TRT1 - 0100827-30.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 08/08/2025
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MICHELLE LIMA DAS NEVES em 06/08/2025
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31/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 10:41
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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24/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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23/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE LIMA DAS NEVES
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23/07/2025 10:20
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MICHELLE LIMA DAS NEVES
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14/07/2025 07:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/07/2025 07:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7faf290) para Agravo de Petição
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14/07/2025 07:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 53b5566) para Manifestação
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 10/07/2025
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10/07/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MICHELLE LIMA DAS NEVES em 02/07/2025
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27/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 07:49
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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17/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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16/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE LIMA DAS NEVES
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16/06/2025 13:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 11/06/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 27/05/2025
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23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MICHELLE LIMA DAS NEVES em 22/05/2025
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21/05/2025 15:28
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Município)
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13/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100827-30.2023.5.01.0561 : MICHELLE LIMA DAS NEVES : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELLEN BALASSIANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: .
Nos autos da presente execução MUNICIPIO DE MARICÁ apresentou embargos à execução.
Tempestivos os embargos.
O embargado se manifestou. É o breve relatório.
DECIDO.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO – ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS – DESNECESSÁRIO O embargante foi condenado subsidiariamente nos presentes autos.
Considerando que foi instaurado REEF - Regime de Execução Forçada em face do devedor principal, a execução foi direcionada ao embargante, devedor subsidiário.
O embargante se insurgiu alegando ser necessário o esgotamento dos meios executivos em face do devedor principal, não podendo ser responsabilizado nesse momento pelos créditos do exequente.
Sem razão o embargante.
Com efeito, foi deferido Plano Especial de Execução à primeira executada, GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, processo piloto 0010609-64.2014.5.01.0045.
O Provimento Conjunto n.º 02/2019, que dispõe sobre a concessão do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) e a instauração do Regime de Execução Forçada (REEF) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, prevê no parágrafo 1º de seu artigo 1º: "Art. 1º O Procedimento Especial de Reunião das Execuções, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, constituído pelo Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), com objetivo de centralizar, arrecadar e distribuir os valores devidos por executado, e pelo Regime Especial de Execução Forçada (REEF), direcionado à expropriação do patrimônio dos devedores em favor de um grupo de credores, será regido por este Provimento Conjunto. § 1º A concessão do Plano disposto no caput deste artigo implicará a suspensão do cumprimento dos mandados de penhora e das ordens de bloqueio de valores nos processos integrantes, incluindo-se as já expedidas, bem como suspenderá os leilões e praças dos bens penhorados nesses processos." (grifei) Como se vê, o deferimento do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) implica em suspensão de todas as execuções por ele abrangidas, que devem ser processadas nos juízos de origem somente até a apuração do respectivo crédito, quando então serão reunidas às demais execuções que tramitam em face daquele mesmo devedor.
Isso não impede, todavia, o prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário, destacando-se, por oportuno, que o entendimento firmado na Súmula n.º 12 deste Egrégio TRT/1ª Região é no seguinte sentido: "IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO D E V E D O R P R I N C I P A L .
E X E C U Ç Ã O I M E D I A T A D O D E V E D O R SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." Considerando que integra o polo passivo da execução reclamada não incluída no Regime Especial de Execução Forçada (REEF), não há obstáculo ao prosseguimento imediato da execução em razão da condenação subsidiária que lhe foi atribuída, notadamente diante da obviedade de que somente as empresas incluídas no Regime Especial de Execução Forçada (REEF) podem se valer das regras nele implementadas.
Devem ser prestigiados, na hipótese, os princípios constitucionais da celeridade processual, da efetividade da prestação jurisdicional e da duração razoável do processo, já que, encontrando-se disponível a via do redirecionamento da execução à devedora subsidiária, não se pode submeter o exequente à habilitação no Regime de Execução Forçada (REEF), cujo processamento, sabe-se, constitui caminho mais árduo na persecução do quantum debeatur.
Neste sentido, os seguintes arestos deste Egrégio TRT/1ª região: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR PRINCIPAL.
OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA.
Há de se direcionar a execução ao devedor subsidiário, quando constatada a impossibilidade de a responsável principal solver a dívida trabalhista, ainda que se trate de empresa enquadrada no Regime Especial de Execução Forçada (REEF), notadamente à vista do silêncio do Provimento Conjunto nº 2/2019 deste Regional emrelação às execuções nas quais existam devedores solidários ou subsidiários.
Apelo obreiro provido." (TRT-AP 0100823-87.2016.5.01.0027 - Relatora: desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo - 5ª Turma.
Publicado no DJE de 10/12/2021) "AGRAVO DE PETIÇÃO.
REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
POSSIBILIDADE.
Nada obstante o Provimento Conjunto nº 2/2019 indicar a adoção do sobrestamento das execuções em face de empresas enquadradas no Regime Especial de Execução Forçada (REEF), sabendo-se de antemão que a habilitação do crédito exequendo não redundará em êxito, em havendo devedor subsidiário garantindo o pagamento do crédito exequendo, revela-se viável o imediato redirecionamento da execução ao devedor subsidiário".(TRT-1 - AP: 01002253420165010060 RJ, Relator: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, Data de Julgamento: 08/10/2021, Sexta Turma, Data de Publicação: 28/10/2021) DOS JUROS MORATÓRIOS Com relação aos juros, a executada alegou que consta na Sentença juros de 1% ao mês, perfazendo um total de 12% ao ano.
