TRT1 - 0100987-33.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 22:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 10:27
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dfd695 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso ADESIVO em Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: 0a54e74 Interposição em: 11/04/2025 Data da Ciência: 01/04/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: e8d33d9 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (exequente) para ciência do recurso ADESIVO interposto pelo(a) executado(a).
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON DANILO DOS SANTOS -
30/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DANILO DOS SANTOS
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30/04/2025 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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30/04/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/04/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 10:00
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 0a54e74) para Recurso Adesivo
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14/04/2025 07:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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11/04/2025 19:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/04/2025 19:55
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d93530 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: f809baf Interposição em: 20/03/2025 Data da Ciência: 10/03/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 32dd9e7 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (executada(s)) para ciência do recurso interposto pelo(a) exequente.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
28/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/03/2025 08:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HUDSON DANILO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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23/03/2025 19:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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23/03/2025 19:01
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 07:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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21/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/03/2025
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20/03/2025 17:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/03/2025 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ade598 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais. Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON DANILO DOS SANTOS -
06/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DANILO DOS SANTOS
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06/03/2025 17:20
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de HUDSON DANILO DOS SANTOS
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06/03/2025 17:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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27/02/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/02/2025 22:33
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/02/2025 22:32
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24c668 proferido nos autos. DESPACHO Ciência à parte contrária dos embargos à execução opostos, assim como da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON DANILO DOS SANTOS -
24/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DANILO DOS SANTOS
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24/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/02/2025 18:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
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20/01/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc1985 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DANILO DOS SANTOS
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17/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:24
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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17/01/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/01/2025 10:24
Iniciada a execução
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17/01/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/11/2024 00:39
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/11/2024
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17/10/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DANILO DOS SANTOS
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15/10/2024 17:35
Homologada a liquidação
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15/10/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 05/09/2024
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07/08/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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06/08/2024 18:31
Juntada a petição de Impugnação
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23/07/2024 09:51
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2024 16:07
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
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16/07/2024 10:30
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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16/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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15/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DANILO DOS SANTOS
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12/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 11/07/2024
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13/06/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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12/06/2024 23:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/06/2024
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04/06/2024 19:12
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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21/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 20/05/2024
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17/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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16/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DANILO DOS SANTOS
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16/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/05/2024 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/05/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 12:51
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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13/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DANILO DOS SANTOS
-
13/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/02/2024 21:43
Juntada a petição de Impugnação
-
25/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/12/2023 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 06:13
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DANILO DOS SANTOS
-
25/11/2023 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/11/2023 12:44
Iniciada a liquidação
-
08/11/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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