TRT1 - 0101404-06.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2025 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 08:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ad336a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. 0446e66.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. b11f0d9.
Depósito recursal e custas em #id. 5d408a3 e #id. 8ba0648, corretamente recolhidas. DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILIAM PEREIRA DOS SANTOS -
21/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
21/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
21/05/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILIAM PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
01/05/2025 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/04/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
22/04/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
21/04/2025 21:59
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 08/04/2025
-
08/04/2025 20:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8f5d8c4) para Recurso Ordinário
-
08/04/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
-
08/04/2025 08:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9cc966 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: declarar a prescrição das pretensões pecuniárias exigíveis antes de 17/05/2018 (5 anos e 141 dias), resolvendo o mérito quanto a elas, forte nos artigos 7º, XXIX, CF e 487, II, CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por WILIAM PEREIRA DOS SANTOS para condenar a reclamada condenar a parte ré, RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA, este de forma subsidiária, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e 44ª semanal (art. 7º, XIII e XVI da CF e art. 58 e 59, caput e §1º da CLT), não cumulativas, com adicional convencional mais benéfico, observado seu período de vigência e, na ausência, com adicional legal; b) intervalo intrajornada de 40 minutos por dia trabalhado,, acrescido de 50%, com natureza indenizatória, nos termos do artigo 71, §4º, da CLT; c) adicional de insalubridade de 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo com reflexos em férias com 1/3, 13º salários e FGTS, a partir de 01/03/2020. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor de liquidação da sentença referente aos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes.
Pela parte da reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da liquidação da sentença referente aos pedidos que foram julgados improcedentes.
Vedada a compensação.
Observe-se o §4º do artigo 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada, tendo em vista a sucumbência no objeto da perícia, no valor de R$4.300,00 (art. 790-B da CLT).
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelas reclamadas no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 20.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA -
25/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
25/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
25/03/2025 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
25/03/2025 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
25/03/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a WILIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
26/02/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
-
11/02/2025 12:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/01/2025 20:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
05/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
05/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
24/09/2024 16:55
Juntada a petição de Impugnação
-
10/09/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
07/09/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
07/09/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
06/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 05/09/2024
-
22/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
22/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
21/08/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
05/08/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
18/07/2024 14:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99c166 proferido nos autos.
Vistos, etc.Para fins de controle processual, inclua-se o feito em pauta de instrução, comprometendo-se as partes a trazer suas testemunhas na forma do art. 852, H da CLT, sob pena de preclusão da prova.Aguarde-se o laudo pericial, em trinta dias.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para ciência, no prazo de dez dias.Caso impugnado o laudo, ao i.
Expert, para que proceda ao esclarecimento pericial, em dez dias.Vindo a manifestação, notifiquem-se as partes para ciência, em dez dias.Sem impugnações, aguarde-se a audiência.Intimem-se as partes para ciência integral do despacho.O perito deverá responder aos seguintes quesitos do juízo: 1-Dos documentos solicitados, quais não foram apresentados2 – Qual o local de trabalho do autor;3 – Que tipo de material o autor manuseava;4 – Se os materiais utilizados são considerados agentes insalutíferos e em caso positivo, em que grau;5 – Se eventuais EPI fornecidos eram suficientes para afastar a insalubridade;6 – Se houve ou não necessidade de visita técnica, fundamentando em caso negativo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
24/06/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
24/06/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
24/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 01:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
23/06/2024 01:00
Encerrada a conclusão
-
19/06/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
18/06/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de WILIAM PEREIRA DOS SANTOS em 24/05/2024
-
17/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
16/05/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
16/05/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de WILIAM PEREIRA DOS SANTOS em 15/05/2024
-
15/05/2024 19:56
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
15/05/2024 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/05/2024 01:13
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de WILIAM PEREIRA DOS SANTOS em 13/05/2024
-
10/05/2024 02:45
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 09/05/2024
-
08/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
07/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
07/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
07/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
04/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
02/05/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
02/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
30/04/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
29/04/2024 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/04/2024 11:40
Juntada a petição de Réplica
-
12/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
11/04/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
11/04/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
08/04/2024 12:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2024 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/04/2024 17:57
Juntada a petição de Contestação
-
05/04/2024 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
21/02/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM PEREIRA DOS SANTOS
-
01/12/2023 12:34
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2024 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/12/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100745-48.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 18:17
Processo nº 0123600-80.2008.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Mario Reis Medeiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2023 11:00
Processo nº 0123600-80.2008.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Cezar Papaleo Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2008 00:00
Processo nº 0002524-51.2013.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2013 00:00
Processo nº 0100878-26.2023.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosangela da Silva da Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 17:40