TRT1 - 0102583-53.2016.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
06/08/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
23/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1c126 proferido nos autos. Considerando-se que não houve arrematação do(s) bem(s)penhorado(s) nos autos no leilão designado, notifique-se o(a) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, devendo informar sobre outros bens de propriedade do(a) reclamado(a) livres e desembaraçados e aptos a satisfazer a execução.
Após, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de julho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DE SOUZA -
18/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
18/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA em 14/07/2025
-
23/06/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
27/05/2025 15:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
27/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0102583-53.2016.5.01.0421 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO DE SOUZA RECLAMADO: MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) LEILÃO UNIFICADO CAEX -COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista movida por LUIZ CLAUDIO DE SOUZA -CPF: *79.***.*61-12 (Advs.
Mauricio da Silva Porto OAB/RJ 178939 e Jaime Ubiratan Appolonio de Souza OAB/RJ 078791) move em face de MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA - CPJ: 07.***.***/0001-58 (Adv.
Acques Diniz Nogueira), MONIQUE CAMARGO THOUIN - CPF: *02.***.*01-75, RICARDO JORGE BARBOSA - CPF: *68.***.*13-53 (Adv.
Henrique Goncalves Garcia OAB/RJ 232109) e AUTOPOSTO BARRA DO VALE LTDA - CPJ: 07.***.***/0001-83.
Processo nº ATOrd Nº 0102583-53.2016.5.01.0421, na forma abaixo: O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às 11:00 horas do dia 26 de junho de 2025, encerrando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025.
Não havendo lance igual ou superior às importâncias mínimas estabelecidas, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00horas do dia 26 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 27 de junho de 2025 às 14:00horas, para lances não inferiores aos valores mínimos estabelecidos, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FABIANO AYUPP MAGALHÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 182, com endereço físico na Avenida Rio Branco nº 156, sala 2037, Centro, Rio de Janeiro –RJ.
E-mail de contato: [email protected].
Telefone de contato: (21) 3173-0567.
Bens a serem leiloados, conforme Autos de Penhoras e Avaliações de ids -7a40c6c, 81639c2 e a300cb2, designados como IMÓVEIS:1º MATRÍCULA 33228 - Fração Ideal de 1/12 do apartamento residencial, de n° 101, situado na Rua Candido Portinari, 08, São Lucas, Volta Redonda/RJ, Matriculada no Cartório do 1° Oficio de Volta Redonda, sob o n° 33.228, Livro 2, com especificações contidas no documento de Id. 916328f.
Avaliado 1/12 do imóvel em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) – VALOR MÍNIMO DE R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONSOANTE CONSTA NA MATRÍCULA 33228: APARTAMENTO no 08/101, localizado no bairro SÃO LUCAS, zona urbana, nesta cidade, com área de 178,56m², denominado Por CONDOMÍNIO "C" com construção total de 178,56m² e fração ideal do solo de 19,29%, edificada no lote de terra n° 97, situado entre as Ruas Vereador Francisco Evangelista Delgado e Candido Portinari, medindo no todo: 27,70m de frente para as referidas vias públicas; 31,30m pelo lado esquerdo confrontando com lote n° 98 de Gil Henriques; 36,20m pelo lado direito, confrontando com o lote n° 96 de Maria Aparecida Ribeiro e Josino Ribeiro, com a área total de 466,00m²; 2º MATRÍCULA 33226 - Fração Ideal de 1/12 da Loja 08/01, Situado na Rua Candido Portinari, 08, São Lucas, Volta Redonda /RJ, Matriculada no Cartório do 1° Oficio de Volta Redonda, sob o n° 33.226, Livro 2, Ficha 01, com especificações contidas no documento de Id 088f7dc.
Avaliado 1/12 do imóvel em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – VALOR MÍNIMO DE R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONSOANTE CONSTA NA MATRÍCULA 33226: LOJA n° 08/01, localizada no bairro SÃO LUCAS, Zona Urbana, nesta cidade, com área de 48,74m², denominada por CONDOMÍNIO "A" com construção total de 48,74m² e fração ideal do solo de 4,64%, edificada no lote de terra n° 97, situado entre as Ruas Vereador Francisco Evangelista Delgado e Candido Portinari, medindo no todo: 27,70m de frente para as referidas vias públicas; 31,30m pelo lado esquerdo confrontando com lote n° 98 de Gil Henriques; 36,20m pelo lado direito, confrontando com o lote n° 96 de Maria Aparecida Ribeiro com a área total de e Josino Ribeiro, 466,00m²; 3º MATRÍCULA 33227 - Fração Ideal de 1/12 da Loja 08/02, Situado na Rua Candido Portinari, 08, São Lucas, Volta Redonda/RJ, Matriculada no Cartório do 1° Oficio de Volta Redonda, sob o n° 33.227, Livro 2, Ficha 01, com especificações contidas no documento de ld. 088f7dc.
