TRT1 - 0100216-55.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 22:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/08/2025
-
30/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/07/2025 14:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ EDUARDO CORDEIRO FIGUEIRA sem efeito suspensivo
-
07/07/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/07/2025
-
01/07/2025 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62421c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO CORDEIRO FIGUEIRA -
12/06/2025 11:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO CORDEIRO FIGUEIRA
-
12/06/2025 09:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ EDUARDO CORDEIRO FIGUEIRA
-
12/06/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/06/2025 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
02/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO CORDEIRO FIGUEIRA
-
02/06/2025 13:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
02/06/2025 13:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ EDUARDO CORDEIRO FIGUEIRA
-
02/06/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92e0f9 proferido nos autos. DESPACHO Ciência à parte contrária dos embargos à execução opostos, assim como da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO CORDEIRO FIGUEIRA -
29/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO CORDEIRO FIGUEIRA
-
29/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/05/2025 21:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb76435 proferido nos autos.
DESPACHO Vista à executada da impugnação e da garantia do juízo, por meio do bloqueio via SISBAJUD, pelo prazo de 5 dias. NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
19/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/05/2025 15:40
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
16/05/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100216-55.2023.5.01.0245 : LUIZ EDUARDO CORDEIRO FIGUEIRA : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): LUIZ EDUARDO CORDEIRO FIGUEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista da certidão de ID bc20b90 e indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT, por determinação da decisão de ID afb57c7.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO CORDEIRO FIGUEIRA -
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO CORDEIRO FIGUEIRA
-
08/03/2025 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
-
20/01/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf5e08 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO CORDEIRO FIGUEIRA
-
17/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:29
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
17/01/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/01/2025 11:28
Iniciada a execução
-
17/01/2025 11:28
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/11/2024 20:46
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
31/10/2024 07:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/10/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO CORDEIRO FIGUEIRA
-
29/10/2024 16:28
Homologada a liquidação
-
29/10/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/10/2024 09:30
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 11/07/2024
-
18/06/2024 19:11
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
14/06/2024 11:26
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
14/06/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
03/06/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/05/2024
-
17/05/2024 09:34
Juntada a petição de Impugnação
-
09/05/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/05/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO CORDEIRO FIGUEIRA
-
19/03/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/01/2024 07:36
Encerrada a conclusão
-
22/01/2024 07:36
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
28/12/2023 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/12/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/11/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO CORDEIRO FIGUEIRA
-
22/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/10/2023
-
08/10/2023 18:53
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
04/10/2023 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/09/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO CORDEIRO FIGUEIRA
-
30/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/09/2023 07:27
Encerrada a conclusão
-
30/09/2023 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/09/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 15:37
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
25/09/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/09/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO CORDEIRO FIGUEIRA
-
25/09/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/05/2023
-
26/04/2023 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO CORDEIRO FIGUEIRA
-
11/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
09/04/2023 22:39
Iniciada a liquidação
-
24/03/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Arthur Baptista Xavier
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2022 11:57