TRT1 - 0101142-88.2023.5.01.0066
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 22:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 21:55
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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20/08/2025 21:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 834,55)
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA em 18/08/2025
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18/08/2025 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/08/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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01/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
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01/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA
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01/08/2025 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA. sem efeito suspensivo
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01/08/2025 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA sem efeito suspensivo
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25/07/2025 08:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 09/07/2025
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09/07/2025 22:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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09/07/2025 22:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f6a1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA. - CLARO S.A. -
25/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
25/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
-
25/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA
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25/06/2025 12:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA
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23/06/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/06/2025 10:53
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA em 30/05/2025
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30/05/2025 18:27
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA em 21/05/2025
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d76576 proferido nos autos.
DESPACHO Aos embargados.
Prazo de 05 dias.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA -
20/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
20/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA
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20/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/05/2025 09:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7505b07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) rejeitar a preliminar de ausência de pressuposto processual (liquidação do pedido); B) acolher a prescrição parcial, julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos estritos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, isso em relação aos créditos anteriores a 22/11/2018; C) julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: (i) condenar a parte ré LGM MDU CABOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. a satisfazer em favor da parte autora MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA os títulos acima especificados, que totalizam o valor bruto de R$36.209,29 (incluindo honorários, custas e contribuições previdenciárias), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo; (ii) reconhecer a responsabilidade subsidiária do réu CLARO S.A. pelos títulos deferidos.
A parte ré responde também pelo pagamento dos honorários periciais porque sucumbiu na pretensão objeto da perícia, na forma do artigo 790-B da CLT.
Honorários advocatícios no valor de R$2.422,39 ao advogado da parte autora, forma da fundamentação.
Custas de R$709,99, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$35.499,30, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
O segundo réu é isento por força do artigo 790-A, I, da CLT.
Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal é atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
O recolhimento do FGTS decorrente da condenação deve ser depositado em conta vinculada, consoante tese vinculante do Tema 68 do TST (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”).
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST).
A parte ré responderá pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida7 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA -
07/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
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07/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA
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07/05/2025 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 709,99
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07/05/2025 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA
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07/05/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA
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07/05/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/05/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA em 17/02/2025
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07/02/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/01/2025 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101142-88.2023.5.01.0066 RECLAMANTE: MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA RECLAMADO: LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
E OUTROS (1) LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA. Fica o destinatário acima indicado notificado para vista dos documentos apresentados, em 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA. -
17/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA
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17/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
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16/01/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
02/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
-
02/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA
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02/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/12/2024 06:38
Convertido o julgamento em diligência
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25/10/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/10/2024 15:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/10/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 18/10/2024
-
03/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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02/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
-
02/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA
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02/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/09/2024 22:36
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 25/09/2024
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24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA em 23/09/2024
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19/09/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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04/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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03/09/2024 18:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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03/09/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
29/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
-
29/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA
-
27/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA. em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA em 26/08/2024
-
23/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA. em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA em 22/08/2024
-
17/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 16/08/2024
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16/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
15/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
-
15/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA
-
15/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 06:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
13/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
13/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
-
13/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA
-
13/08/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/08/2024 16:08
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
31/07/2024 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
31/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
30/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
-
30/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA
-
30/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/07/2024 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/07/2024 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/07/2024 13:24
Expedido(a) ofício a(o) CLARO S.A.
-
03/07/2024 14:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/07/2024 14:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/10/2024 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/07/2024 13:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/07/2024 13:48
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/07/2024 12:32
Juntada a petição de Contestação
-
28/06/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 12:46
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2024 00:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
08/03/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
08/03/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
-
08/03/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA
-
05/03/2024 14:54
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/03/2024 11:34
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
20/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA. em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA em 19/02/2024
-
01/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
30/01/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
-
30/01/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA
-
30/01/2024 17:56
Acolhida a exceção de incompetência
-
29/01/2024 17:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/02/2024 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2024 00:39
Decorrido o prazo de MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA em 25/01/2024
-
25/01/2024 21:41
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/01/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA
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15/12/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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13/12/2023 13:49
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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13/12/2023 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 12:21
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
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29/11/2023 12:21
Expedido(a) notificação a(o) LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA.
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29/11/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON LIBERTY CARVALHO BARBOSA
-
28/11/2023 14:36
Audiência inicial por videoconferência designada (15/02/2024 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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