TRT1 - 0100813-79.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE LAURENTINO CHAVES em 06/02/2025
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21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 698c91f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido sem manifestação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, liberação de eventuais restrições existentes, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Arquive-se definitivamente.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO HENRIQUE LAURENTINO CHAVES -
17/01/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/01/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE LAURENTINO CHAVES
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17/01/2025 06:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/01/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/01/2025 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.572,53)
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16/12/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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10/12/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE LAURENTINO CHAVES
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10/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/12/2024 09:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/12/2024 09:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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03/12/2024 21:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de depósito judicial)
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28/11/2024 12:24
Suspenso o processo por expedição de RPV
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28/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/11/2024
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE LAURENTINO CHAVES em 08/11/2024
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29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/10/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE LAURENTINO CHAVES
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25/10/2024 15:46
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/06/2024
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04/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE LAURENTINO CHAVES em 03/05/2024
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23/04/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/04/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE LAURENTINO CHAVES
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19/04/2024 16:50
Homologada a liquidação
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18/04/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/03/2024 13:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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19/02/2024 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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18/08/2023 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/08/2023
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25/07/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/07/2023 13:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO HENRIQUE LAURENTINO CHAVES sem efeito suspensivo
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21/07/2023 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/07/2023
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03/07/2023 22:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/06/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE LAURENTINO CHAVES
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18/06/2023 09:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CLAUDIO HENRIQUE LAURENTINO CHAVES
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16/06/2023 16:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/06/2023 16:46
Encerrada a conclusão
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28/03/2023 10:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MAFRA DA SILVA
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28/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/03/2023
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02/03/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/03/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/03/2023
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29/11/2022 16:31
Iniciada a execução
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25/11/2022 22:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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17/11/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/11/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE LAURENTINO CHAVES
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15/11/2022 09:31
Homologada a liquidação
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14/11/2022 18:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/10/2022 18:23
Juntada a petição de Manifestação (cálculos)
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20/10/2022 18:22
Juntada a petição de Impugnação (impugnação)
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19/09/2022 07:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/09/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/09/2022 09:59
Iniciada a liquidação
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14/09/2022 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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