TRT1 - 0100614-43.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 22:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 17:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100614-43.2023.5.01.0005 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: ANDRESSA REGINA PINTO DE ASSIS DOS SANTOS, CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA RECORRIDO: ANDRESSA REGINA PINTO DE ASSIS DOS SANTOS, CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDRESSA REGINA PINTO DE ASSIS DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:9ed4a12): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante, para (I) afastar a condenação da autora ao pagamento de multa pela oposição de embargos de declaração considerados protelatórios; (II) condenar a ré ao pagamento do tempo suprimido do intervalo intrajornada de 1h, quando extrapolada a jornada legal, e das duas pausas de 10 minutos dos operados de telemarketing, ambos com adicional de 50% e natureza indenizatória, na forma e nos limites dos demais parâmetros especificados na fundamentação; (III) majorar o valor dos honorários advocatícios para 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; e, por fim, (IV) determinar a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CCB, na sua redação anterior), até agosto de 2024, e, após, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CCB (vigente 60 dias após a publicação da Lei n. 14.905/2024), observados os parâmetros fixados pelo e.
STF no julgamento das ADI-5867, ADI- 6021, ADC 58 e ADC 59, tudo nos termos da fundamentação.
Custas rearbitradas no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre R$ 100.000,00 (cem mil reais), novo valor da condenação." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA REGINA PINTO DE ASSIS DOS SANTOS -
25/06/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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25/06/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA REGINA PINTO DE ASSIS DOS SANTOS
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07/05/2025 16:34
Conhecido o recurso de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 66.***.***/0001-67 e não provido
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07/05/2025 16:34
Conhecido o recurso de ANDRESSA REGINA PINTO DE ASSIS DOS SANTOS - CPF: *50.***.*99-10 e provido em parte
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30/04/2025 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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25/04/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 Sessão Presencial 07 05 2025 MJDR (GAB MRLC) ()
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24/04/2025 23:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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21/11/2024 15:58
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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21/11/2024 15:31
Proferida decisão
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21/11/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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13/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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