TRT1 - 0100986-48.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 22:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de HOMERO DE SOUZA em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) HOMERO DE SOUZA
-
21/05/2025 15:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/05/2025 23:31
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
01/05/2025 23:26
Juntada a petição de Contraminuta
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01/05/2025 23:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/04/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HOMERO DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
09/04/2025 13:24
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) HOMERO DE SOUZA
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19/03/2025 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
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18/03/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/03/2025 09:24
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/03/2025 22:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/03/2025 18:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/03/2025 20:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 604a0fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOMERO DE SOUZA -
27/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) HOMERO DE SOUZA
-
27/02/2025 11:37
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de HOMERO DE SOUZA
-
27/02/2025 11:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
27/02/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL SILVA PERES
-
26/02/2025 22:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
26/02/2025 22:24
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8998edb proferido nos autos. DESPACHO Ciência à parte contrária dos embargos à execução opostos, assim como da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOMERO DE SOUZA -
24/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) HOMERO DE SOUZA
-
24/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/02/2025 18:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
-
20/01/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e071ed proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) HOMERO DE SOUZA
-
17/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:27
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
17/01/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/01/2025 10:26
Iniciada a execução
-
17/01/2025 10:26
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/11/2024 00:27
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/11/2024
-
17/10/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) HOMERO DE SOUZA
-
15/10/2024 17:35
Homologada a liquidação
-
15/10/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/08/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
23/08/2024 12:32
Juntada a petição de Impugnação
-
20/08/2024 14:54
Juntada a petição de Impugnação
-
16/08/2024 18:33
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
15/08/2024 12:54
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
12/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) HOMERO DE SOUZA
-
09/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/06/2024
-
04/06/2024 19:12
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
21/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 20/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HOMERO DE SOUZA
-
16/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/05/2024 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/05/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 12:50
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
13/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) HOMERO DE SOUZA
-
13/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/02/2024 21:47
Juntada a petição de Impugnação
-
25/01/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/12/2023 20:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2023 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 06:13
Expedido(a) intimação a(o) HOMERO DE SOUZA
-
25/11/2023 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/11/2023 12:44
Iniciada a liquidação
-
08/11/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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