TRT1 - 0100534-46.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de COPA SENIOR LIFE LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO NAVEGA DA CONCEICAO em 14/02/2025
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14/02/2025 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) COPA SENIOR LIFE LTDA
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31/01/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO NAVEGA DA CONCEICAO
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31/01/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COPA SENIOR LIFE LTDA sem efeito suspensivo
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30/01/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de THIAGO NAVEGA DA CONCEICAO em 29/01/2025
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29/01/2025 20:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d8e8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 24.885,46 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 20.964,39 líquidos devido à parte autora, R$ 1.268,11 devidos à Previdência Social, e R$ 487,95 a título de custas devidas pela RÉ.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Com relação aos juros e correção monetária, determino que, na fase pré-judicial, até o ajuizamento, deverá ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas).
Em relação à fase judicial, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, como índice de atualização, a contar do ajuizamento da ação (art. 406 CC), incorporando nesta a correção monetária (na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas) e os juros de mora (até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida, nos termos do art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST), em isonomia com os demais débitos civis de qualquer natureza, nos moldes do art. 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à DRT/RJ, INSS, CEF/PIS, CEF/FGTS e DRF/RJ, para as providências cabíveis.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento pela parte ré da obrigação de anotação da CTPS autoral, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COPA SENIOR LIFE LTDA -
10/12/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) COPA SENIOR LIFE LTDA
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10/12/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO NAVEGA DA CONCEICAO
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10/12/2024 08:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 487,95
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10/12/2024 08:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO NAVEGA DA CONCEICAO
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10/12/2024 08:12
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO NAVEGA DA CONCEICAO
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30/10/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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24/10/2024 20:03
Juntada a petição de Razões Finais
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21/10/2024 11:47
Juntada a petição de Razões Finais
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10/10/2024 14:17
Audiência de instrução realizada (10/10/2024 09:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 16:21
Juntada a petição de Impugnação
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20/08/2024 10:58
Audiência de instrução designada (10/10/2024 09:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 10:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/08/2024 16:30
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2024 14:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 12:39
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de THIAGO NAVEGA DA CONCEICAO em 23/05/2024
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16/05/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) COPA SENIOR LIFE LTDA
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16/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO NAVEGA DA CONCEICAO
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15/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:46
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 14:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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14/05/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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