TRT1 - 0100386-53.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ em 25/07/2025
-
19/07/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3278e8e proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes conciliaram, conforme petição de ID. 48b5bb1, o valor do acordo em R$16,600,00, sendo ao autor o valor de R$15.000,00, de honorários sucumbenciais o valor de R$1.600,00. Deverá a Reclamada comprovar recolhimentos previdenciários, R$3.298,20, e custas, R$388,01 (conforme homologação de cálculos - ID 0607bdc), em guias próprias, em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
O valor devido à parte autora, R$15.000,00, será pago em 07 (sete) parcelas, a partir de 23/05/2025, sendo a 1ª parcela no valor de R$3.000,00 (já quitada conforme comprovante de ID 72d7324) e as demais no valor de R$2.000,00 cada, na forma da petição de acordo, com depósito na conta do patrono da parte autora.
As demais parcelas serão depositadas nos meses subsequentes a cada 30 dias, ou, não caindo em dia útil, no primeiro dia útil imediato ao do dia do vencimento da parcela.
O valor devido ao patrono da parte autora, R$1.600,00, relativo a honorários sucumbenciais, será pago no dia 10/06/2025, na forma da petição de acordo, com depósito na conta do(a) advogado(a) da parte autora.
Multa de 60%, por inadimplemento, nos termos da petição.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho e quanto à execução, conforme petição.
As verbas pagas são conforme discriminação na homologação de cálculos (Id 0607bdc), sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012.
Suspendam-se os atos executórios.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas e recolhimento previdenciário, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e façam-se conclusos para extinção. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
16/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
16/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ
-
16/07/2025 09:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
16/07/2025 07:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
16/07/2025 07:44
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
23/05/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0607bdc proferida nos autos. Ante a concordância tácita da reclamada e por adequados, homologo os cálculos apresentados pelo autor ao ID a5389b5, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 03/12/2024 Líquido ao reclamante: R$14.578,49 Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$1.524,12 Contribuição previdenciária: R$3.298,20 Custas: R$388,01 Total: R$19.788,82 Ficam intimadas a partes da homologação e a Ré L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, mais o valor dos honorários de sucumbência, de R$1.524,12, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ -
07/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
07/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ
-
07/05/2025 14:54
Homologada a liquidação
-
07/05/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/04/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ em 24/03/2025
-
11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3a476 proferido nos autos. Ante a concordância tácita da reclamada, fixo os cálculos apresentados pelo Autor ao ID a5389b5, incluindo-se as custas: Data do cálculo: 03/12/2024 Líquido ao reclamante: R$14.578,49 Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$1.524,12 Contribuição previdenciária: R$3.298,20 Custas: R$388,01 Total: R$19.788,82 Intimem-se as partes, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, CLT.
Decorrido o prazo, havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para promoção.
Não havendo impugnação, voltem-me conclusos, para análise de homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ -
10/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
10/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ
-
10/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 06/02/2025
-
30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ em 29/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e310d proferido nos autos.
Inicialmente defiro expedição de ofício para habilitação ao seguro-desemprego. O PRESENTE DESPACHO ASSINADO TEM FORÇA DE OFÍCIO e constitui-se em ORDEM JUDICIAL perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) reclamante no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, relativo ao contrato de trabalho do(a) Reclamante, WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ, CPF: *60.***.*68-92, CTPS 2083/171, PIS 156.97612.54-4, Identidade 25.539.575-8 Detran,RJ, filho(a) de Lea Silvestre Luiz, com a Reclamada L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 29.***.***/0001-85, com data de admissão em 28/03/2022 e data de dispensa em 27/04/2023. Venha a ré com manifestações sobre os cálculos apresentados pela parte autora (id a5389b5), em 08 dias.
Vindo ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
17/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
17/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ
-
17/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/12/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 18/11/2024
-
06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ em 05/11/2024
-
17/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
16/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ
-
16/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
16/10/2024 15:35
Iniciada a liquidação
-
16/10/2024 15:32
Transitado em julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ em 02/10/2024
-
19/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
18/09/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ
-
18/09/2024 07:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ
-
06/08/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
24/06/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
10/06/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
05/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 04/06/2024
-
27/05/2024 19:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
20/05/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ
-
20/05/2024 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
20/05/2024 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ
-
20/05/2024 11:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ
-
30/04/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
05/02/2024 15:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/01/2024 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/01/2024 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/01/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/01/2024 09:20
Juntada a petição de Réplica
-
23/01/2024 22:04
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2024 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 23/10/2023
-
18/10/2023 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/09/2023 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2023 11:16
Expedido(a) mandado a(o) L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
11/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
11/09/2023 14:09
Encerrada a conclusão
-
11/09/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
13/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 12/05/2023
-
03/05/2023 22:42
Expedido(a) notificação a(o) L&M BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
03/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ em 02/05/2023
-
21/04/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) WALBER RAMON SILVESTRE LUIZ
-
19/04/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/04/2023 11:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/01/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/04/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0101217-24.2016.5.01.0018
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Advogado: Rafaela Oliveira Fontes
1ª instância - TRT1
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