TRT1 - 0004112-14.2013.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA BOA VISTA DE NITEROI LTDA - EPP em 15/07/2025
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de DILMA MARIA SILVINO DA SILVA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOANES MOREIRA DE SOUZA em 25/06/2025
-
18/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA BOA VISTA DE NITEROI LTDA - EPP
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12/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) DILMA MARIA SILVINO DA SILVA
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11/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
-
11/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
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11/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/05/2025 15:03
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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19/05/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
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09/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/05/2025 10:39
Registrada a inclusão de dados de EMPREITEIRA BOA VISTA DE NITEROI LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/05/2025 10:39
Registrada a inclusão de dados de LUIZ GONZAGA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/05/2025 10:39
Registrada a inclusão de dados de DILMA MARIA SILVINO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/05/2025 11:50
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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01/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de DILMA MARIA SILVINO DA SILVA em 14/03/2025
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18/03/2025 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2025 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 13:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DILMA MARIA SILVINO DA SILVA
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15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DILMA MARIA SILVINO DA SILVA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA BOA VISTA DE NITEROI LTDA - EPP em 14/02/2025
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOANES MOREIRA DE SOUZA em 06/02/2025
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28/01/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0004112-14.2013.5.01.0451 RECLAMANTE: JOANES MOREIRA DE SOUZA RECLAMADO: EMPREITEIRA BOA VISTA DE NITEROI LTDA - EPP E OUTROS (2) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIZ GONZAGA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 787905f, abaixo transcrita: "Vistos etc...Ajuizado o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de Dilma Maria Silvino da Silva, CPF: *12.***.*67-19 Não houve contestação.
Sendo assim, presumo que contribuiu (iram) para o insucesso e insuficiência do patrimônio da empresa ré, razão pela qual, defiro a desconsideração da personalidade jurídica inversa da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face das pessoas acima.
Notifique-se as partes.
Transitado em julgado, expeça-se mandado de citação para pagamento em face das pessoas acima, na forma do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, ativem-se os convênios." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GONZAGA DA SILVA -
20/01/2025 14:39
Expedido(a) edital a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
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20/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DILMA MARIA SILVINO DA SILVA
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20/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA BOA VISTA DE NITEROI LTDA - EPP
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23/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
21/12/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
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21/12/2024 09:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOANES MOREIRA DE SOUZA
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18/12/2024 18:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DILMA MARIA SILVINO DA SILVA em 17/12/2024
-
11/11/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) DILMA MARIA SILVINO DA SILVA
-
18/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/10/2024 09:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
30/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
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27/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/09/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
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09/09/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/08/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
-
15/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/08/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
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07/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/12/2023 15:51
Expedido(a) ofício a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
-
04/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/12/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 20:09
Expedido(a) intimação a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
-
27/11/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/06/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
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01/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/05/2023 17:58
Desarquivados os autos
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19/12/2018 12:49
Arquivados os autos provisoriamente
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19/12/2018 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO SCOTELARO SANTARÉM em 18/12/2018 23:59:59
-
31/10/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/10/2018
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31/10/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2018 09:38
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
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22/08/2018 00:32
Decorrido o prazo de LEANDRO SCOTELARO SANTARÉM em 21/08/2018 23:59:59
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10/08/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2018 15:54
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/07/2018 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2018 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2018
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10/07/2018 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2018 13:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2013
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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