TRT1 - 0100383-27.2023.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101210-42.2024.5.01.0021 6ª Turma Gabinete 48 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: DANIEL CAVALCANTE NOVAES RECORRIDO: RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI, AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DESTINATÁRIO: RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença de improcedência, condenar as Rés, sendo a 2ª subsidiariamente pelas verbas relativas ao período de 15/9/2023 a 11/4/2024, ao pagamento: do adicional de 50% (cinquenta por cento) de horas extras em relação às horas que ultrapassem a jornada normal de 8 (oito) horas até o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e, quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, do valor da hora normal acrescido do adicional de 50% (cinquenta por cento), tudo com reflexos em repousos semanais remunerados, férias mais 1/3 (proporcionais), 13º salários (proporcionais), aviso prévio indenizado e FGTS mais indenização de 40%, observada a OJ nº 394 da SBDI-I do TST e autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, conforme consignado nos holerites anexados aos autos; de indenização pelo intervalo interjornada suprimido, com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho; e de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do Autor no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Juiz Convocado Relator.
Invertem-se os ônus de sucumbência, com custas, pelas Rés, no importe de R$ 120,00 (cento e vinte reais), calculadas sobre o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI -
04/07/2025 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CEREAIS BRAMIL LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIANA APARECIDA FERREIRA ALMEIDA VIEIRA em 30/06/2025
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13/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100383-27.2023.5.01.0551 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: SEBASTIANA APARECIDA FERREIRA ALMEIDA VIEIRA, CEREAIS BRAMIL LTDA RECORRIDO: CEREAIS BRAMIL LTDA, SEBASTIANA APARECIDA FERREIRA ALMEIDA VIEIRA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): SEBASTIANA APARECIDA FERREIRA ALMEIDA VIEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. cb1a4be, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 29 de maio de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinários da reclamante (Id 2e69a94 - fls. 350-357) e da reclamada (Id 93b06fd - fls. 333-343) e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo manejado pela reclamante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso empresarial para as finalidades que seguem especificadas: I - excluir a condenação ao pagamento de valores a título de salário-família; II - mitigar/reduzir o quantum da indenização por danos morais sofridos pela autora, para o montante de R$ 8.317,65, o qual equivale a 05 vezes a remuneração utilizada para o cálculo rescisório, conforme TRCT de fl. 100, tendo em vista o enquadramento da lesão como grave, na forma do inciso III do § 1º do art. 223-G da CLT.
Fica realinhado o valor provisório da condenação para o montante de R$ 21.000,00, o que reduz as custas processuais devidas pela reclamada para o equivalente a R$ 420,00.
Fez uso da palavra, por videoconferência, a Dra.
Julia Delage Silva de Aguiar, pela Reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIANA APARECIDA FERREIRA ALMEIDA VIEIRA -
12/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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12/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA APARECIDA FERREIRA ALMEIDA VIEIRA
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09/06/2025 16:47
Conhecido o recurso de CEREAIS BRAMIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-70 e provido em parte
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09/06/2025 16:47
Conhecido o recurso de SEBASTIANA APARECIDA FERREIRA ALMEIDA VIEIRA - CPF: *82.***.*06-00 e não provido
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22/05/2025 14:08
Incluído em pauta o processo para 29/05/2025 13:00 Sala Presencial 7 ()
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22/05/2025 09:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100383-27.2023.5.01.0551 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: SEBASTIANA APARECIDA FERREIRA ALMEIDA VIEIRA, CEREAIS BRAMIL LTDA RECORRIDO: CEREAIS BRAMIL LTDA, SEBASTIANA APARECIDA FERREIRA ALMEIDA VIEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SEBASTIANA APARECIDA FERREIRA ALMEIDA VIEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) a tomar ciência da certidão de id. ee03223, informando do adiamento do julgamento do referido processo para pauta da Sessão Extraordinária Presencial da Oitava Turma do dia 29/05/2025, a ser realizada às 13h, na Av.
Presidente Antônio Carlos, 251 - 5º andar - sala de sessões nº 4 - Castelo - Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIANA APARECIDA FERREIRA ALMEIDA VIEIRA -
20/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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20/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA APARECIDA FERREIRA ALMEIDA VIEIRA
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19/05/2025 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2025
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15/04/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 15:32
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 44) ()
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28/03/2025 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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24/03/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100383-27.2023.5.01.0551 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301387600000117864668?instancia=2 -
20/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42ad502 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIANA APARECIDA FERREIRA ALMEIDA VIEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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