Avaliado 1/12 do imóvel em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – VALOR MÍNIMO DE R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONSOANTE CONSTA NA MATRÍCULA 33227: LOJA 08/02, no bairro SÃO LUCAS, Zona Urbana, nesta cidade, com área de 51,00m², denominada Por CONDOMINIO “B” com construção total de 51,00m² e fração ideal do solo de 5,58%, edificada no lote de terra n° 97, situado entre as Ruas Vereador Francisco Evangelista Delgado e Candido Portinari, medindo no todo: 27,70m de frente para as referidas vias públicas; 31,30m pelo lado esquerdo confrontando com o lote n° 98 de Gil Henriques: 36,20m pelo lado direito, confrontando com o lote n° 96 de Maria Aparecida Ribeiro e Josino Ribeiro, com a área total de 466,00m². No caso de imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por se tratar de bem indivisível.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, conforme certidões de registros de imóveis disponibilizada nos autos, ids: 368ac47, 368ac47, 0d3f29f, e no site do Leiloeiro.
Ciente os Srs.
Interessados que: O Leilão será procedido na forma do Artigo 110da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos trabalhistas terão prioridades sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res. Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA:O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico [email protected]) designado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex.
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional -DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA -
26/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
26/05/2025 10:34
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
26/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO BARRA DO VALE LTDA
-
26/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO JORGE BARBOSA
-
26/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA
-
26/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
26/05/2025 10:29
Expedido(a) edital a(o) MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA
-
23/05/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 10:47
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de AUTO POSTO BARRA DO VALE LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO JORGE BARBOSA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA em 24/04/2025
-
09/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc76df proferido nos autos. Considerando-se que o executado é proprietário da fração ideal de 1/12 de cada um dos imóveis penhorados nos autos, e tendo em vista o que dispõe o art. 843, § 2º do CPC, fixo os seguintes valores mínimos para arrematação dos referidos imóveis: a) Quanto ao imóvel penhorado no ID 7a40c6c, registrado na matrícula 33.228, conforme certidão do RGI de ID 0d3f29f, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), equivalente ao valor da avaliação; b) Quanto ao imóvel penhorado no ID 81639c2, registrado na matrícula 33.226, conforme certidão do RGI de ID 7ff12d6, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), equivalente ao valor da avaliação; c) Quanto ao imóvel penhorado no ID a300cb2, registrado na matrícula 33.227, conforme certidão do RGI de ID 368ac47, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), equivalente ao valor da avaliação.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à CAEX para designação de leilão, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2019 deste TRT, juntando-se antes a certidão prevista no art. 4º, § 2º do referido ato. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO JORGE BARBOSA - AUTO POSTO BARRA DO VALE LTDA - MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA -
08/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO BARRA DO VALE LTDA
-
08/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO JORGE BARBOSA
-
08/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA
-
08/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
08/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
01/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de RICARDO JORGE BARBOSA em 28/02/2025
-
19/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO JORGE BARBOSA
-
04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de RICARDO JORGE BARBOSA em 03/02/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fd216 proferido nos autos. Ad cautelam, intime-se o executado RICARDO JORGE BARBOSA para ciência da penhora e da nomeação como depositário dos imóveis penhorados, por E-Carta, no endereço informado na certidão de #id:c964788, e também através do advogado na referida certidão.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento do feito. BARRA DO PIRAI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO JORGE BARBOSA -
17/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO JORGE BARBOSA
-
17/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
28/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA em 27/11/2024
-
08/11/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
05/11/2024 13:56
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
01/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
15/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA em 11/10/2024
-
10/10/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
02/10/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
01/10/2024 03:51
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA em 30/09/2024
-
17/09/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
17/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de RICARDO JORGE BARBOSA em 16/09/2024
-
10/09/2024 10:14
Expedido(a) ofício a(o) RICARDO JORGE BARBOSA
-
06/09/2024 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 10:03
Expedido(a) edital a(o) RICARDO JORGE BARBOSA
-
04/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO JORGE BARBOSA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO JORGE BARBOSA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO JORGE BARBOSA em 02/09/2024
-
27/08/2024 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2024 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2024 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2024 08:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 08:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 08:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 14:04
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RICARDO JORGE BARBOSA
-
17/07/2024 14:02
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RICARDO JORGE BARBOSA
-
17/07/2024 13:59
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RICARDO JORGE BARBOSA
-
16/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA em 15/07/2024
-
05/07/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
13/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
27/05/2024 09:30
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
07/05/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 06:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
