TRT1 - 0101162-56.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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09/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO
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09/09/2025 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 07:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO em 28/08/2025
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28/08/2025 21:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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14/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO
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14/08/2025 18:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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05/08/2025 06:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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05/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
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30/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 29/07/2025
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29/07/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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18/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO
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18/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO em 04/07/2025
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01/07/2025 22:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82a6347 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista nº 0101162-56.2024.5.01.0030 movida MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO em face de CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA e de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos autorais, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, para condenar a 1ª reclamada a pagar as seguintes rubricas: - adicional noturno e reflexos, - adicional de insalubridade e reflexos. Improcedem os demais pedidos. Deferida a gratuidade de justiça à parte autora. Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial, a dedução das parcelas pagas a idêntico título e a natureza das parcelas nos termos do art. 28, § 9º da Lei 8212/91. Juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da lei, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Custas de R$ 300,00, fixadas sobre R$ 15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, pela 1ª ré. Intimem-se as partes.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
18/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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18/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO
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18/06/2025 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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18/06/2025 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO
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18/06/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO
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17/06/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO em 16/06/2025
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10/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101162-56.2024.5.01.0030 RECLAMANTE: MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) Intimação para fins de controle de prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIO RUIZ GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO -
09/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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09/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO
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09/06/2025 14:13
Audiência de instrução realizada (09/06/2025 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO em 14/05/2025
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08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO em 07/05/2025
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad111a proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 25/04/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista que o laudo pericial foi devidamente apresentado, sem que houvesse requerimento para esclarecimento adicional, encerro a prova pericial.
Nesse passo, inclua-se o feito em pauta de instrução, dando-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
26/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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26/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO
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26/04/2025 13:36
Audiência de instrução designada (09/06/2025 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2025 13:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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25/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO
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25/04/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
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10/04/2025 16:08
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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10/04/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
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09/04/2025 22:00
Juntada a petição de Impugnação
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO em 03/04/2025
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO em 02/04/2025
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02/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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02/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO
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02/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 31/03/2025
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29/03/2025 06:40
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 28/03/2025
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26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec474bf proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 22/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO Dê-se ciência sobre o agendamento do procedimento pericial.
Frisa-se que havendo ausência das partes sem justo motivo, será declarada a perda da prova e a parte que deu causa deverá assumir os custos do i. expert, desde que devidamente comprovados, para o agendamento da perícia.
Após, aguarde-se a elaboração do respectivo laudo, que deverá ser entregue em até 30 dias após a realização da perícia.
Por fim, salienta-se que este despacho possui força de ofício e poderá ser apresentado no local da realização da perícia para acesso das partes, advogados, assistentes técnicos e peritos, sob pena da presença da força policial para o cumprimento do determinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
25/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
25/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
25/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO
-
25/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f716c7b proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 19/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista o grau de especialização, a complexidade da matéria, zelo profissional e tempo exigidos para a prestação do serviço, defiro os honorários periciais no valor de R$ 3.800,00.
Salienta-se que os honorários serão suportados pela parte sucumbente, ao final.
Nesse passo, intimem-se as partes para que apresentem os quesitos, bem como os assistentes técnicos, no prazo de 10 dias.
Por fim, fica o i. expert intimado para agendar o procedimento pericial, dando-se ciência às partes e a este Juízo. Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
22/03/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
21/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
21/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
21/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO
-
21/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
16/03/2025 09:52
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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16/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
12/03/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 25/02/2025
-
18/02/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9850bfc proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 15/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifestem-se as partes acerca do noticiado id 600737d, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
16/02/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/02/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
16/02/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO
-
16/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 03/02/2025
-
30/01/2025 05:53
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 20:52
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
13/01/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/01/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
13/01/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO
-
13/01/2025 20:50
Encerrada a conclusão
-
11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 07/01/2025
-
29/12/2024 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/12/2024
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/12/2024
-
14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a252ae3 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 10/12/2024 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução CSJT nº 247/2019 (republicação em 03/07/2020), institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de Peritos, Órgãos Técnicos ou Científicos, Tradutores e Intérpretes e, também, ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita. Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento desses profissionais nas situações em que prestarem a assistência à custa do orçamento da União. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 328, de 29 de abril de 2022) O § 3º do Art. 21 da Resolução supra, deixa claro que, o limite estabelecido no caput não se aplica às perícias nas quais os Honorários Periciais serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo Magistrado responsável. § 3º Os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável.
O valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades, nada obstante ao limite Art. 21 da Resolução CSJT nº 247/2019; entretanto, fica o Expert ciente de que, nos termos do Art. 790-B do CLT e do julgamento da ADI 5766, se a parte beneficiária da gratuidade de justiça for sucumbente no objeto da Prova Pericial, entra em vigor todos os particulares e limites da Resolução supra.
O § 1º do Art. 790-B da CLT, assim define que ao fixar o valor dos honorários periciais, o Juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução nº 66, de 10 de junho de 2010, regulamenta os honorários do Perito, do Tradutor e do Intérprete, sendo, inclusive, o único teor do E.
Conselho na matéria.
Considerando o texto da Resolução nº 66/2010 do CSJT, temos a referência de R$ 1.000,00 (um mil reais), reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E; e que, a razão do D.
Magistrado, os Honorários Periciais podem ser fixados em montante superior ao valor supracitado, de até 03 (três) vezes, mediante sólida fundamentação. CSJT - RESOLUÇÃO Nº 66/2010 Art. 1º (...) § 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados (...), observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, (...) Art. 3º (...) o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo profissional; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Parágrafo único.
A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada.
Art. 4º (...) os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal.
O reajuste do valor inicial, R$1.000,00, com base na variação do IPCA-E, de janeiro/2011 até setembro/2022 é de 100,49%, que resulta no montante de R$ 2.004,92 (dois mil e quatro reais e noventa e dois centavos de real).
Neste sentido, à luz da complexidade do enfrentamento técnico, a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a natureza do exame e suas particularidades, aplicando o índice de multiplicação do § 2º do Art. 1º (O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados) e o reajuste do Art. 4º, com base na variação do IPCA-E, o valor dos Honorários Periciais resulta no limite de R$ 6.014,76 (seis mil e catorze reais e setenta e seis centavos de real) Destarte, tendo em vista as particularidades do caso concreto, natureza e do grau de complexidade do trabalho, mantenho os honorários periciais no montante de R$ 3.500,00.
Por fim, fica o i. expert intimado para agendar o procedimento pericial, dando-se ciência às partes e a este Juízo. Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
11/12/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
11/12/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
11/12/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/12/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
11/12/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO
-
11/12/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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10/12/2024 00:16
Juntada a petição de Impugnação
-
05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
04/12/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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04/12/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/12/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
04/12/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO
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04/12/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
02/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
02/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO
-
02/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
27/11/2024 13:48
Audiência una por videoconferência realizada (27/11/2024 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 17:40
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2024 17:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
-
29/10/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 28/10/2024
-
24/10/2024 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO em 23/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
12/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MOISES HENRIQUE DO NASCIMENTO
-
12/10/2024 09:27
Expedido(a) mandado a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
12/10/2024 09:26
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2024 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
09/10/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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