TRT1 - 0004112-14.2013.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374efc7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Por exauridas sem sucesso as ferramentas de pesquisa patrimonial básica à disposição do Juízo listadas no art. 2º do Ato Conjunto nº 7/2024, ao Exequente para derradeira vista dos autos, em 30 (trinta) dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução, iniciando-se, após o referido prazo, a contagem do prazo prescricional conforme art. 11-A da CLT.
Decorrido in albis, aguarde-se o decurso do prazo prescricional.
Para tanto, considerando o disposto no art. 225 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, registre-se perante o sistema informatizado sobrestamento do tipo "Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (12259)", fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
ITABORAI/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANES MOREIRA DE SOUZA -
14/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
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14/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/07/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA BOA VISTA DE NITEROI LTDA - EPP em 15/07/2025
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de DILMA MARIA SILVINO DA SILVA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOANES MOREIRA DE SOUZA em 25/06/2025
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18/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA BOA VISTA DE NITEROI LTDA - EPP
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12/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c648e8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Quanto aos requerimentos formulados pelo Exequente na petição de id 8231c62, indefiro, tendo em vista a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria.
Prejudicada a Exceção de Pré-Executividade de id cd45a42.
Ciência às partes, devendo o Exequente, ainda, requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 11 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILMA MARIA SILVINO DA SILVA - LUIZ GONZAGA DA SILVA -
11/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) DILMA MARIA SILVINO DA SILVA
-
11/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
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11/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
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11/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/05/2025 15:03
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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19/05/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a0ea2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Consultaram-se os sistemas INFOJUD, CCS, CENSEC, CRC-JUD e PREVJUD.
Juntem-se aos autos os resultados das consultas, com atribuição de sigilo, e dê-se visibilidade à parte Exequente, para requerer o que entender cabível. ITABORAI/RJ, 09 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANES MOREIRA DE SOUZA -
09/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
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09/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/05/2025 10:39
Registrada a inclusão de dados de EMPREITEIRA BOA VISTA DE NITEROI LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/05/2025 10:39
Registrada a inclusão de dados de LUIZ GONZAGA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/05/2025 10:39
Registrada a inclusão de dados de DILMA MARIA SILVINO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/05/2025 11:50
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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01/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de DILMA MARIA SILVINO DA SILVA em 14/03/2025
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18/03/2025 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2025 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 13:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DILMA MARIA SILVINO DA SILVA
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15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DILMA MARIA SILVINO DA SILVA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA BOA VISTA DE NITEROI LTDA - EPP em 14/02/2025
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOANES MOREIRA DE SOUZA em 06/02/2025
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28/01/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0004112-14.2013.5.01.0451 RECLAMANTE: JOANES MOREIRA DE SOUZA RECLAMADO: EMPREITEIRA BOA VISTA DE NITEROI LTDA - EPP E OUTROS (2) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIZ GONZAGA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 787905f, abaixo transcrita: "Vistos etc...Ajuizado o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de Dilma Maria Silvino da Silva, CPF: *12.***.*67-19 Não houve contestação.
Sendo assim, presumo que contribuiu (iram) para o insucesso e insuficiência do patrimônio da empresa ré, razão pela qual, defiro a desconsideração da personalidade jurídica inversa da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face das pessoas acima.
Notifique-se as partes.
Transitado em julgado, expeça-se mandado de citação para pagamento em face das pessoas acima, na forma do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, ativem-se os convênios." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GONZAGA DA SILVA -
20/01/2025 14:39
Expedido(a) edital a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
-
20/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DILMA MARIA SILVINO DA SILVA
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20/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA BOA VISTA DE NITEROI LTDA - EPP
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23/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
21/12/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
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21/12/2024 09:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOANES MOREIRA DE SOUZA
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18/12/2024 18:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DILMA MARIA SILVINO DA SILVA em 17/12/2024
-
11/11/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) DILMA MARIA SILVINO DA SILVA
-
18/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/10/2024 09:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
-
27/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/09/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
-
09/09/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/08/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
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15/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/08/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
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07/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/12/2023 15:51
Expedido(a) ofício a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
-
04/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/12/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 20:09
Expedido(a) intimação a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
-
27/11/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/06/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JOANES MOREIRA DE SOUZA
-
01/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/05/2023 17:58
Desarquivados os autos
-
19/12/2018 12:49
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/12/2018 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO SCOTELARO SANTARÉM em 18/12/2018 23:59:59
-
31/10/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/10/2018
-
31/10/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2018 09:38
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
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22/08/2018 00:32
Decorrido o prazo de LEANDRO SCOTELARO SANTARÉM em 21/08/2018 23:59:59
-
10/08/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2018 15:54
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/07/2018 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2018 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2018
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10/07/2018 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2018 13:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2013
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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