Aduziu que o correto seria considerar e aplicar apenas o índice de 0,5% de remuneração da poupança, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997.
Sem razão a executada.
A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. (OJ 382, SBDI-1, TST).
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante, isento.
MARICA/RJ, 08 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Substituta " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 12 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
12/05/2025 14:44
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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09/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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08/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE LIMA DAS NEVES
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08/05/2025 18:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE MARICA
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07/05/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELLEN BALASSIANO
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07/05/2025 10:19
Iniciada a execução
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 06/05/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100827-30.2023.5.01.0561 : MICHELLE LIMA DAS NEVES : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Transcrição do(a) Despacho (ID fe2ba81): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá 0100827-30.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: MICHELLE LIMA DAS NEVES RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, MUNICIPIO DE MARICA Primeiramente, ao embargado.
MARICA/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 14 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
14/04/2025 13:34
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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11/04/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE LIMA DAS NEVES
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07/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/04/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 28/03/2025
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24/03/2025 14:06
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução Município)
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21/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MICHELLE LIMA DAS NEVES em 20/03/2025
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18/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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18/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100827-30.2023.5.01.0561 : MICHELLE LIMA DAS NEVES : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Transcrição do(a) Decisão (ID ca06799): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá 0100827-30.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: MICHELLE LIMA DAS NEVES RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, MUNICIPIO DE MARICA D E C I S Ã O Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação sob o ( ID 6563a6b ), para fixar os valores contidos no referido cálculo, corrigidos nos termos fixados pelo STF, observada a não do imposto de renda sobre as taxas aplicadas, perfazendo o valor total de R$ 20.396,13. - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 17.431,26 - Honorários. advs. recte R$ 1.772,56 - INSS: recte.
R$ 294,39 INSS: recda.
R$ 897,92 - Custas: ISENTAS (Fazenda Pública) 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para os fins do art. 535 do CPC; 3.
Decorridos in albis, sem manifestações, retornem os autos à contadoria para atualização, após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
MARICA/RJ, 06 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 14 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
14/03/2025 15:13
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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07/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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06/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE LIMA DAS NEVES
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06/03/2025 16:32
Homologada a liquidação
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06/03/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/02/2025
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de MICHELLE LIMA DAS NEVES em 06/02/2025
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/02/2025
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05/02/2025 09:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100827-30.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: MICHELLE LIMA DAS NEVES RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Transcrição do(a) Despacho (ID c521510): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá ATOrd 0100827-30.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: MICHELLE LIMA DAS NEVES RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, MUNICIPIO DE MARICA Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, de ID# 6563a6b realizados pelo reclamante, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 14 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MARICA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
20/01/2025 13:43
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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14/01/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE LIMA DAS NEVES
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14/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/12/2024 14:50
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de MICHELLE LIMA DAS NEVES em 16/12/2024
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10/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
05/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE LIMA DAS NEVES
-
05/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/12/2024 14:38
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 14c9fda) para Manifestação
-
13/11/2024 10:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/11/2024
-
05/11/2024 10:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
-
05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 04/11/2024
-
16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
15/10/2024 15:36
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
04/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 03/10/2024
-
12/09/2024 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MICHELLE LIMA DAS NEVES em 11/09/2024
-
27/08/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
26/08/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE LIMA DAS NEVES
-
26/08/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
02/08/2024 12:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de MICHELLE LIMA DAS NEVES em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de MICHELLE LIMA DAS NEVES em 01/08/2024
-
24/07/2024 13:37
Expedido(a) ofício a(o) MICHELLE LIMA DAS NEVES
-
24/07/2024 13:37
Expedido(a) alvará a(o) MICHELLE LIMA DAS NEVES
-
22/07/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/07/2024 15:36
Iniciada a liquidação
-
18/07/2024 15:27
Transitado em julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 16/07/2024
-
11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 10/07/2024
-
10/07/2024 18:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de MICHELLE LIMA DAS NEVES em 18/06/2024
-
04/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 15:08
Expedido(a) mandado a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
04/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
03/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE LIMA DAS NEVES
-
03/06/2024 11:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
03/06/2024 11:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELLE LIMA DAS NEVES
-
03/06/2024 11:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a MUNICIPIO DE MARICA
-
03/06/2024 11:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELLE LIMA DAS NEVES
-
03/06/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
28/05/2024 14:54
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2024 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
28/05/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 11/03/2024
-
06/02/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
30/01/2024 15:09
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2024 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
30/01/2024 15:09
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2024 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
30/01/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2023 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 29/08/2023
-
16/08/2023 15:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de MICHELLE LIMA DAS NEVES em 14/08/2023
-
04/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
03/08/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SS SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
-
03/08/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE LIMA DAS NEVES
-
31/07/2023 08:44
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2024 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/07/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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