TRT1 - 0100737-61.2023.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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31/03/2025 00:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROMUALDO JOSE DO CARMO em 28/03/2025
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28/03/2025 09:54
Suspenso o processo por expedição de precatório
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19/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100737-61.2023.5.01.0063 : ROMUALDO JOSE DO CARMO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ROMUALDO JOSE DO CARMO Fica V.
Sa. notificado para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ.
Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROMUALDO JOSE DO CARMO -
18/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO JOSE DO CARMO
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18/03/2025 09:36
Expedido(a) ofício precatório a(o) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A REGIAO
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06/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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11/02/2025 02:27
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 10/02/2025
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11/02/2025 02:27
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de ROMUALDO JOSE DO CARMO em 19/12/2024
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
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12/12/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09424e3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Em peça ID 63cda0e, requer a parte autora , em suma, a reserva dos honorários contratuais e o deferimento da superpreferência. Por certo, revendo o seu posicionamento, este Juízo, ante a aplicação por analogia do art. 8º, § 3º da Resolução 303 do CNJ, publicada em 18 de dezembro de 2019, em que prevê a possibilidade de inclusão do pagamento dos honorários contratuais no precatório, desde que observados requisitos constantes da Resolução, admite a reserva de tais honorários na seara trabalhista.
Ademais, revela-se aplicável ao caso o disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, in verbis: Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (...) §4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Como se extrai da norma acima transcrita, o Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de receber os honorários contratuais, cujo valor deverá ser deduzido do crédito de seu cliente.
Para isso, basta o requerimento formulado pelo advogado ao Juízo da execução, acompanhado do contrato de honorários conforme se extrai de documento id 0577fc2. Entendimento corroborado pelo E.
TRT -1 ª Região em recente julgamento do MS 0101834-38.2016.5.01.0000, publicado em junho de 2020: MANDADO DE SEGURANÇA.
RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
CABIMENTO.
O art. 22, & 4º, da Lei 8.906/94 assegura ao advogado o direito de receber diretamente os honorários contratuais, cujo valor deverá ser deduzido do crédito de seu cliente.
Portanto, a decisão que indefere a reserva dos honorários viola direito líquido e certo do advogado. No presente caso, não há litígio entre o advogado e seu cliente , constando dos autos, o respectivo contrato de prestação de serviços conforme mencionado em alíneas anteriores. Ante o exposto, defiro o requerido, sendo certo que o valor dos honorários contratuais compreende o percentual de 20% , observando-se os dados bancários informados pela patrona em peça ID 63cda0e.
Quanto à superpreferência – IDOSO , considerando documentos id 530eb1a, indicando a idade do Exequente, 94 anos, defiro. Ante o exposto: 1.Intimem-se as partes para ciência do presente. 5 dias. 2.Após, expeça-se o Precatório observando as considerações acima, em síntese, reserva de honorários contratuais e SUPERPREFERÊNCIA – IDOSO. Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2024. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROMUALDO JOSE DO CARMO -
10/12/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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10/12/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO JOSE DO CARMO
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10/12/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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11/11/2024 22:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO JOSE DO CARMO
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08/11/2024 10:17
Iniciada a execução
-
04/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
01/11/2024 11:51
Encerrada a conclusão
-
01/11/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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31/10/2024 23:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação (MANI)
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
15/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO JOSE DO CARMO
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15/10/2024 09:39
Homologada a liquidação
-
14/10/2024 17:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 07/10/2024
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28/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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27/08/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/08/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO JOSE DO CARMO
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20/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
20/08/2024 11:51
Encerrada a conclusão
-
06/08/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
06/08/2024 11:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 72544c6) para Impugnação
-
05/08/2024 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO JOSE DO CARMO
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19/07/2024 11:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação)
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11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2024
-
04/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2024 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO JOSE DO CARMO
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21/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de ROMUALDO JOSE DO CARMO em 17/05/2024
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07/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO JOSE DO CARMO
-
06/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/04/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/03/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO JOSE DO CARMO
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04/03/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação (parecer ESCAP DOCENTE UFRJ)
-
04/03/2024 15:35
Juntada a petição de Impugnação (impugnação UFRJ)
-
09/02/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
09/02/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO JOSE DO CARMO
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25/01/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2023
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27/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROMUALDO JOSE DO CARMO em 26/10/2023
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18/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2023
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12/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO JOSE DO CARMO
-
11/10/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/10/2023 21:58
Juntada a petição de Impugnação
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03/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO JOSE DO CARMO
-
02/10/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
26/09/2023 12:16
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade (exceção de pre executividade UFRJ)
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11/09/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/09/2023 13:01
Encerrada a conclusão
-
06/09/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/09/2023 13:00
Iniciada a liquidação
-
01/09/2023 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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