TRT1 - 0100160-81.2020.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 21:06
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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16/09/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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09/09/2025 10:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2025 10:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/08/2025 14:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/08/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44e5303 proferido nos autos. Nada a prover quanto aos requerimentos de ID 01bcb30, itens '1' e '2', reportando-me à decisão de ID bb25bdd, cujos fundamentos são ora reiterados.
Quanto ao requerimento formulado no item '3' da mesma petição, resta igualmente indeferido, tendo em vista o resultado negativo da pesquisa realizada via Renajud (ID 0c1bfca) - o que leva à conclusão de que o executado não tem cadastro junto ao referido órgão.
Notifique-se o(a) autor(a) para ciência. No mais, prossiga-se com o sobrestamento determinado no ID 1d8de48, sem interrupção de prazo. BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE AQUINO DURVAL -
15/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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15/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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21/07/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0100160-81.2020.5.01.0421 RECLAMANTE: DANIELE DE AQUINO DURVAL RECLAMADO: AGRINALDO SILVA LEONCIO DESTINATÁRIO(S): DANIELE DE AQUINO DURVAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos IDs 3ad80e0, 1585e75 e 9f0db3d, aguardando-se manifestações eficazes para o regular prosseguimento do feito, por 10 dias.
BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de julho de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE AQUINO DURVAL -
08/07/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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22/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/05/2025 06:28
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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15/05/2025 14:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2025 14:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/04/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 16:24
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d8de48 proferido nos autos. A nota fiscal de ID 5643f98 data do ano de 2020, não se prestando a comprovar que os equipamentos que hoje se encontram no endereço registrado na nota - onde não mais reside ou trabalha o executado, conforme certidão de ID 4244fab - são de sua propriedade.
Registre-se, ademais, que o a certidão de ID 4244fab não informa que a Ilma.
OJA responsável não encontrou o local da diligência, mas sim que compareceu ao local e não encontrou o executado, cujo paradeiro é desconhecido.
Por fim, o contrato de comodato juntado no ID 43b78bd não é capaz de provar as alegações da reclamante quanto à propriedade do executado sobre qualquer bem situado no local, na medida em que há informações no processo de que o executado abandonou a execução do objeto do contrato, tendo se mudado para local desconhecido.
Destarte, nada a prover quanto à petição de #id:2089e95.
Notifique-se a reclamante para ciência.
No mais, considerando-se que não foram fornecidos meios de prosseguimento da execução, cumpra-se a decisão de ID bb25bdd, segunda parte, sobrestando-se o andamento do processo inicialmente por um ano. BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE AQUINO DURVAL -
07/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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07/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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06/03/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb25bdd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requer a parte reclamante na petição de ID 35adab0 que sejam promovidos meios indiretos atípicos de execução em face do executado, com fulcro no art. 139, IV do CPC, pleiteando o bloqueio dos cartões de crédito e da CNH do executado.
Muito embora o STF tenha se pronunciado quanto à constitucionalidade do art. 139, IV do CPC, admitindo que o Juiz se valha de meios coercitivos atípicos a fim de compelir o executado à satisfação dos créditos exequendos, é certo que se trata de medida excepcional, uma vez que atinge direitos que compõem o patrimônio jurídico ligado à personalidade do executado, nos moldes do art. 5º, X da CF/88 e art. 11 e seguintes do CC/02. Dessa forma, a medida somente se justifica diante de evidências de ocultação de bens, caracterizadas pela ostentação de um padrão de vida incompatível com a ausência de patrimônio constatada pelas diligências executivas já realizadas no processo, admitindo-se somente nessa hipótese a relativização dos direitos ligados à personalidade do reclamado em prol da satisfação do direito do reclamante, que goza de natureza alimentar, nos termos do art. 100, § 1º da CF/88.
Registre-se que esse é o entendimento esposado pela SDI-2 do E.
TST, refletido no V.
Acórdão proferido no processo nº TST-ROT-1087-82.2021.5.09.0000, conforme trecho da ementa abaixo transcrita: “ (…) 4.
