TST - 0101042-22.2017.5.01.0462
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 645ef62 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS atualizados pela contadoria (ID: dbc7d5f).
Convolam-se em penhora os depósitos existentes (ID: 870403c), para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes da presente homologação, bem como para garantia parcial do Juízo, sendo a ré, para que proceda o pagamento do valor remanescente de R$ 209.906,48, em 48 horas.
Transcorrido in albis o prazo supra, expeça-se alvará ao Reclamante, para levantamento dos depósitos, acima mencionados, ficando, desde já, ciente do pagamento.
Decorrido o prazo, sem depósito, intime-se a parte autora, por DEJT, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017, em 30 dias, sob pena de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
ITAGUAI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE NELSON GOMES LISBOA -
28/06/2022 13:35
Baixa Definitiva
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28/06/2022 13:35
Transitado em Julgado em 28.06.2022
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11/06/2022 10:05
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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02/06/2022 07:00
Publicado despacho em 02.06.2022.
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01/06/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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31/05/2022 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/04/2021 11:48
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 11:48
Distribuído por sorteio
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18/03/2021 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/03/2021 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/03/2021 09:27
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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