TRT1 - 0101407-27.2024.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/07/2025
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23/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de IZAMARA ALICIA ALVES LIMA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/07/2025
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18/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) IZAMARA ALICIA ALVES LIMA
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17/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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17/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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17/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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17/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/06/2025 13:11
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:41
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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15/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/04/2025 18:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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19/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/03/2025 16:11
Proferida decisão
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18/03/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101407-27.2024.5.01.0205 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300407500000117316139?instancia=2 -
13/03/2025 09:41
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2cc7dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por IZAMARA ALICIA ALVES LIMA em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL, ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAIXAS, determinar que a Secretaria da Vara que proceda a retificação do polo passivo da ação para excluir as rés ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA e COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL; declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o recolhimento do INSS do pacto laboral, extinguindo o processo, no particular, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC; rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo ente público e, por fim, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada a) ao cumprimento da obrigação de fazer abaixo descrita, no prazo fixado e b) no pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, reconhecida a responsabilização subsidiária do ente público, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais: anotação do vínculo de emprego da CTPS da parte autora, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora; saldo salarial de janeiro de 2023 (30 dias); aviso prévio indenizado (33 dias); férias indenizadas de 2022/2023, com 1/3, face a projeção do aviso prévio; férias proporcionais de 2023 , com 1/3 (1/12), face a projeção do aviso prévio indenizado; segunda parcela do 13º salário proporcional de 2022; 13º salário proporcional de 2023 (2/12/), face a projeção do aviso prévio indenizado; FGTS relativo a todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da indenização compensatória de 40%; multa do art. 477, § 8.º, da CLT; vale-transporte.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 252,82 calculadas sobre o valor arbitrado a condenação R$ 12.641,12 na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
O Município é isento, na forma do art. 790-A, I, CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IZAMARA ALICIA ALVES LIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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