O artigo 139, IV, do CPC consagra a possibilidade de adoção de medidas coercitivas atípicas, voltadas à satisfação de obrigações de conteúdo pecuniário inscritas em títulos executivos judiciais.
No entanto, a utilização das referidas medidas pelo magistrado deve assumir caráter excepcional ou subsidiário, apenas sendo lícita quando as vias típicas não viabilizarem a satisfação da coisa julgada.
A adoção de medidas executivas atípicas será oportuna, adequada e proporcional, especialmente, nas situações em que indícios apurados nos autos revelem que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação patrimonial. 5.
Ocorre, todavia, que da decisão censurada não constam quaisquer indicações de que os devedores venham ocultando bens ou de que o padrão de vida por eles experimentado revele a existência de patrimônio que lhes permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta.
Ao contrário, a ordem de bloqueio dos cartões de crédito foi emanada na mesma decisão em que instaurada a fase de cumprimento de sentença, sem nem sequer antes se tentar as medidas executivas tradicionais.
Portanto, não observada, pela autoridade judicial, a indispensável adequação e a proporcionalidade na adoção da medida executiva atípica, que não deve ser empregada como mera punição dos devedores, desafia direito líquido e certo dos Impetrantes a determinação de bloqueio do uso de cartões de crédito, ensejando a concessão integral da segurança.
Recurso ordinário conhecido e provido. (…)” Com efeito, as pesquisas patrimoniais já realizadas no processo não trazem qualquer indício de ocultação de bens pelo(a)(s) executado(a)(s), apontando, ao revés, para a ausência de meios de satisfação da execução.
Dessa forma, considerando-se o que foi acima pontuado, indefiro o requerimento.
Notifique-se o(a) autor(a) para ciência, bem como para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, ou fornecidos meios manifestamente ineficazes de prosseguimento da execução, considerando-se que este Juízo já se utilizou de todos os meios para localização de bens em nome do(s) réu(s), sem sucesso, sobreste-se o andamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que se iniciará a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, que somente será interrompido caso localizados bens aptos à integral satisfação do crédito exequendo.
Após o decurso do prazo de um ano sem manifestações, inicie-se o cômputo do prazo prescricional de 2 anos, nos termos do parágrafo anterior, e renove-se a intimação ao(à) exequente para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, ou sendo formulados requerimentos manifestamente incapazes de promover o adequado impulsionamento da execução, sobreste-se novamente o andamento do feito, aguardando-se a implementação do prazo prescricional.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja adequadamente impulsionada a execução, e tendo em vista o teor dos arts. 1º, 2º e 4º da Recomendação 03/2018 da CGJT, renove-se derradeiramente a intimação ao(à) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção da execução pela prescrição intercorrente. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE AQUINO DURVAL -
21/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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21/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4daaee proferido nos autos. Indefiro o requerimento formulado no #id:4cc2147, uma vez que a pesquisa via Simba não se destina à finalidade pretendida pela reclamante.
Notifique-se a reclamante para ciência.
Determino, contudo, a pesquisa via Infojud quanto às declarações de Imposto de Renda do(s) reclamado(s) dos últimos três anos, incluída a pesquisa via DOI, DIMOB e DECRED, no mesmo período.
