TRT1 - 0100332-46.2016.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENGETOCLIN MANUTENCAO HOSPITALAR LTDA - ME em 27/05/2025
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23/05/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ENGETOCLIN MANUTENCAO HOSPITALAR LTDA - ME
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18/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FARIA
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18/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/04/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FARIA
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03/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/04/2025 13:53
Registrada a inclusão de dados de ROBERTO DA ROCHA BRANCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/04/2025 13:53
Registrada a inclusão de dados de ALLAN ORNELLAS BRANCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ENGETOCLIN MANUTENCAO HOSPITALAR LTDA - ME
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13/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FARIA
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13/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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12/02/2025 21:11
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ENGETOCLIN MANUTENCAO HOSPITALAR LTDA - ME em 06/02/2025
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03/02/2025 23:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c54bd1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do previsto no art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aplica-se ao processo do trabalho de execução o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, exigindo-se, porém, que não paire dúvida, na execução em curso, quanto à incapacidade patrimonial da sociedade executada de satisfazer o crédito trabalhista pelo qual responde.
A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, objetivando a satisfação de crédito trabalhista mediante o alcance dos bens de seus sócios e/ou administradores, assenta-se na aplicação, diante do permissivo contido no art. 8° da Consolidação das Leis do Trabalho, do estabelecido no art. 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que adota a teoria menor.
E assim se dá por ser inadmissível que a personalidade jurídica da sociedade seja utilizada como escudo para o não pagamento de créditos trabalhistas, com a adoção da teoria menor decorrendo da hipossuficiência do trabalhador e da inquestionável desigualdade material entre os atores da relação de emprego.
Nesse contexto, para a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, não se faz necessário perquirir acerca de eventual abuso ou fraude dessa personalidade jurídica, pois o que se sobrepõe é a proteção do crédito trabalhista, de natureza alimentícia, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição da República.
Acresça-se que, aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco se exige a prova quanto à confusão patrimonial ou desvio de finalidade, como exigido pelo art. 50 do Código Civil, que consagra a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
A adoção da teoria menor afasta a aplicação do disposto no art. 50 do Código Civil.
E é também em razão da aplicação da teoria menor que não se exige, para a responsabilização dos sócios e/ou administradores da sociedade executada, a comprovação que tenham eles se beneficiado, direta ou indiretamente, do abuso praticado pela empresa, como preceituado pelo art. 49-A do Código Civil.
Logo, em execução trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora exige, apenas, que se configure a inviabilidade de que ela venha a satisfazer, por seu patrimônio, o crédito trabalhista constituído judicialmente, razão pela qual se deve atribuir a seus sócios e/ou seus administradores responsabilidade quanto à satisfação desse crédito.
E, uma vez desconstituída a personalidade jurídica da devedora, seus sócios e/ou administradores, passam a responder, subsidiária e ilimitadamente pela integral satisfação do crédito trabalhista em execução, ainda que não tenham participado do processo em sua fase de conhecimento.
Note-se que, observado o limite temporal fixado em lei, admite-se, inclusive, o atingimento do patrimônio de sócios retirantes, desde que integrando o quadro societário da empresa no período de vigência do contrato de trabalho, sem que isto importe violação ao disposto no art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República.
Ressalto que a atribuição de responsabilidade subsidiária aos sócios e/ou administradores da sociedade executada tem por fundamento a aplicação analógica, em fase de execução, do art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho, norma jurídica que, por sua posição topográfica, diz respeito à fase de conhecimento da ação trabalhista.
A desconsideração da personalidade jurídica consagra a aplicação do princípio da utilidade da execução, garantindo efetividade à decisão judicial que constitui o crédito trabalhista em execução.
Impõe-se ao juízo, portanto, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo.
Nestes autos, constata-se que o crédito trabalhista, homologado em conformidade com a coisa julgada, não foi quitado pela devedora principal, ENGETOCLIN MANUTENCAO HOSPITALAR LTDA - ME, a despeito de todas as tentativas nesse sentido, circunstância suficiente para que se promova a desconsideração de sua personalidade, por pacificado que a inadimplência decorre de sua incapacidade financeira, por total ausência de patrimônio disponível, em prejuízo para o credor.
