TRT1 - 0101108-58.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 18:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/04/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87da9fe proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.
Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo.
Regular a representação.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
07/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
07/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE MORAES XAVIER SANTOS
-
07/04/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANIA DE MORAES XAVIER SANTOS sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
06/04/2025 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/04/2025 00:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/04/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5773b13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, fixo o marco prescricional em 22/11/2018 e pronuncio a prescrição das pretensões anteriores à referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por VANIA DE MORAES XAVIER SANTOS para condenar a reclamada, NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - horas extras devidas, a partir de janeiro de 2020 ao término contratual, acrescidas do adicional de 50%, em decorrência do labor aos sábados, e apenas o respectivo adicional sobre a parte variável da remuneração, com reflexo sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas, sendo devida a repercussão da majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras, sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso-prévio, FGTS e indenização de 40%, a partir de 20/03/2023 ao término contratual; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; e - indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Improcedentes os demais pedidos formulados.
Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamante no importe de 6% (seis por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 6% (seis por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Diante da sucumbência da autora na pretensão que foi objeto de perícia, o valor dos honorários devidos à I.
Perita MAYSA INFANTE, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), deverá ser suportado pela União (artigo 790-B – antiga redação, da CLT e Resolução 247/2019, do CSJT e Ato 88/2011, da Presidência deste TRT1).
Atente a I.
Perita quanto à revogação do parágrafo único do Ato 88/2011, pelo Provimento Conjunto 2/2020, de 16/09/2020.
Atualização devida desde a entrega do laudo pericial, nos termos da Orientação Jurisprudencial 198 da SDI-I do Colendo TST.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
A fim de compatibilizar a Súmula 439 do TST com a decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, nas condenações por dano moral, a incidência de juros deve se dar desde o ajuizamento da ação e a correção monetária a partir do arbitramento, utilizando-se, para ambos, a taxa Selic.
Custas pela reclamada no importe de R$ 440,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 22.000,00.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
24/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
24/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE MORAES XAVIER SANTOS
-
24/03/2025 18:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
24/03/2025 18:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANIA DE MORAES XAVIER SANTOS
-
24/03/2025 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA DE MORAES XAVIER SANTOS
-
07/02/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
04/02/2025 15:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/01/2025 12:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
21/01/2025 23:49
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 10:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/01/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
12/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE MORAES XAVIER SANTOS
-
12/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/12/2024 10:21
Audiência de instrução designada (21/01/2025 10:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 10:21
Audiência de instrução cancelada (21/01/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 02/07/2024
-
26/06/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6bbfc8 proferido nos autos.
Vistos, etc. Intimem-se para ciência dos esclarecimentos do perito, podendo se manifestar, em 5 dias, e de que a audiência de instrução foi designada para o dia 21/01/2025 às 09:30, para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A audiência será realizada no formato PRESENCIAL.As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.Ficam as partes cientes que este Juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos, hipótese na qual a audiência será desmarcada, por desnecessária.Partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
21/06/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE MORAES XAVIER SANTOS
-
21/06/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/06/2024 17:41
Audiência de instrução designada (21/01/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2024 08:47
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
10/06/2024 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
10/06/2024 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
07/06/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 01:05
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
29/05/2024 01:05
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE MORAES XAVIER SANTOS
-
08/05/2024 20:30
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
07/05/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
01/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 30/04/2024
-
30/04/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
30/04/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
30/04/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE MORAES XAVIER SANTOS
-
30/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:36
Juntada a petição de Réplica
-
26/04/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/04/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
16/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE MORAES XAVIER SANTOS
-
09/04/2024 21:41
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
28/03/2024 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/03/2024 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/03/2024 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/03/2024 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/03/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
23/03/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
23/03/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE MORAES XAVIER SANTOS
-
19/03/2024 07:49
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
18/03/2024 15:17
Audiência inicial realizada (18/03/2024 11:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 16:00
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 11/03/2024
-
18/02/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
15/02/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/02/2024 11:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
24/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
23/11/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE MORAES XAVIER SANTOS
-
22/11/2023 22:38
Audiência inicial designada (18/03/2024 11:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/11/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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