02/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 05:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
02/05/2024 05:56
Encerrada a conclusão
-
09/04/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
14/03/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
13/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
12/11/2023 10:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
08/11/2023 13:17
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (08/11/2023 09:30 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/11/2023 09:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO JORGE BARBOSA
-
24/10/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE CAMARGO THOUIN
-
24/10/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
24/10/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO BARRA DO VALE LTDA
-
24/10/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA
-
24/10/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
24/10/2023 14:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (08/11/2023 09:30 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
19/09/2023 14:10
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
13/09/2023 10:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
12/09/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/09/2023 10:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/09/2023 12:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
01/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
24/07/2023 12:26
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
13/04/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
24/03/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
22/03/2023 09:43
Encerrada a conclusão
-
11/12/2022 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
05/12/2022 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
04/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
03/11/2022 15:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 130,59)
-
20/10/2022 00:33
Decorrido o prazo de RICARDO JORGE BARBOSA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:33
Decorrido o prazo de MONIQUE CAMARGO THOUIN em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:33
Decorrido o prazo de AUTO POSTO BARRA DO VALE LTDA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:33
Decorrido o prazo de MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA em 19/10/2022
-
19/10/2022 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 10:21
Expedido(a) edital a(o) RICARDO JORGE BARBOSA
-
10/10/2022 10:21
Expedido(a) edital a(o) MONIQUE CAMARGO THOUIN
-
10/10/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO BARRA DO VALE LTDA
-
10/10/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA
-
06/10/2022 12:50
Registrada a inclusão de dados de AUTO POSTO BARRA DO VALE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/10/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
07/03/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
15/02/2022 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/10/2021 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO JORGE BARBOSA em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de MONIQUE CAMARGO THOUIN em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA em 25/10/2021
-
25/10/2021 11:55
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Petição)
-
09/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 14:01
Expedido(a) edital a(o) RICARDO JORGE BARBOSA
-
08/10/2021 14:01
Expedido(a) edital a(o) MONIQUE CAMARGO THOUIN
-
08/10/2021 07:54
Expedido(a) intimação a(o) MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA
-
08/10/2021 07:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
08/10/2021 07:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AUTO POSTO BARRA DO VALE LTDA sem efeito suspensivo
-
06/10/2021 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
06/10/2021 08:22
Encerrada a conclusão
-
01/09/2021 05:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
31/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de AUTO POSTO BARRA DO VALE LTDA em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO JORGE BARBOSA em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de MONIQUE CAMARGO THOUIN em 30/08/2021
-
28/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA em 27/08/2021
-
27/08/2021 09:55
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
18/08/2021 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 18:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO BARRA DO VALE LTDA
-
16/08/2021 18:08
Expedido(a) edital a(o) RICARDO JORGE BARBOSA
-
16/08/2021 18:08
Expedido(a) edital a(o) MONIQUE CAMARGO THOUIN
-
16/08/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA
-
16/08/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
16/08/2021 15:16
Proferida decisão
-
13/08/2021 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
13/08/2021 11:00
Encerrada a conclusão
-
06/07/2021 17:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
06/07/2021 17:55
Encerrada a conclusão
-
21/06/2021 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA em 17/06/2021
-
16/06/2021 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Exequente. Ratificação do pedido de declaração de formação de grupo econômico)
-
26/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 07:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
25/05/2021 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
11/05/2021 08:45
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à Inclusão no Polo Passivo)
-
23/04/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO BARRA DO VALE LTDA
-
20/04/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
17/04/2021 10:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/04/2021 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Requer Formação de Grupo Econômico para Prosseguir na Execução)
-
13/04/2021 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
10/10/2020 08:35
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
03/08/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
02/07/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
02/06/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
27/04/2020 12:52
Registrada a inclusão de dados de RICARDO JORGE BARBOSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/04/2020 12:52
Registrada a inclusão de dados de MONIQUE CAMARGO THOUIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/04/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
07/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO JORGE BARBOSA em 06/03/2020
-
07/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de MONIQUE CAMARGO THOUIN em 06/03/2020
-
07/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA em 06/03/2020
-
07/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA em 06/03/2020
-
20/02/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 18:31
Proferida decisão
-
13/02/2020 16:52
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
13/02/2020 16:51
Encerrada a conclusão
-
08/01/2020 15:00
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
