TRT1 - 0101534-51.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:11
Arquivados os autos definitivamente
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06/03/2025 16:11
Transitado em julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025
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19/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de SERGIO EDUARDO DE AMORIM QUINTEIRO FILHO em 18/02/2025
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05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EDUARDO DE AMORIM QUINTEIRO FILHO
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04/02/2025 14:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.905,84
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04/02/2025 14:11
Extinto o processo por homologação de desistência
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03/02/2025 10:13
Audiência inicial cancelada (03/07/2025 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/02/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/02/2025 10:01
Juntada a petição de Desistência da ação
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31/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EDUARDO DE AMORIM QUINTEIRO FILHO
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30/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/01/2025 10:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101534-51.2024.5.01.0241 RECLAMANTE: SERGIO EDUARDO DE AMORIM QUINTEIRO FILHO RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SERGIO EDUARDO DE AMORIM QUINTEIRO FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão Id bd0699b, bem como de que expedido alvará de FGTS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO EDUARDO DE AMORIM QUINTEIRO FILHO -
20/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EDUARDO DE AMORIM QUINTEIRO FILHO
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101534-51.2024.5.01.0241 RECLAMANTE: SERGIO EDUARDO DE AMORIM QUINTEIRO FILHO RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SERGIO EDUARDO DE AMORIM QUINTEIRO FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência INICIAL. Fica ainda ciente de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Audiência designada para 03/07/2025 09:45.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CAMILA LIMA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO EDUARDO DE AMORIM QUINTEIRO FILHO -
17/01/2025 18:38
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO EDUARDO DE AMORIM QUINTEIRO FILHO
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17/01/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/01/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO EDUARDO DE AMORIM QUINTEIRO FILHO
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17/01/2025 13:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 13:04
Audiência inicial designada (03/07/2025 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/01/2025 13:05
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SERGIO EDUARDO DE AMORIM QUINTEIRO FILHO
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13/01/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/12/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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