TRT1 - 0002090-16.2012.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0002090-16.2012.5.01.0225 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 31 na data 04/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090500300621500000128202095?instancia=2 -
04/09/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de NEUSI GOMES ROSSINI PANTERA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO CESAR ROSSINI PANTERA em 03/09/2025
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02/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 01/09/2025
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19/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) NEUSI GOMES ROSSINI PANTERA
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19/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CESAR ROSSINI PANTERA
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16/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 15/08/2025
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14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 13/08/2025
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALCIONE REGO DA SILVA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de HUGO JORGE DA SILVA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 12/08/2025
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 01/08/2025
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30/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUZIMAR LEITE DE SOUSA PERES em 29/07/2025
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28/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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28/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA
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28/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE REGO DA SILVA
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28/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) HUGO JORGE DA SILVA
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28/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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28/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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27/07/2025 20:18
Encerrada a conclusão
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27/07/2025 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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27/07/2025 20:16
Encerrada a conclusão
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HUGO JORGE DA SILVA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 25/07/2025
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25/07/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 18:42
Juntada a petição de Contraminuta
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25/07/2025 18:29
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 12:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUZIMAR LEITE DE SOUSA PERES sem efeito suspensivo
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21/07/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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21/07/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368295c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Defere-se o prazo de 05 dias para que a suscitada LUZIMAR LEITE DE SOUSA PERES, regularize sua representação processual.
Cumprido, voltem os autos conclusos para apreciação do agravo.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUZIMAR LEITE DE SOUSA PERES -
19/07/2025 08:52
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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17/07/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR LEITE DE SOUSA PERES
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17/07/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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17/07/2025 22:10
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 11:46
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 15/07/2025
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALCIONE REGO DA SILVA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de HUGO JORGE DA SILVA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 14/07/2025
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14/07/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PIRES PEIXOTO
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14/07/2025 13:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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11/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE REGO DA SILVA
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11/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) HUGO JORGE DA SILVA
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11/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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11/07/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA sem efeito suspensivo
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10/07/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PIRES PEIXOTO
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09/07/2025 14:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/07/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/07/2025
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01/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f6a6c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo Reclamante, conforme fundamentação supra.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO JORGE DA SILVA - ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - ALCIONE REGO DA SILVA -
30/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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30/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA
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30/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR LEITE DE SOUSA PERES
-
30/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE REGO DA SILVA
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30/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) HUGO JORGE DA SILVA
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30/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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30/06/2025 10:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA
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30/06/2025 10:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUZIMAR LEITE DE SOUSA PERES
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27/06/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação (ciência)
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23/06/2025 12:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2025 17:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/06/2025 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e21492 proferido nos autos.
DESPACHO Visto etc Trata-se de execução fiscal na qual houve arrematação do imóvel do executado HUGO JORGE DA SILVA, por R$300.000,00.
Instado a se manifestar, a exequente Fazenda Nacional requer, após a quitação dos créditos preferenciais trabalhistas, que sejam quitadas as inscrições anexadas, antes do município diante da anterioridade das pendências fiscais, ajuizadas em 2012 e a prevalência do crédito federal em relação aos demais entes federados. Diante as questões trazidas aos autos sobre a destinação do valor da arrematação, conforme despacho de Id e7f2f14, passo a decidir.
Quanto à meação, em decisão de mérito (Id 52fbd22) proferida nos autos do processo 0101043-68.2019.5.01.0225, restou garantido à ALCIONE REGO DA SILVA, coproprietária/meeira do imóvel arrematado, a reserva de valores correspondentes a 50% da avaliação do bem imóvel arrematado na presente execução. A meeira ALCIONE REGO DA SILVA juntou a cópia de sua certidão de casamento com o executado HUGO JORGE, com o Divórcio devidamente averbado, bem como a partilha de bens devidamente homologada, demonstrando que o imóvel arrematado nos presentes autos teve a meação preservada.
Conforme disposto no § 2º do artigo 843, do CPC, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Ou seja, o bem indivisível somente poderá ser alienado se o valor de alienação for suficiente para assegurar ao coproprietário não responsável 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem, consequentemente a meeira tem direito de receber sua quota-parte tomando como base o valor da avaliação e não o valor da arrematação.
Sendo assim, uma vez que o imóvel foi avaliado em R$500.000,00, a cota-parte da meeira é de R$250.000,00.
Diante da decisão do Mandado de Segurança 0102107-07.2022.5.01.0000, transitada em julgado, determinando a observação rigorosa da sequência temporal da apresentação das reservas de crédito, e considerando a preferência dos créditos trabalhistas, como salientado pela própria exequente, determino a transferência do saldo remanescente de R$50.000,00, para o processo nº 0000306-16.2012.5.01.01.0221, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, cuja autora é LUZIMAR LEITE DE SOUZA PERES.
Não há crédito sobrejante para atender ao pedido de reserva de crédito de PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA e do Município do Rio de Janeiro.
Os demais pedidos formulados pelos terceiros interessados deverão ser dirigidos ao juízo de execução em seus respectivos processos.
