TRT1 - 0100611-64.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2024 18:42
Arquivados os autos definitivamente
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22/12/2024 18:42
Transitado em julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/12/2024
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de MARCOS FRANCELINO DE MORAIS em 19/12/2024
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FRANCELINO DE MORAIS
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03/12/2024 13:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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03/12/2024 13:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS FRANCELINO DE MORAIS
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03/12/2024 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS FRANCELINO DE MORAIS
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26/09/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/09/2024 14:56
Juntada a petição de Réplica
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12/09/2024 17:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/09/2024 15:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/07/2024
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05/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS FRANCELINO DE MORAIS em 04/07/2024
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27/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7ee2f0 proferida nos autos.
Vistos.Postula a parte autora, em sede de tutela de urgência, a liberação pela ré do acesso ao sistema SPDV para seja feita sua inscrição no PDV, com a apresentação da carta de concessão da aposentadoria e posterior desligamento, considerando a postergação do prazo de desligamento do PDV 2019. De fato, admite-se a concessão de tutela de urgência quando no processo se evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem com na hipótese de abuso do direito de defesa ou de absoluta verossimilhança das alegações (art. 300 e 311 do CPC).Ora, o caráter satisfativo da pretensão da obrigatoriedade para a liberação da inscrição desafia dilação probatória plena e cognição exauriente da lide, com vistas à formação do convencimento do juízo quanto à pertinência dos argumentos sintetizados na exordial.Nesse sentido ventila o seguinte aresto:“(...) somente se permite adiantar essa possibilidade de uma sentença previsível quando o prognóstico do resultado final é quase infalível, algo próximo da certeza (verossimilhança) e isto porque o direito que se diz verossímil deve ser, antes de tudo, provado e quando existir alguma dúvida da firmeza e solidez do direito que se disse violado, a prudência encaminha para a procedibilidade convencional, com o contraditório" (AI 394.218-4/0-00-São Paulo, TJSP-4ª Câm.
Dir.
Priv., rel. Ênio Zuliani, j.2.6.05)."Por derradeiro, destaco o risco de irreversibilidade do provimento, a que alude o art. 300, §3º, do CPC.Ante o exposto, indefiro a pretensão autoral, sem prejuízo de reapreciação futura do requerimento.Aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FRANCELINO DE MORAIS
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25/06/2024 20:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS FRANCELINO DE MORAIS
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18/06/2024 11:19
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 21:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/06/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2024 21:18
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2024 21:18
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS FRANCELINO DE MORAIS
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04/06/2024 21:14
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2024 15:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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