Em seguida, registre-se a indisponibilidade dos imóveis de propriedade da(o)(s) reclamada(o)(s), via CNIB, juntando-se aos autos as respectivas certidões do RGI, caso positiva a pesquisa, e retornando conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE AQUINO DURVAL -
17/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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17/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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06/12/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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22/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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22/11/2024 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 11:16
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) AGRINALDO SILVA LEONCIO
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28/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/09/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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06/09/2024 10:46
Registrada a inclusão de dados de AGRINALDO SILVA LEONCIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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07/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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06/08/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/07/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 12:07
Iniciada a execução
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13/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de AGRINALDO SILVA LEONCIO em 12/03/2024
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16/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) AGRINALDO SILVA LEONCIO
-
15/02/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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15/02/2024 12:45
Homologada a liquidação
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15/02/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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02/02/2024 01:10
Decorrido o prazo de AGRINALDO SILVA LEONCIO em 01/02/2024
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01/02/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) AGRINALDO SILVA LEONCIO
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12/01/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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06/10/2023 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) AGRINALDO SILVA LEONCIO
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04/10/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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04/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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03/10/2023 14:17
Iniciada a liquidação
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03/10/2023 14:17
Transitado em julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de AGRINALDO SILVA LEONCIO em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de DANIELE DE AQUINO DURVAL em 25/09/2023
-
13/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) AGRINALDO SILVA LEONCIO
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12/09/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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12/09/2023 11:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGRINALDO SILVA LEONCIO
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08/09/2023 17:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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02/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de DANIELE DE AQUINO DURVAL em 31/08/2023
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23/08/2023 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) AGRINALDO SILVA LEONCIO
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18/08/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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18/08/2023 10:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/08/2023 10:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DANIELE DE AQUINO DURVAL
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11/08/2023 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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08/08/2023 16:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/08/2023 12:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/05/2023 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 13:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2023 12:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/05/2023 13:09
Audiência una realizada (11/05/2023 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/05/2023 09:00
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2023 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2023
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25/04/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 21:46
Expedido(a) edital a(o) AGRINALDO SILVA LEONCIO
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21/04/2023 21:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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21/04/2023 21:43
Audiência una designada (11/05/2023 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/04/2023 21:43
Audiência una cancelada (16/10/2023 10:45 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de AGRINALDO SILVA LEONCIO em 20/03/2023
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21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de DANIELE DE AQUINO DURVAL em 20/03/2023
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11/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2023
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11/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 09:58
Expedido(a) edital a(o) AGRINALDO SILVA LEONCIO
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10/02/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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10/02/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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10/02/2023 09:44
Audiência una designada (16/10/2023 10:45 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/02/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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09/02/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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26/10/2022 01:18
Decorrido o prazo de DANIELE DE AQUINO DURVAL em 25/10/2022
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10/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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09/09/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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20/07/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de DANIELE DE AQUINO DURVAL em 03/06/2022
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26/05/2022 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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25/05/2022 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de citação por edital)
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20/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
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20/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 20:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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18/05/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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17/05/2022 09:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/04/2022 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2022 18:53
Expedido(a) mandado a(o) AGRINALDO SILVA LEONCIO
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26/04/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 01:35
Decorrido o prazo de DANIELE DE AQUINO DURVAL em 04/04/2022
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16/03/2022 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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15/03/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Pedido para citar por telefone e via whatsapp)
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15/02/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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12/02/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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08/02/2022 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de DANIELE DE AQUINO DURVAL em 31/01/2022
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10/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2021 19:27
Expedido(a) mandado a(o) AGRINALDO SILVA LEONCIO
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08/12/2021 18:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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08/12/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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07/12/2021 11:31
Audiência una cancelada (08/02/2022 08:55 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de DANIELE DE AQUINO DURVAL em 10/11/2021
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29/10/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
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29/10/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 16:32
Expedido(a) notificação a(o) AGRINALDO SILVA LEONCIO
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27/10/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE AQUINO DURVAL
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19/08/2021 12:22
Audiência una designada (08/02/2022 08:55 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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19/08/2021 12:22
Audiência una cancelada (29/09/2021 08:55 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/05/2021 12:12
Audiência una designada (29/09/2021 08:55 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/05/2021 12:12
Audiência una cancelada (28/06/2021 12:35 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/01/2021 16:25
Audiência una designada (28/06/2021 12:35 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/01/2021 16:25
Audiência una cancelada (09/02/2021 09:10 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/08/2020 17:56
Audiência una designada (09/02/2021 09:10 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/08/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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18/08/2020 09:20
Audiência una cancelada (29/09/2020 09:10 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/07/2020 11:44
Audiência una designada (29/09/2020 09:10 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/07/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
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23/07/2020 22:27
Audiência una cancelada (04/08/2020 09:20 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/04/2020 18:10
Audiência una designada (04/08/2020 09:20:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/04/2020 18:10
Audiência una cancelada (20/05/2020 08:55:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/02/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
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15/02/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2020 15:23
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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12/02/2020 08:44
Audiência una designada (20/05/2020 08:55:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/02/2020 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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