TRT1 - 0100351-65.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 17:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 02/07/2025
-
27/06/2025 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100351-65.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS CAMILO RECLAMADO: BEDENDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID cab0368 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 5907607 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO TRANSPORTES LTDA -
16/06/2025 16:52
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
16/06/2025 16:52
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
16/06/2025 16:52
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
13/06/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/06/2025 07:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS CAMILO sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 11/06/2025
-
05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/06/2025
-
04/06/2025 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
-
30/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100351-65.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS CAMILO RECLAMADO: BEDENDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID ca29c3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS CAMILO em face de BEDENDO TRANSPORTES LTDA, BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A., decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, DECLARAR a existência de vínculo de emprego entre as partes de 16/12/2020 a 27/1/2024, já com a projeção do aviso prévio indenizado e, por conseguinte, condenar o GRUPO RÉU ao pagamento de: Saldo de salário de dezembro de 2023 (22 dias); Aviso Prévio Indenizado: Período de 36 dias; 13º Salário proporcional de 2020 1/12, integral de 2021, 2022 e 2023 e proporcional de 2024(1/12), já com projeção do aviso-prévio; Férias integrais em dobro de 2020/2021, 2021/2022, férias simples de 2022/2023 e proporcional de 2023/2024 (1/12), todas acrescidas de 1/3 e já com projeção do aviso-prévio; FGTS do período sobre toda a remuneração (salvo férias indenizadas) + Multa de 40% (observar OJ 42 da SDI-1 do TST); Multas dos arts. 477 e 467 da CLT; Horas extras; Intervalo intrajornada; Auxílio-alimentação.
Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da quarta reclamada, CASAS BAHIA.
Após o trânsito em julgado, tendo em vista a revelia do grupo réu, determino que a anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora seja efetuada pela Secretaria, preferencialmente por meio da CTPS digital (art. 39, § 1º, da CLT).
Não deverá ser aposto na CTPS qualquer carimbo do servidor ou da Secretaria.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pelos réus, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO TRANSPORTES LTDA -
28/05/2025 09:08
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
28/05/2025 09:08
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
28/05/2025 09:08
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS CAMILO
-
21/05/2025 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
21/05/2025 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS CAMILO
-
21/05/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS CAMILO
-
20/05/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
19/05/2025 19:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/05/2025 16:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/05/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 15:58
Audiência de instrução realizada (12/05/2025 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/03/2025 07:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2025 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 15:56
Juntada a petição de Réplica
-
10/02/2025 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/02/2025 15:24
Audiência de instrução designada (12/05/2025 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2025 15:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 12:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100351-65.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS CAMILO RECLAMADO: BEDENDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) AUDIÊNCIA INICIAL O/A MM.
Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) BEDENDO TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 04/02/2025 12:00, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182, ciente(s) das observações que se seguem: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO TRANSPORTES LTDA -
20/01/2025 12:01
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
20/01/2025 12:01
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
20/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
17/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 10:26
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
16/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
16/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
16/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
16/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS CAMILO
-
27/08/2024 10:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/08/2024 11:56
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 12:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/08/2024 11:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/08/2024 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/08/2024 15:06
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 14:03
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
08/08/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
20/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
19/06/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
19/06/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
19/06/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/06/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS CAMILO
-
03/04/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 17:46
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2024 11:30 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/03/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Advogado: Luciana Pamplona Barcelos Nahid
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 16:42