TRT1 - 0101307-74.2022.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de TENACITY TELECOM MANUTENCAO TECNICA EIRELI em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIANDRY E SILVA CARRETIERO em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 18/08/2025
-
04/08/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
-
04/08/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
-
04/08/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
-
04/08/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101307-74.2022.5.01.0421 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A., LIANDRY E SILVA CARRETIERO RECORRIDO: LIANDRY E SILVA CARRETIERO, TENACITY TELECOM MANUTENCAO TECNICA EIRELI, GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelo Autor e pela 2ª Ré; no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso obreiro para deferir-lhe indenização pela utilização de veículo próprio e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da 2ª Ré para determinar que, no período não coberto pelos controles de ponto, considere-se a jornada aos sábados e em um domingo mensal de 8h às 14h, conforme declinado na inicial, na forma do voto.
Não obstante o provimento parcial dos apelos, mantenho o valor da condenação, por ainda compatível com o conteúdo decisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. -
01/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) TENACITY TELECOM MANUTENCAO TECNICA EIRELI
-
01/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LIANDRY E SILVA CARRETIERO
-
01/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
-
17/07/2025 14:04
Conhecido o recurso de LIANDRY E SILVA CARRETIERO - CPF: *32.***.*90-08 e provido em parte
-
17/07/2025 14:04
Conhecido o recurso de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-07 e provido em parte
-
26/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/06/2025 08:17
Incluído em pauta o processo para 07/07/2025 09:00 VIRTUAL 18 ()
-
30/04/2025 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/04/2025 17:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101307-74.2022.5.01.0421 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300453900000120130234?instancia=2 -
25/04/2025 13:01
Distribuído por sorteio
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e46222 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para corrigir o erro material e acrescer à sentença a limitação da condenação da segunda ré ao início da vigência do contrato de prestação de serviços que, conforme alegado na defesa, se deu em 26/06/2019, atribuindo efeito modificativo ao julgado, tudo nos termos da fundamentação supra.
A presente decisão passa a integrar a sentença embargada.
Intimem-se as partes. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIANDRY E SILVA CARRETIERO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100760-97.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda de Castro Lameira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2023 18:53
Processo nº 0100439-39.2017.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2017 20:41
Processo nº 0101601-12.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Ferreira do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 14:24
Processo nº 0100041-06.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Fernandes Canuto Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2024 10:39
Processo nº 0101307-74.2022.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Katarina Barbara Anastacia do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2022 15:55