TRT1 - 0100380-61.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 13:58
Arquivados os autos definitivamente
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de DOGIVAL FERREIRA DE SOUZA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO BELMONT SCHOTT em 22/11/2024
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07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DOGIVAL FERREIRA DE SOUZA
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06/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BELMONT SCHOTT
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06/11/2024 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/11/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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06/11/2024 10:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/11/2024 10:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/11/2024 10:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 240,00)
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06/11/2024 10:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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06/11/2024 10:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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06/11/2024 10:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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06/11/2024 10:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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06/11/2024 10:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/10/2024 09:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/10/2024 09:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/10/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 15:34
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/08/2024 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/08/2024 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2024 15:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2024 15:31
Iniciada a liquidação
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13/08/2024 15:31
Transitado em julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de DOGIVAL FERREIRA DE SOUZA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO BELMONT SCHOTT em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cd5caf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APADECISÃO PjeHomologo o acordo, dispensando o comparecimento das partes e advogados em Juízo, conforme petição conjunta id 1ec84c1, nos termos a seguir: TERMO DE CONCILIAÇÃO1) A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 4 parcelas de R$ 3.000,00, sendo a primeira já quitada em 20/06/2024, e as três remanescentes todo dia 20 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente (artigo 775, § único da CLT), iniciando em 20/07/2024, através de depósito na conta corrente nº 28036-5, agência 4843, de titularidade de Tiburcio Rangel Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/PIX 37.***.***/0001-76.
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO;2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT;3) Cumprido integralmente o presente acordo, o Reclamante concede quitação quanto aos eventuais serviços prestados, no período de 16/06/2023 a 30/03/2024, ciente que não haverá anotação na CTPS;4) No prazo de 30 dias, contados da última parcela do acordo, a Reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários, se incidentes, sob pena de execução;5) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 6) Custas de R$ 240,00, calculadas na forma do artigo 789, I da CLT, pela Reclamada, devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias a contar da última parcela do acordo, sob pena de execução, independente de intimação, através da guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais;7) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013;8) Proceda-se ao sobrestamento do feito, conforme orientação constante do Oficio Circular TST 9/2023;9) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Não cumprido, execute-se. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de THIAGO BELMONT SCHOTT em 27/06/2024
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27/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) DOGIVAL FERREIRA DE SOUZA
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27/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BELMONT SCHOTT
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27/06/2024 18:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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27/06/2024 18:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/06/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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23/06/2024 19:43
Juntada a petição de Acordo
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19/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de DOGIVAL FERREIRA DE SOUZA em 18/06/2024
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18/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DOGIVAL FERREIRA DE SOUZA
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18/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BELMONT SCHOTT
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18/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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18/06/2024 11:52
Convertido o julgamento em diligência
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18/06/2024 11:34
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 1ec84c1) para Acordo
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17/06/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/06/2024 13:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/08/2024 11:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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17/06/2024 13:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2024 11:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/06/2024 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2024
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24/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BELMONT SCHOTT
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23/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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23/05/2024 11:15
Expedido(a) edital a(o) DOGIVAL FERREIRA DE SOUZA
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23/05/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DOGIVAL FERREIRA DE SOUZA
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11/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de THIAGO BELMONT SCHOTT em 10/05/2024
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03/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BELMONT SCHOTT
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02/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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30/04/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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