TRT1 - 0100193-12.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a47764c proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 19/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DE SOUZA CUNHA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a589a proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 27/04/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante o bloqueio parcial do juízo, manifestem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido "in albis", expeça-se alvará ao reclamante, devendo informar a respectiva conta bancária, no prazo de 5 dias.
Frisa-se que eventuais embargos à execução somente serão apreciados diante da garantia integral do Juízo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - DINAMO ENGENHARIA LTDA -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f33771a proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:caf8c2b e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 115.940,86, sendo R$ 89.908,85 líquido ao autor, R$ 21.002,47 de contribuições sociais sobre salários devidos, R$ 4.749,54 de honorários ao patrono do autor, e R$ 280,00 de custas judiciais.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DE SOUZA CUNHA -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1482645 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 09/12/2024 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - DINAMO ENGENHARIA LTDA -
12/11/2024 09:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA CUNHA em 06/11/2024
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22/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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21/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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21/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA CUNHA
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15/10/2024 11:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GILBERTO DE SOUZA CUNHA - CPF: *12.***.*22-59
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03/10/2024 16:46
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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02/10/2024 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 06:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/09/2024 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 20:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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17/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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17/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/09/2024 14:52
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/08/2024 16:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3cc822a) para Embargos de Declaração
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 19/08/2024
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 19/08/2024
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19/08/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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05/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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05/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA CUNHA
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30/07/2024 11:00
Conhecido o recurso de GILBERTO DE SOUZA CUNHA - CPF: *12.***.*22-59 e não provido
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01/07/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24 - 07 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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30/06/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2024 17:37
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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20/05/2024 20:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2024 22:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/03/2024 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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