17/12/2019 00:34
Decorrido o prazo de RICARDO JORGE BARBOSA em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:34
Decorrido o prazo de MONIQUE CAMARGO THOUIN em 16/12/2019
-
23/11/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Edital em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Edital em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 23:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/10/2019 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2019 14:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/10/2019 14:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
23/10/2019 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 01:35
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA em 07/10/2019 23:59:59
-
07/10/2019 15:59
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
07/10/2019 14:44
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE CITAÇÃO EDITAÇÍCIA DOS SÓCIOS)
-
15/09/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 07:37
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
06/09/2019 07:34
Encerrada a conclusão
-
22/08/2019 13:54
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
21/08/2019 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/07/2019 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2019 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2019 12:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2019 12:20
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
25/07/2019 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2019 12:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2019 12:20
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
19/07/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 08:07
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
19/07/2019 08:07
Encerrada a conclusão
-
03/07/2019 13:32
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
03/07/2019 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA em 02/07/2019 23:59:59
-
28/06/2019 11:22
Juntada a petição de Manifestação (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DO RECLAMADO)
-
28/06/2019 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de Advogado do Reclamante)
-
17/05/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2019
-
17/05/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 16:46
Conclusos os autos para despacho a GISLEINE MARIA PINTO
-
15/05/2019 16:44
Registrada a inclusão de dados de MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA em 08/03/2019 23:59:59
-
20/02/2019 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2019
-
20/02/2019 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 11:03
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA - CPF: *79.***.*61-12
-
18/02/2019 17:08
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA - CPF: *79.***.*61-12
-
04/02/2019 13:12
Conclusos os autos para decisão Geral a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
04/02/2019 13:08
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE)
-
18/01/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 15:26
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
14/01/2019 15:26
Encerrada a conclusão
-
16/12/2018 16:35
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
01/12/2018 01:00
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA em 30/11/2018 23:59:59
-
01/12/2018 01:00
Decorrido o prazo de MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA em 30/11/2018 23:59:59
-
28/11/2018 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2018 03:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
-
17/11/2018 03:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2018 20:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-58
-
15/11/2018 12:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
15/11/2018 12:38
Encerrada a conclusão
-
15/11/2018 12:38
Alterado o tipo de petição de natureza diversa para Exceção de Pré-executividade
-
08/11/2018 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
22/09/2018 00:43
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA em 21/09/2018 23:59:59
-
21/09/2018 16:48
Juntada a petição de Contestação
-
18/09/2018 19:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2018
-
18/09/2018 19:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 08:56
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
18/07/2018 19:04
Juntada a petição de Impugnação
-
09/07/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 16:00
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
15/06/2018 13:21
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/06/2018 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/06/2018 10:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/06/2018 09:59
Iniciada a execução
-
12/04/2018 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2018 00:25
Decorrido o prazo de MADRUGADAO POSTO DE SERVICOS LTDA em 02/04/2018 23:59:59
-
20/04/2017 14:17
Encerrada a conclusão
-
20/04/2017 13:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
-
20/04/2017 13:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
-
20/04/2017 13:03
Homologada a Transação
-
20/04/2017 13:03
Audiência conciliação em conhecimento realizada (20/04/2017 11:52 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
20/04/2017 11:39
Audiência conciliação em conhecimento designada (20/04/2017 11:52 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
09/04/2017 02:58
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA em 07/04/2017 23:59:59
-
07/04/2017 08:50
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
08/03/2017 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2017
-
08/03/2017 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2017 13:46
Audiência una cancelada (15/02/2017 14:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
09/01/2017 13:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/12/2016 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUIZ CLAUDIO DE SOUZA - CPF: *79.***.*61-12
-
15/12/2016 19:20
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROBSON GOMES RAMOS
-
15/12/2016 16:22
Audiência una designada (15/02/2017 14:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
15/12/2016 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100100-86.2018.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nivaldo Ferreira de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2018 21:38
Processo nº 0100909-41.2023.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Eccard
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2023 11:54
Processo nº 0100900-66.2016.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Mariano de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2016 11:45
Processo nº 0100432-14.2022.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Eli de Oliveira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2022 15:22
Processo nº 0100432-14.2022.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Eli de Oliveira Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 13:23