TRT1 - 0100422-06.2023.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 03/09/2025
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02/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA
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29/08/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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20/08/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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31/07/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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23/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de JET STAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA em 22/07/2025
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14/07/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JET STAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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11/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA
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04/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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02/07/2025 18:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/06/2025
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de 3C SERVICES S A em 25/06/2025
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12/06/2025 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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30/05/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) 3C SERVICES S A
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30/05/2025 14:11
Expedido(a) ofício a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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30/05/2025 14:11
Expedido(a) ofício a(o) 3C SERVICES S A
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26/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/05/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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14/05/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA
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14/05/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/05/2025 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2025 15:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/04/2025 11:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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24/03/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c745c04 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o exequente a indicar meios de prosseguimento da execução, nos termos da redação do art. 878 da CLT, no prazo de 15 dias.
SAO GONCALO/RJ, 21 de março de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA -
21/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA
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21/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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21/03/2025 13:58
Iniciada a execução
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JET STAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA em 18/03/2025
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18/02/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1808bd8 proferido nos autos. Vistos, etc. 1.
Dou por HOMOLOGADOS os cálculos DE ID 9B33D8E. 2.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 3.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 4.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA -
17/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JET STAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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17/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA
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17/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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10/02/2025 21:42
Juntada a petição de Impugnação
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de JET STAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA em 06/02/2025
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23/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acfb667 proferida nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 16.725,83 .
Crédito líquido do autor: R$14.926,40 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA BEATRIZ DA CUNHA R$746,32 INSS cota empregado: R$138,75 INSS cota empregador: R$586,40 Custas Judiciais (GRU código 18740-2): R$327,96 TOTAL A EXECUTAR : R$16.725,83 1.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação. 2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4. 3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 6.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA -
22/01/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JET STAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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22/01/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA
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22/01/2025 07:41
Homologada a liquidação
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21/01/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) JET STAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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16/01/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA em 19/12/2024
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19/12/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef44cb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTRecebido o processo, registre-se o trânsito em julgado e altere-se a fase processual.
Proceda a secretaria à exclusão dos 2o e 3o reclamados do polo passivo.
Intime-se a 1a reclamada a comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, as alterações determinadas em sentença na CTPS digital do reclamante.
In albis, proceda a Secretaria às anotações devidas, na forma do art. 39, §1º da CLT.
Encaminhem-se os autos à contadoria para liquidação do julgado, via Pje-Calc.
Após, voltem conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JET STAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
10/12/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) JET STAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
10/12/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA
-
10/12/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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09/12/2024 14:52
Iniciada a liquidação
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09/12/2024 14:52
Transitado em julgado em 14/11/2024
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27/11/2024 12:42
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de 3C SERVICES S A em 05/03/2024
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05/03/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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21/02/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) 3C SERVICES S A
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21/02/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA
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21/02/2024 08:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JET STAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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15/02/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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10/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/02/2024
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10/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de 3C SERVICES S A em 09/02/2024
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10/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA em 09/02/2024
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09/02/2024 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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27/01/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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27/01/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) 3C SERVICES S A
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27/01/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) JET STAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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27/01/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA
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27/01/2024 18:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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27/01/2024 18:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA
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15/01/2024 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/12/2023 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
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23/11/2023 11:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/11/2023 09:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/11/2023 07:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 09:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/11/2023 09:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/07/2023 09:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/07/2023 08:53 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/07/2023 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 09:19
Juntada a petição de Contestação
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27/07/2023 01:50
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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26/07/2023 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2023 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 17/07/2023
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18/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de 3C SERVICES S A em 17/07/2023
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18/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de JET STAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 17/07/2023
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18/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA em 17/07/2023
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07/07/2023 10:44
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2023 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2023 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA em 03/07/2023
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24/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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23/06/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) 3C SERVICES S A
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23/06/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JET STAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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23/06/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA
-
23/06/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PEREIRA
-
23/06/2023 09:38
Audiência inicial por videoconferência designada (27/07/2023 08:53 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/06/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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