TRT1 - 0101305-43.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101305-43.2024.5.01.0063 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
RECORRIDO: JULIARDE VIANA PINTO 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
RECORRIDO: JULIARDE VIANA PINTO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JULIARDE VIANA PINTO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f171ab7, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 30 de julho, às 10h, e encerrada no dia 05 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador do Trabalho Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para extirpar a condenação em indenização por dano moral e honorários advocatícios sucumbenciais.
Invertida a sucumbência, custas pela parte autora, equivalentes a 2% sobre o valor da causa, e honorários advocatícios de 10% sobre os pedidos improcedentes, observada a condição de suspensão de exigibilidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora redatora designada. Vencido o Juiz Relator que negava provimento ao recurso. Redigirá o acórdão a Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, primeiro voto divergente." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIARDE VIANA PINTO -
08/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 10:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 472,93)
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04/07/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d539b6f proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte Ré possui: ( X ) Parte legítima - procuração/Sub - ID. 5d14d32 ( X ) Recurso tempestivo - ID. abea830 ( X ) Depósito recursal - ID. baa052b ( X ) Custas comprovadas - ID. 41e6fbd Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIARDE VIANA PINTO -
02/07/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIARDE VIANA PINTO
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02/07/2025 20:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. sem efeito suspensivo
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02/07/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/07/2025 14:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 472,93)
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIARDE VIANA PINTO em 01/07/2025
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01/07/2025 10:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23e1684 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por JADE LETICIAH VIANA PINTO em face de KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a reclamada a pagar à reclamante a seguinte parcela: a) indenização por danos morais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação ao advogado da reclamante.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
O valor total devido pela Reclamada é de R$ 24.237,87, sendo: Líquido da Reclamante - R$ 21.497,00 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado da Reclamante - R$ 2.149,70 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$ 472,93 Fazenda Nacional (custas de liquidação) - R$ 118,23.
Custas pela reclamada no valor de R$ 472,93, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 23.646,70, conforme planilhas de cálculos anexas.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIARDE VIANA PINTO -
13/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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13/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIARDE VIANA PINTO
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13/06/2025 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 472,93
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13/06/2025 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIARDE VIANA PINTO
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13/06/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a JULIARDE VIANA PINTO
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06/05/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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14/04/2025 14:14
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 14:13
Juntada a petição de Razões Finais
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05/04/2025 10:59
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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03/04/2025 21:14
Convertido o julgamento em diligência
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03/04/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/04/2025 19:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/04/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 21:46
Juntada a petição de Réplica
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31/03/2025 17:53
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JULIARDE VIANA PINTO em 31/01/2025
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01/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. em 31/01/2025
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01/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JULIARDE VIANA PINTO em 31/01/2025
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de JULIARDE VIANA PINTO em 19/12/2024
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf4552 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, o disposto no art 765, CLT, o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", bem como as constantes falhas de conexão e problemas técnicos dos participantes que levam a inúmeros adiamentos desnecessários dificultando a gestão da pauta, mantenho o feito na modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as partes e testemunhas que comprovarem residir fora da comarca, cientes de que serão responsáveis pelas suas conexões e que não haverá adiamento por problema técnico.
A audiência será realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, NA RUA DO LAVRADIO, 132 - 9º ANDAR – CENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIARDE VIANA PINTO -
10/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIARDE VIANA PINTO
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10/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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10/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIARDE VIANA PINTO
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10/12/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIARDE VIANA PINTO
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10/12/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. em 09/12/2024
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09/12/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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07/12/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIARDE VIANA PINTO em 02/12/2024
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22/11/2024 10:17
Expedido(a) notificação a(o) KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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22/11/2024 10:17
Expedido(a) notificação a(o) JULIARDE VIANA PINTO
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22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIARDE VIANA PINTO
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21/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/11/2024 08:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/04/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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