TRT1 - 0101117-21.2022.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:44
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 09:15
Iniciada a execução
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23/06/2025 21:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/06/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON JANUARIO CARDOSO em 12/06/2025
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28/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101117-21.2022.5.01.0063 RECLAMANTE: ANDERSON JANUARIO CARDOSO RECLAMADO: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ANDERSON JANUARIO CARDOSO Fica V.
Sa. notificado para ciência da expedição do Alvará de transferência de valores de Id 7837db0.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JANUARIO CARDOSO -
27/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JANUARIO CARDOSO
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 26/05/2025
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21/05/2025 14:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 7.005,52)
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21/05/2025 14:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 28.349,36)
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21/05/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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04/04/2025 12:31
Expedido(a) ofício a(o) RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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03/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/03/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JANUARIO CARDOSO
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21/02/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 19/02/2025
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18/02/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6109a6 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os cálculos liquidados, retificados e atualizados pela Calculista do Juízo, sob ID 722a295, no VALOR TOTAL de R$ 36.835,01, assim discriminados: a.
Total líquido devido ao reclamante: R$ 28.349,36 b.
INSS Consolidado (Rte + Rda): R$ 7.005,52 c.
Honorários devidos ao patrono da parte autora: R$ 1.480,13. 3.
Convolo em penhora a apólice de seguro-garantia da 1ª ré, condenada de forma principal, sob o ID c7b51c1, no valor de R$ 16.464,68, sendo certo que será oportunamente substituída por depósito judicial. 4.
Cite-se a 1ª Ré – condenada principal, por intermédio de seu patrono, via D.O., para ciência da convolação da apólice em penhora, e pagamento da diferença do quantum debeatur, - R$ 20.370,33, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada, devendo no mesmo período substituir a apólice por depósito judicial. Notifique-se a 2ª ré - condenada subsidiária - e a parte autora, através de publicação no DEJT, apenas para ciência da decisão homologatória. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JANUARIO CARDOSO -
27/01/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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27/01/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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27/01/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JANUARIO CARDOSO
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27/01/2025 12:05
Homologada a liquidação
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23/01/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/01/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 18:08
Juntada a petição de Impugnação
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852e362 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes na forma e sob as penas do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2024. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JANUARIO CARDOSO -
10/12/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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10/12/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
10/12/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JANUARIO CARDOSO
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10/12/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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07/11/2024 12:23
Iniciada a liquidação
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07/11/2024 12:23
Transitado em julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 15:25
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2024 12:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2024 12:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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20/03/2024 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2024 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2024 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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07/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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07/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JANUARIO CARDOSO
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07/03/2024 12:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON JANUARIO CARDOSO sem efeito suspensivo
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07/03/2024 12:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. sem efeito suspensivo
-
07/03/2024 09:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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07/03/2024 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 06/03/2024
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07/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 06/03/2024
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06/03/2024 22:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/03/2024 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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22/02/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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22/02/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JANUARIO CARDOSO
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22/02/2024 13:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON JANUARIO CARDOSO
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22/02/2024 13:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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21/02/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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16/02/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
-
05/02/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
05/02/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JANUARIO CARDOSO
-
05/02/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 01/02/2024
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29/01/2024 20:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/01/2024 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
-
17/01/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
17/01/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JANUARIO CARDOSO
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17/01/2024 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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17/01/2024 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON JANUARIO CARDOSO
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17/01/2024 11:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON JANUARIO CARDOSO
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28/11/2023 07:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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16/11/2023 20:22
Juntada a petição de Razões Finais
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10/11/2023 06:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 10:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/10/2023 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 08:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2023 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 08:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/10/2023 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON JANUARIO CARDOSO em 12/04/2023
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24/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JANUARIO CARDOSO
-
23/03/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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07/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 06/03/2023
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03/03/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
-
23/02/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JANUARIO CARDOSO
-
23/02/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
14/02/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 02/02/2023
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02/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON JANUARIO CARDOSO em 01/02/2023
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26/01/2023 07:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2023 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2023 07:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/01/2023 15:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2023 14:24
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2023 17:34
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2023 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/12/2022 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 19/12/2022
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02/12/2022 10:58
Expedido(a) notificação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
-
02/12/2022 10:58
Expedido(a) notificação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
29/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 11:35
Expedido(a) notificação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
-
28/11/2022 11:35
Expedido(a) notificação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
28/11/2022 11:35
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON JANUARIO CARDOSO
-
25/11/2022 13:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
24/11/2022 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2023 15:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2022 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/11/2022 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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