Dê-se ciência do presente à exequente, à meeira, aos terceiros interessados Luzimar Leite de Souza Peres e Paulo Roberto da Silva Lima e ao Município de Rio de Janeiro.
Intime-se, ainda, o Leiloeiro para fornecer seus dados bancários.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará à ALCIONE REGO DA SILVA pelo importe de R$250.000,00, com os acréscimos legais proporcionais, observando-se a conta indicada em Id 52fbd22.
Expeça-se alvará para transferência da importância de R$50.000,00, com acréscimos, para conta judicial vinculada ao processo nº 0000306-16.2012.5.01.01.0221, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, cuja autora é LUZIMAR LEITE DE SOUZA PERES.
Vindo as informações do Leiloeiro, expeça-se alvará pelo depósito de seus honorários, no valor de R$15.000,00, com os acréscimos legais.
Cumprido, intime-se a exequente para indicar outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Decorrido in albis, suspende-se o processo por um ano, de acordo com o caput do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (LEF – Lei 6.830/1980).
Após o prazo, não havendo manifestação da Fazenda Pública, arquive-se provisoriamente o feito por 05 anos, aguardando-se o prazo prescricional.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de junho de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
13/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
13/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA
-
13/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR LEITE DE SOUSA PERES
-
13/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE REGO DA SILVA
-
13/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
18/05/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
07/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
07/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 11/04/2025
-
28/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALCIONE REGO DA SILVA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de HUGO JORGE DA SILVA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/03/2025
-
20/03/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1dd75 proferido nos autos. Às partes e interessados para que tomem ciência, em cinco dias, da decisão de id 130349a.
Cumprido, retornem conclusos para decisão em relação aos requerimentos de id 52fbd22, de cujo teor estão cientes as partes. NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUZIMAR LEITE DE SOUSA PERES - PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA -
18/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
18/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA
-
18/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR LEITE DE SOUSA PERES
-
18/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE REGO DA SILVA
-
18/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) HUGO JORGE DA SILVA
-
18/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
18/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
17/03/2025 15:02
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 03:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 10/02/2025
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de NEUSI GOMES ROSSINI PANTERA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de JOAO CESAR ROSSINI PANTERA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de HUGO JORGE DA SILVA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 03/02/2025
-
28/01/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ExFis 0002090-16.2012.5.01.0225 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOAO CESAR ROSSINI PANTERA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do Despacho de Id 0034751, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LILIAN GLAUCE DE AVILA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CESAR ROSSINI PANTERA -
20/01/2025 13:10
Expedido(a) edital a(o) NEUSI GOMES ROSSINI PANTERA
-
20/01/2025 13:10
Expedido(a) edital a(o) JOAO CESAR ROSSINI PANTERA
-
15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
14/01/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA
-
14/01/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR LEITE DE SOUSA PERES
-
14/01/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) HUGO JORGE DA SILVA
-
14/01/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
14/01/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 17/10/2024
-
05/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de HUGO JORGE DA SILVA em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 04/10/2024
-
27/09/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/09/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
18/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE REGO DA SILVA
-
18/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) HUGO JORGE DA SILVA
-
18/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
18/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 16/07/2024
-
14/07/2024 11:56
Encerrada a conclusão
-
26/06/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALCIONE REGO DA SILVA em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de HUGO JORGE DA SILVA em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 21/06/2024
-
19/06/2024 23:02
Juntada a petição de Impugnação
-
19/06/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
05/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
03/06/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA
-
03/06/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR LEITE DE SOUSA PERES
-
03/06/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE REGO DA SILVA
-
03/06/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) HUGO JORGE DA SILVA
-
03/06/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
03/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
15/03/2024 08:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/03/2024 08:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
14/03/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2023 10:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/07/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
03/07/2023 13:04
Encerrada a conclusão
-
06/06/2023 14:45
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/06/2023 14:45
Encerrada a conclusão
-
20/04/2023 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
20/04/2023 19:32
Encerrada a conclusão
-
13/03/2023 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/01/2023 13:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/01/2023 13:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
21/01/2023 13:40
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101043-68.2019.5.01.0225)
-
21/09/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de ALCIONE REGO DA SILVA em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de HUGO JORGE DA SILVA em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 15/08/2022
-
12/08/2022 13:57
Juntada a petição de Manifestação (Pet. credor PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA)
-
05/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 15:28
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
04/08/2022 15:04
Juntada a petição de Manifestação (ciência)
-
03/08/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
03/08/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE REGO DA SILVA
-
03/08/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) HUGO JORGE DA SILVA
-
03/08/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
03/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 13:58
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA
-
01/08/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
14/07/2022 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2022 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2022 09:46
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA
-
23/06/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 20:22
Juntada a petição de Manifestação (pet. Reclamante Luzimar requerendo retificação da certidão anterior )
-
22/06/2022 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/06/2022 19:27
Encerrada a conclusão
-
