TRT1 - 0100292-13.2022.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/05/2025 13:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELIAS ANTONIO DE ARRUDA em 26/05/2025
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22/05/2025 19:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/05/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100292-13.2022.5.01.0343 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: ELIAS ANTONIO DE ARRUDA, CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA RECORRIDO: ELIAS ANTONIO DE ARRUDA, CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso da ré e dar parcial provimento ao recurso do autor, para, o período de 21/09/2020 a 20/12/2021, condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau mínimo (10%), mantidos todos os demais parâmetros já fixados na r. sentença, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, fixa-se em R$30.000,00 (trinta mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$600,00 (cem reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS ANTONIO DE ARRUDA -
09/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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09/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS ANTONIO DE ARRUDA
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09/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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09/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS ANTONIO DE ARRUDA
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07/05/2025 11:19
Conhecido o recurso de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA - CNPJ: 13.***.***/0001-36 e não provido
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07/05/2025 11:19
Conhecido o recurso de ELIAS ANTONIO DE ARRUDA - CPF: *67.***.*41-20 e provido em parte
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 13:51
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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05/04/2025 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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31/03/2025 11:22
Recebidos os autos por retorno de diligência
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20/02/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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20/02/2025 11:09
Convertido o julgamento em diligência
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19/02/2025 20:29
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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13/12/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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