TRT1 - 0101022-14.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) RAVELLE JANUARIO FERNANDES VIEIRA
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15/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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08/09/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563d4b2 proferido nos autos.
Intime-se o Exequente para diligenciar pessoalmente a fim de obter informações acerca da reserva de crédito solicitada, bem como indicar meios INÉDITOS e EFICAZES de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme artigo 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAVELLE JANUARIO FERNANDES VIEIRA -
04/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RAVELLE JANUARIO FERNANDES VIEIRA
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04/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio em 21/08/2025
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12/08/2025 16:17
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO
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28/07/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/07/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RAVELLE JANUARIO FERNANDES VIEIRA
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20/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/07/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022a1d7 proferido nos autos.
Intime-se o Exequente para indicar meios INÉDITOS e EFICAZES de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme artigo 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAVELLE JANUARIO FERNANDES VIEIRA -
09/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RAVELLE JANUARIO FERNANDES VIEIRA
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09/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/07/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/05/2025 14:38
Iniciada a execução
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13/05/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 09:13
Registrada a inclusão de dados de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de RAVELLE JANUARIO FERNANDES VIEIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d43c35 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id 31f0470 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 21.253,46 FGTS A DEPOSITAR R$ - HONORARIOS RTE R$ 2.179,46 HONORARIOS RDA R$ - MULTA R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 2.172,20 DIF CUSTAS R$ 512,10 TOTAL DEVIDO R$ 26.117,22 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
17/01/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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17/01/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) RAVELLE JANUARIO FERNANDES VIEIRA
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17/01/2025 06:50
Homologada a liquidação
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16/01/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/10/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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16/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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16/09/2024 09:36
Iniciada a liquidação
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16/09/2024 09:35
Transitado em julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:25
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 13/09/2024
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14/09/2024 02:25
Decorrido o prazo de RAVELLE JANUARIO FERNANDES VIEIRA em 13/09/2024
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04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 06:58
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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30/08/2024 06:58
Expedido(a) intimação a(o) RAVELLE JANUARIO FERNANDES VIEIRA
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30/08/2024 06:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/08/2024 06:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAVELLE JANUARIO FERNANDES VIEIRA
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30/08/2024 06:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAVELLE JANUARIO FERNANDES VIEIRA
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23/08/2024 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/08/2024 10:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/08/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 14:53
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 17/07/2024
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03/07/2024 08:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2024 06:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2024 11:56
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/06/2024 11:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/06/2024 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 14:09
Audiência una realizada (10/06/2024 13:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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06/05/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RAVELLE JANUARIO FERNANDES VIEIRA
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20/03/2024 16:43
Audiência una designada (10/06/2024 13:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 16:42
Audiência una cancelada (10/06/2024 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 06:20
Expedido(a) intimação a(o) RAVELLE JANUARIO FERNANDES VIEIRA
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17/11/2023 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/10/2023 15:02
Audiência una designada (10/06/2024 14:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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