11/06/2022 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
30/05/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
30/05/2022 14:51
Encerrada a conclusão
-
10/05/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/05/2022 13:50
Encerrada a conclusão
-
25/04/2022 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
22/04/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
19/04/2022 15:41
Encerrada a conclusão
-
11/04/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Mrj)
-
28/03/2022 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
28/03/2022 22:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2022 22:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/01/2021 13:54
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
30/12/2020 22:47
Juntada a petição de Manifestação (ciente)
-
27/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 26/11/2020
-
30/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALCIONE REGO DA SILVA em 29/10/2020
-
30/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de HUGO JORGE DA SILVA em 29/10/2020
-
30/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 29/10/2020
-
22/10/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 20:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
20/10/2020 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
20/10/2020 20:46
Expedido(a) intimação a(o) HUGO JORGE DA SILVA
-
20/10/2020 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE REGO DA SILVA
-
20/10/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
14/10/2020 19:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 08/10/2020
-
08/10/2020 15:36
Juntada a petição de Manifestação (suspensão até o retorno dos trabalhos presenciais)
-
23/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de ALCIONE REGO DA SILVA em 22/09/2020
-
23/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de HUGO JORGE DA SILVA em 22/09/2020
-
23/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 22/09/2020
-
16/09/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 15:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
14/09/2020 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
14/09/2020 15:09
Expedido(a) intimação a(o) HUGO JORGE DA SILVA
-
14/09/2020 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE REGO DA SILVA
-
14/09/2020 15:08
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
11/09/2020 20:19
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
11/09/2020 20:18
Encerrada a conclusão
-
28/07/2020 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
28/07/2020 19:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/07/2020 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação de credor)
-
24/07/2020 01:25
Juntada a petição de Manifestação (Pet. requerendo reserva de crédito na execução fiscal)
-
10/07/2020 00:30
Decorrido o prazo de LUZIMAR LEITE DE SOUSA PERES em 09/07/2020
-
01/07/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR LEITE DE SOUSA PERES
-
30/06/2020 10:58
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
30/06/2020 00:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/06/2020 00:31
Encerrada a conclusão
-
24/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de LUZIMAR LEITE DE SOUSA PERES em 23/06/2020
-
22/06/2020 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
18/06/2020 01:34
Juntada a petição de Manifestação (pet. terceira interessada ciência da suspensão do processo direito preferencia)
-
16/06/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 22:04
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR LEITE DE SOUSA PERES
-
04/06/2020 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Reitera RENÚNCIA)
-
03/06/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 01:26
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia _ Rossini)
-
31/05/2020 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
31/05/2020 19:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/05/2020 20:59
Juntada a petição de Manifestação (petição de reserva de crédito em PDF)
-
28/01/2020 11:59
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 04/12/2019
-
08/10/2019 02:30
Decorrido o prazo de ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 02/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:30
Decorrido o prazo de HUGO JORGE DA SILVA em 02/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:30
Decorrido o prazo de ALCIONE REGO DA SILVA em 02/10/2019 23:59:59
-
07/10/2019 16:01
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
27/09/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
27/09/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 17:27
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
10/09/2019 15:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO)
-
19/06/2019 00:27
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 18/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2019 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pré executividade)
-
04/06/2019 18:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2019 18:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/06/2019 18:24
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
04/06/2019 11:16
Expedido(a) carta de arrematação a(o) destinatário
-
01/06/2019 01:04
Decorrido o prazo de DENYS RACHEVSKY DORF em 31/05/2019 23:59:59
-
01/06/2019 01:04
Decorrido o prazo de ALCIONE REGO DA SILVA em 31/05/2019 23:59:59
-
01/06/2019 01:04
Decorrido o prazo de HUGO JORGE DA SILVA em 31/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 08:42
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
24/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
-
24/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Edital em 24/05/2019
-
24/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Edital em 24/05/2019
-
24/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 13:05
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
23/05/2019 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 12:47
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
-
30/04/2019 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Arrematação)
-
24/04/2019 10:21
Juntada a petição de Manifestação (arrematante)
-
23/04/2019 22:18
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (Proposta de Arrematação Parcelada de Bem em Leilão)
-
25/03/2019 11:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
19/03/2019 13:18
Leilão ou praça designado(a) (.)
-
19/03/2019 13:17
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
21/02/2019 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Intimar PGFN para executar custas)
-
14/02/2019 17:40
Leilão ou praça designado(a) (.)
-
14/02/2019 17:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/02/2019 17:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/02/2019 17:20
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
13/02/2019 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
12/02/2019 13:03
Juntada a petição de Manifestação (Edital de Leilão Retificação das Datas)
-
11/02/2019 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de renúncia)
-
04/02/2019 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Edital de Leilão)
-
10/01/2019 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
11/12/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 20:00
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
19/10/2018 00:38
Decorrido o prazo de HUGO JORGE DA SILVA em 18/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Edital em 10/10/2018
-
10/10/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2018 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2018 16:04
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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08/06/2018 00:28
Decorrido o prazo de ALCIONE REGO DA SILVA em 07/06/2018 23:59:59
-
01/06/2018 01:21
Publicado(a) o(a) Edital em 30/05/2018
-
01/06/2018 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2018 10:48
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2012
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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