TRT1 - 0101077-41.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 14:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae15323 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: fe848dc Interposição em: 15/05/2025 Data da Ciência: 05/05/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: fbe3577 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (exequente) para ciência do recurso interposto pelo(a) executado(a). Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIRLEI DOS SANTOS SIQUEIRA -
28/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI DOS SANTOS SIQUEIRA
-
28/05/2025 12:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/05/2025 19:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/05/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4329ac4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES e aplico à embargante multa equivalente a 2% do valor atualizado da causa, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
30/04/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/04/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI DOS SANTOS SIQUEIRA
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30/04/2025 22:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
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30/04/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/04/2025 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 10:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI DOS SANTOS SIQUEIRA
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10/04/2025 17:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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10/04/2025 17:15
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIRLEI DOS SANTOS SIQUEIRA
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10/04/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
10/04/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de SIRLEI DOS SANTOS SIQUEIRA em 28/03/2025
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28/03/2025 17:55
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2025 17:50
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
28/03/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84616c proferido nos autos. DESPACHO Cancele-se a ordem de bloqueio via SISBAJUD.
Ciência à parte contrária dos embargos à execução opostos, assim como da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIRLEI DOS SANTOS SIQUEIRA -
19/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI DOS SANTOS SIQUEIRA
-
19/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/03/2025 13:09
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/03/2025 07:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
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20/01/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47784b1 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI DOS SANTOS SIQUEIRA
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17/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:06
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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28/11/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/11/2024 01:23
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/11/2024
-
17/10/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI DOS SANTOS SIQUEIRA
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15/10/2024 17:35
Homologada a liquidação
-
15/10/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/08/2024 06:48
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
13/08/2024 21:33
Juntada a petição de Impugnação
-
11/08/2024 11:03
Juntada a petição de Impugnação
-
05/08/2024 10:29
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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02/08/2024 11:40
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
02/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI DOS SANTOS SIQUEIRA
-
01/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 05/07/2024
-
14/06/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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05/06/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 15:43
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
14/05/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/05/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI DOS SANTOS SIQUEIRA
-
10/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 08/05/2024
-
08/05/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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06/05/2024 08:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
03/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI DOS SANTOS SIQUEIRA
-
03/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/05/2024 01:08
Juntada a petição de Impugnação
-
13/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/04/2024
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16/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/02/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI DOS SANTOS SIQUEIRA
-
22/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/12/2023 21:15
Iniciada a execução
-
07/12/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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