TRT1 - 0100084-32.2021.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 09:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MARLI PINA DOS SANTOS
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30/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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30/06/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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14/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA PEREIRA
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14/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PALOMA DA SILVA PEREIRA em 10/06/2025
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26/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA PEREIRA
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23/05/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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22/05/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e270b proferido nos autos.
Cuida-se de pedido formulado pelo exequente visando ao bloqueio dos cartões de crédito em nome do executado, como meio coercitivo para satisfação do crédito exequendo.
Contudo, o pedido não comporta acolhimento.
Inicialmente, cumpre destacar que o bloqueio ou suspensão de cartões de crédito constitui medida de caráter extremo, dotada de forte impacto sobre a vida privada do executado, especialmente diante da sua potencialidade de restringir o exercício regular de sua autonomia econômica. Ademais, os limites de crédito disponibilizados pelas instituições financeiras por meio de cartões de crédito não integram o patrimônio do executado, mas sim representam expectativa de concessão de crédito, sendo valores de titularidade do banco emissor. Ressalte-se, por fim, que a execução deve buscar a satisfação do crédito de forma menos gravosa ao executado, preservando a proporcionalidade e a razoabilidade dos meios executivos.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de bloqueio dos cartões de crédito do executado, por se tratar de medida excessiva e ineficaz para a satisfação da presente execução.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA DA SILVA PEREIRA -
15/05/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA PEREIRA
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15/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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14/05/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a71f80 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 26/04/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA DA SILVA PEREIRA -
26/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA PEREIRA
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26/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PALOMA DA SILVA PEREIRA em 24/04/2025
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100084-32.2021.5.01.0030 : PALOMA DA SILVA PEREIRA : ALEXANDRE PINA LANCHES EIRELI E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro 0100084-32.2021.5.01.0030 RECLAMANTE: PALOMA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: ALEXANDRE PINA LANCHES EIRELI, MARLI PINA DOS SANTOS Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 07/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO Trata-se de pedido visando o bloqueio do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos executados, em razão da inadimplência das obrigações estabelecidas na sentença proferida nestes autos. É válido salientar que este Juízo determinou a ativação de diversos convênios de execução, todavia, todas as tentativas restaram infrutíferas, o que poderia configurar a suspeita de ocultação de patrimônio. Além disso, verifico que as executadas não estão representadas por advogado, apesar de devidamente intimadas, bem como que jamais se manifestaram no presente feito. Sendo assim, e considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Acórdão da ADI 5941, que reconheceu a possibilidade de restrição ao direito de locomoção em casos excepcionais, quando houver risco à efetividade da prestação jurisdicional, bem como o que dispõe o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, entendo que a medida se justifica no presente caso diante da evidência de que os executados não cumpriram com as obrigações impostas.
Isto posto, DEFIRO o pedido de bloqueio do Passaporte e da CNH dos executados, até que o crédito do autor seja integralmente satisfeito.
Oficie-se ao DETRAN/RJ, por meio eletrônico, determinando a suspensão da CNH da executada marli pina dos santos - CPF: *73.***.*45-53 e, ainda, à Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, por meio dos e-mails [email protected] e [email protected], determinando a inclusão de restrição de impedimento de expedição de Passaporte e de saída do país no STI-MAR (Sistema de Tráfego Internacional - Módulo de Alerta e Restrição), bem como a suspensão dos respectivos Passaportes no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes), vinculados aos nacionais supracitados.
Em apreço aos princípios da economia e celeridade processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA DA SILVA PEREIRA -
10/03/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA PEREIRA
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10/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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07/03/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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07/03/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA PEREIRA
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18/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/02/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e902e proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Ativem-se os convênios SNIPER e PREVJUD, anexados, nesta oportunidade, os informes obtidos através de consulta ao CCS, respeitado o caráter sigiloso das informações neles contempladas, foram juntados ao PJe sob sigilo com visibilidade exclusiva do exequente.