Assim, considerando o insucesso de prosseguimento da execução em face da devedora principal, ENGETOCLIN MANUTENCAO HOSPITALAR LTDA - ME, promovo a desconsideração de sua personalidade jurídica, determinando a inclusão de seus sócios ALLAN ORNELLAS BRANCO e ROBERTO DA ROCHA BRANCO no polo passivo da execução, atribuindo-lhes responsabilidade pessoal e subsidiária quanto à satisfação do crédito trabalhista apurado em favor do exequente.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de ENGETOCLIN MANUTENCAO HOSPITALAR LTDA - ME, determinando a inclusão de seus sócios ALLAN ORNELLAS BRANCO e ROBERTO DA ROCHA BRANCO no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
Retifique-se a autuação para incluir ALLAN ORNELLAS BRANCO e ROBERTO DA ROCHA BRANCO no polo passivo da execução.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio dos sócios ALLAN ORNELLAS BRANCO e ROBERTO DA ROCHA BRANCO.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGETOCLIN MANUTENCAO HOSPITALAR LTDA - ME -
17/01/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ENGETOCLIN MANUTENCAO HOSPITALAR LTDA - ME
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17/01/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FARIA
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17/01/2025 07:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FERNANDO FARIA
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13/01/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de ROBERTO DA ROCHA BRANCO em 18/12/2024
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22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2024
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22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 08:03
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO DA ROCHA BRANCO
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALLAN ORNELLAS BRANCO em 14/11/2024
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18/10/2024 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/10/2024 23:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/10/2024 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2024 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2024 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2024 14:05
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO DA ROCHA BRANCO
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16/09/2024 14:05
Expedido(a) mandado a(o) ALLAN ORNELLAS BRANCO
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04/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de FERNANDO FARIA em 03/09/2024
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26/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FARIA
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23/08/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/08/2024 18:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ Reclamante)
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12/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FARIA
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08/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ENGETOCLIN MANUTENCAO HOSPITALAR LTDA - ME em 07/08/2024
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31/07/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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31/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ENGETOCLIN MANUTENCAO HOSPITALAR LTDA - ME
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30/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FARIA
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30/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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29/07/2024 14:02
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/03/2024 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/02/2024 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2024 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2024 14:14
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA DE FAZENDA PUBLICA
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31/01/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/01/2024 12:50
Encerrada a conclusão
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15/01/2024 19:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/12/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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07/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de 1ª Vara de Fazenda Publica em 06/12/2023
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21/10/2023 23:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/10/2023 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2023 11:32
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA DE FAZENDA PUBLICA
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28/09/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de 1ª Vara de Fazenda Publica em 27/09/2023
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31/07/2023 15:52
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA DE FAZENDA PUBLICA
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28/07/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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10/07/2023 09:16
Encerrada a conclusão
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06/07/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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05/07/2023 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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05/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FARIA
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30/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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21/06/2023 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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14/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FARIA
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13/06/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/06/2023 15:02
Encerrada a conclusão
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24/04/2023 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/04/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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21/04/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FARIA
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19/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/04/2023 10:09
Registrada a inclusão de dados de ENGETOCLIN MANUTENCAO HOSPITALAR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/03/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/03/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 07:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FARIA
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17/03/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/03/2023 15:31
Desarquivados os autos
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16/03/2023 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2021 17:35
Arquivados os autos provisoriamente
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04/08/2021 17:34
Encerrada a conclusão
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04/08/2021 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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04/08/2021 12:33
Desarquivados os autos
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09/08/2019 10:41
Arquivados os autos provisoriamente
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08/08/2019 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 14:50
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/07/2019 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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14/05/2019 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2019 09:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/05/2019 09:45
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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13/05/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 16:49
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/05/2019 09:53
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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08/05/2019 23:04
Juntada a petição de Manifestação (Penhora portas a dentro)
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15/04/2019 13:17
Arquivados os autos provisoriamente
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14/04/2019 22:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/03/2019 08:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2019 08:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/03/2019 08:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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13/03/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 15:33
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/02/2019 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/02/2019 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2019 13:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/02/2019 13:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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14/02/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 12:08
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/10/2018 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2018 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 12:38
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/08/2018 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2018 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2018 15:44
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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03/08/2018 12:11
Iniciada a execução
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26/06/2018 14:30
Homologada a liquidação
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26/06/2018 11:48
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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26/06/2018 11:48
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2018 10:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/03/2018 12:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/10/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2017
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14/10/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2017 09:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/10/2017 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2017 14:26
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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05/10/2017 14:26
Iniciada a liquidação por cálculos
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05/10/2017 14:25
Transitado em julgado em 06/09/2017
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05/10/2017 14:22
Encerrada a conclusão
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05/10/2017 14:06
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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26/08/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2017
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26/08/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2017 09:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/08/2017 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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02/08/2017 14:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO FARIA
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02/08/2017 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FERNANDO FARIA
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02/08/2017 13:45
Audiência una realizada (02/08/2017 08:50 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2017 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MATEUS CARLESSO DIOGO
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24/05/2017 08:47
Não Concedida a Antecipação de tutela a FERNANDO FARIA - CPF: *11.***.*85-80
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19/05/2017 10:38
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/02/2017 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2017
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05/02/2017 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2017 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/02/2017 13:52
Audiência una designada (02/08/2017 08:50 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2017 13:19
Audiência una cancelada (24/04/2017 10:50 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2017 09:57
Encerrada a conclusão
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01/02/2017 09:56
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/11/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2016
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11/11/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2016 13:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/11/2016 08:37
Audiência una designada (24/04/2017 10:50 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2016 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2016 09:51
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/03/2016 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2016
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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