TRT1 - 0101585-55.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:12
Iniciada a execução
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 16/06/2025
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05/06/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROLDINEI DUMAS DA SILVA GAMA em 03/06/2025
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101585-55.2023.5.01.0481 : ROLDINEI DUMAS DA SILVA GAMA : TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0101585-55.2023.5.01.0481 O/A MM.
Juiz(a) RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão homologatória dos cálculos trabalhistas.
Prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA -
21/05/2025 20:54
Expedido(a) edital a(o) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9580069 proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação sob #id:c48f672.
Apesar de devidamente intimada, a parte reclamada não apresentou impugnações aos cálculos do autor.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pelo reclamante, por falta de impugnação especificada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:c48f672, para fixar o valor TOTAL da execução em R$44.095,38, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/03/2025, sendo: R$26.888,61, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$8.260,64, referentes ao FGTS; R$5.029,13, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$3.514,92, referentes aos honorários advocatícios; R$402,08, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660 e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte da 1ª reclamada, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 02 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROLDINEI DUMAS DA SILVA GAMA -
02/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ROLDINEI DUMAS DA SILVA GAMA
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02/05/2025 18:33
Homologada a liquidação
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02/05/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
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18/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101585-55.2023.5.01.0481 : ROLDINEI DUMAS DA SILVA GAMA : TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0101585-55.2023.5.01.0481 O/A MM.
Juiz(a) RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante e, em caso de impugnação, deverá ser fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de caracterização dos efeitos do preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2°, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 17 de março de 2025.
ALAN DE NADAI SCARAMUSSA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA -
17/03/2025 11:07
Expedido(a) edital a(o) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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17/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/03/2025 22:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2025
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27/02/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522e12f proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT.
Cumprida a determinação, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
MACAE/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROLDINEI DUMAS DA SILVA GAMA -
10/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ROLDINEI DUMAS DA SILVA GAMA
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10/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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10/02/2025 15:39
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 15:38
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROLDINEI DUMAS DA SILVA GAMA em 06/02/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101585-55.2023.5.01.0481 RECLAMANTE: ROLDINEI DUMAS DA SILVA GAMA RECLAMADO: TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0101585-55.2023.5.01.0481 O/A MM.
Juiz(a) RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA -
20/01/2025 13:59
Expedido(a) edital a(o) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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23/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/12/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ROLDINEI DUMAS DA SILVA GAMA
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20/12/2024 17:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/12/2024 17:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROLDINEI DUMAS DA SILVA GAMA
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20/12/2024 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a ROLDINEI DUMAS DA SILVA GAMA
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09/12/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/11/2024 17:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 08:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/07/2024 16:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 08:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/07/2024 16:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2024 14:08 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/05/2024 21:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/04/2024 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/04/2024 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2024 08:48
Expedido(a) edital a(o) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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07/04/2024 08:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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07/04/2024 08:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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07/04/2024 08:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
03/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ROLDINEI DUMAS DA SILVA GAMA
-
01/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/03/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
16/03/2024 05:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/03/2024 05:15
Expedido(a) intimação a(o) ROLDINEI DUMAS DA SILVA GAMA
-
16/03/2024 05:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/03/2024 14:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2024 14:08 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/03/2024 14:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/03/2024 14:02 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/03/2024 17:50
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 02:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2024
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30/01/2024 02:16
Decorrido o prazo de ROLDINEI DUMAS DA SILVA GAMA em 29/01/2024
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22/01/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) TENHA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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19/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/01/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ROLDINEI DUMAS DA SILVA GAMA
-
18/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
18/01/2024 12:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2024 14:02 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/01/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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