Ressalva-se, desde já, que os documentos se destinam exclusivamente à consulta, para fins de prosseguimento da execução e que a reprodução dos mesmos configurar-se-á crime de desobediência de responsabilidade pela violação do sigilo, com aplicação imediata das sanções legais pertinentes à hipótese.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA DA SILVA PEREIRA -
16/02/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA PEREIRA
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16/02/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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04/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de PALOMA DA SILVA PEREIRA em 03/02/2025
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c43d3f proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 06/12/2024 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ativem-se os convênios CCS, SNIPER e PREVJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA DA SILVA PEREIRA -
11/12/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA PEREIRA
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11/12/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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06/12/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA PEREIRA
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21/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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27/07/2024 14:52
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE PINA LANCHES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/07/2024 14:52
Registrada a inclusão de dados de MARLI PINA DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/05/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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17/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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09/11/2023 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARLI PINA DOS SANTOS em 19/10/2023
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26/09/2023 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2023
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26/09/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2023 09:43
Expedido(a) edital a(o) MARLI PINA DOS SANTOS
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21/09/2023 09:43
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARLI PINA DOS SANTOS
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20/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de PALOMA DA SILVA PEREIRA em 19/07/2023
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07/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA PEREIRA
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05/07/2023 18:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE PINA LANCHES EIRELI
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23/06/2023 10:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARLI PINA DOS SANTOS em 29/05/2023
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26/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARLI PINA DOS SANTOS em 25/05/2023
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04/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2023
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04/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 08:11
Expedido(a) edital a(o) MARLI PINA DOS SANTOS
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03/05/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PINA DOS SANTOS
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23/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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22/03/2023 11:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f259202) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/03/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA PEREIRA
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01/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de PALOMA DA SILVA PEREIRA em 17/10/2022
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14/10/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/10/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
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30/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA PEREIRA
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29/09/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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03/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PINA LANCHES EIRELI em 02/09/2022
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03/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de PALOMA DA SILVA PEREIRA em 02/09/2022
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17/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINA LANCHES EIRELI
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16/08/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA PEREIRA
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05/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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06/07/2022 01:37
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PINA LANCHES EIRELI em 05/07/2022
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06/07/2022 01:37
Decorrido o prazo de PALOMA DA SILVA PEREIRA em 05/07/2022
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04/07/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação (designação de nova data)
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22/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA PEREIRA
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21/06/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINA LANCHES EIRELI
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20/06/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de PALOMA DA SILVA PEREIRA em 03/05/2022
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02/05/2022 17:59
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
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26/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 10:29
Iniciada a execução
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25/04/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA PEREIRA
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21/04/2022 02:51
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PINA LANCHES EIRELI em 20/04/2022
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12/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de PALOMA DA SILVA PEREIRA em 11/04/2022
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06/04/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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02/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINA LANCHES EIRELI
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01/04/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA PEREIRA
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01/04/2022 00:30
Homologada a liquidação
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31/03/2022 22:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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05/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PINA LANCHES EIRELI em 04/03/2022
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16/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de PALOMA DA SILVA PEREIRA em 15/02/2022
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03/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
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03/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA PEREIRA
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02/02/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINA LANCHES EIRELI
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10/11/2021 15:16
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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08/11/2021 14:58
Iniciada a liquidação
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08/11/2021 14:58
Transitado em julgado em 06/09/2021
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07/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PINA LANCHES EIRELI em 06/09/2021
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26/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de PALOMA DA SILVA PEREIRA em 25/08/2021
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12/08/2021 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINA LANCHES EIRELI
-
10/08/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA PEREIRA
-
04/08/2021 13:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a PALOMA DA SILVA PEREIRA
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04/08/2021 13:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PALOMA DA SILVA PEREIRA
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04/08/2021 13:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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15/06/2021 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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10/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de PALOMA DA SILVA PEREIRA em 09/06/2021
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01/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 23:18
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA PEREIRA
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29/05/2021 23:17
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PALOMA DA SILVA PEREIRA
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24/05/2021 18:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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07/05/2021 09:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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06/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PINA LANCHES EIRELI em 05/04/2021
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18/02/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINA LANCHES EIRELI
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17/02/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
10/02/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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