TRT1 - 0101125-97.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de WAGNER AVERSA DA COSTA em 12/06/2025
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30/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41ed986 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: 593d390 Interposição em: 02/05/2025 Data da Ciência: 02/05/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: dcb21a0 - f49cd53 Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: 03495ed Interposição em: 15/05/2025 Data da Ciência: 05/05/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 1d49b23 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do Agravo interposto pela parte contrária. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
29/05/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/05/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AVERSA DA COSTA
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29/05/2025 18:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WAGNER AVERSA DA COSTA sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 18:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/05/2025 18:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/05/2025 16:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6564490 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES e aplico à embargante multa equivalente a 2% do valor atualizado da causa, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
30/04/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/04/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AVERSA DA COSTA
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30/04/2025 22:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
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30/04/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/04/2025 13:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8277634 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
10/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AVERSA DA COSTA
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10/04/2025 09:25
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de WAGNER AVERSA DA COSTA
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10/04/2025 09:25
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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10/04/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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09/04/2025 18:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/04/2025 17:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/04/2025 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101125-97.2023.5.01.0245 : WAGNER AVERSA DA COSTA : ENEL BRASIL S.A WAGNER AVERSA DA COSTA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da garantia do Juízo através do bloqueio via Sisbajud (ID. e573a1b ). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER AVERSA DA COSTA -
31/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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31/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AVERSA DA COSTA
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09/03/2025 08:03
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
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20/01/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd3d69 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AVERSA DA COSTA
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17/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:32
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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28/11/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/11/2024 00:50
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/11/2024
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17/10/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AVERSA DA COSTA
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15/10/2024 17:35
Homologada a liquidação
-
15/10/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/10/2024 08:17
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/10/2024 22:24
Juntada a petição de Impugnação
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25/09/2024 08:34
Juntada a petição de Impugnação
-
24/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AVERSA DA COSTA
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06/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 05/09/2024
-
08/08/2024 10:48
Encerrada a conclusão
-
08/08/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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27/06/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/06/2024
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04/06/2024 21:54
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
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04/06/2024 17:16
Juntada a petição de Impugnação
-
28/05/2024 10:33
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
28/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AVERSA DA COSTA
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27/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/05/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
11/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 10/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/05/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AVERSA DA COSTA
-
06/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 06:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/05/2024 06:45
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
01/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 30/04/2024
-
24/04/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
04/04/2024 10:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/04/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AVERSA DA COSTA
-
03/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/03/2024 22:50
Juntada a petição de Impugnação
-
05/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/02/2024 17:51
Encerrada a conclusão
-
05/02/2024 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/01/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AVERSA DA COSTA
-
22/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/12/2023 21:17
Iniciada a execução
-
18/12/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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