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Custas pela reclamada no valor de R$76,31, calculadas sobre R$ 3.815,45 na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO PAIXAO LOUREDO -
10/12/2024 07:06
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO PAIXAO LOUREDO
-
10/12/2024 07:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 76,31
-
10/12/2024 07:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDVALDO PAIXAO LOUREDO
-
04/12/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
04/12/2024 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2024 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/12/2024 22:36
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) NASK CONSTRUCOES LTDA
-
29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO PAIXAO LOUREDO
-
28/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/11/2024 18:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/11/2024 18:19
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/12/2024 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NASK CONSTRUCOES LTDA
-
25/11/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/11/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) EDVALDO PAIXAO LOUREDO
-
07/11/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) EDVALDO PAIXAO LOUREDO
-
07/11/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) NASK CONSTRUCOES LTDA
-
05/11/2024 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/12/2024 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 13:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (04/12/2024 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 13:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/12/2024 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/11/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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