TRT1 - 0100003-41.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2025 13:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 823,61)
-
06/08/2025 13:20
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
05/08/2025 09:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA XAVIER em 04/08/2025
-
04/08/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA XAVIER
-
21/07/2025 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEARA ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
21/07/2025 08:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA XAVIER em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bca847 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por GABRIEL DA SILVA XAVIER em face de SEARA ALIMENTOS LTDA decido: 1. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -salário integral do período entre 05/12/2023 a 09/11/2024; -06 dias de aviso prévio indenizado proporcional, eis que 30 dias já foram quitados no TRCT; -10/12 de férias vencidas simples + 1/3, referentes ao período de 2023/2024, eis que 02/12 já foi quitado no TRCT; -02/12 de férias proporcionais + 1/3; -01/12 de décimo terceiro salário proporcional de 2023; -13º salário integral de 2024; -FGTS sobre as parcelas acima deferidas, além de multa de 40% do FGTS; -devolução do valor de R$1.329,49 feito no ato da rescisão contratual. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Sucumbente o Reclamante no objeto da perícia, deverá arcar de forma integral com os honorários periciais, já fixados no importe de R$3.500,00 (fs. 4201/4202), na forma do art. 790-B da CLT.
Em razão da gratuidade de justiça, deverá a Secretaria requisitar os honorários periciais na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 TRT1, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária – Sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e pagamento de honorários periciais devidos pelo beneficiário da gratuidade de justiça, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo devido: Líquido ao reclamante: R$30.314,54 INSS: R$7.659,71 Honorários sucumbenciais: R$3.206,40 Custas: R$823,61 Total: R$42.004,26 Honorários periciais devidos pelo reclamante a RONILSON ANDRADE DE ALMEIDA, no valor de R$3.586,77.
Custas pelo Reclamado, no importe de R$823,61, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$41.180,65. Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA XAVIER -
18/06/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
18/06/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA XAVIER
-
18/06/2025 20:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 823,61
-
18/06/2025 20:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL DA SILVA XAVIER
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18/06/2025 20:50
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL DA SILVA XAVIER
-
23/05/2025 16:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
21/05/2025 19:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/05/2025 19:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 19/05/2025
-
14/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100003-41.2024.5.01.0204 : GABRIEL DA SILVA XAVIER : SEARA ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): GABRIEL DA SILVA XAVIER Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações em razões finais, bem como sobre o cartão RioCard do autor anexado sob o id 3774b9e e sobre os esclarecimentos do Sr.
Perito (ID 5a621ce), no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA XAVIER -
12/05/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
12/05/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA XAVIER
-
01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 30/04/2025
-
30/04/2025 15:24
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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30/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
30/04/2025 12:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/04/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
10/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA XAVIER
-
26/03/2025 16:31
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
20/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 19/03/2025
-
06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA XAVIER em 05/02/2025
-
30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA XAVIER em 28/01/2025
-
28/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
27/01/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
27/01/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA XAVIER
-
27/01/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/01/2025 16:49
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e307e8 proferido nos autos. As partes, regularmente intimadas, não se manifestaram sobre o valor de honorários periciais.
Entendo razoável o valor estimado pelo Sr.
Perito levando em consideração a complexidade e as exigências da diligência a ser realizada, bem como o grau de apuramento do laudo a ser elaborado. A estipulação de honorários periciais não é baseada no valor da demanda, mas sim no grau de complexidade, no tempo dedicado ao caso apresentado, local da prestação de serviços e nos honorários comumente cobrados pelos experts em casos de semelhante complexidade.
Fixo os honorários ao Sr.
Perito, Ronilson Andrade de Almeida, em R$3.500,00, para pagamento ao final pela parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, não havendo adiantamento de valores para realização da perícia, tudo em conformidade com o art.790-B §§ da, CLT e a RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019,CSJT c/c com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020, art.13, TRT1.
Intime-se o Sr.
Perito para dar início à perícia, designando efetivamente data e horário para realização da diligência, dando ciência às partes e ao Juízo.
Intimem-se o Sr.
Perito e as partes, que deverão informar seus contatos.
Entregue o laudo, vista às partes, por 15 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 15 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
Audiência de instrução no MODO TELEPRESENCIAL já designada para o dia 30/04/2025 11:40, conforme despacho id 605b013, devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 - (se necessário, senha da reunião: 085382 ;ID 3632204780).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
17/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
17/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA XAVIER
-
17/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA XAVIER em 29/11/2024
-
26/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 25/11/2024
-
21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
19/11/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA XAVIER
-
14/11/2024 20:42
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
11/11/2024 19:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA XAVIER em 07/11/2024
-
28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
25/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA XAVIER
-
25/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
17/10/2024 22:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/10/2024 22:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 09:45
Audiência una por videoconferência realizada (25/09/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 08:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
24/09/2024 21:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 21:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
24/09/2024 17:04
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
22/07/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA XAVIER em 01/02/2024
-
29/01/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
23/01/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA XAVIER
-
23/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:09
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/01/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/01/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/01/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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