TRT1 - 0101001-80.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FIRMINOS DOS SANTOS
-
04/09/2025 13:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FIRMINOS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 13:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 17:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/08/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/08/2025
-
26/08/2025 17:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) FIRMINOS DOS SANTOS
-
12/08/2025 18:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
12/08/2025 18:14
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FIRMINOS DOS SANTOS
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12/08/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/08/2025 16:13
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/08/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2025 11:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
30/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FIRMINOS DOS SANTOS
-
29/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/07/2025 01:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/07/2025
-
16/07/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FIRMINOS DOS SANTOS
-
07/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/07/2025 10:55
Iniciada a execução
-
01/07/2025 13:18
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
13/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) FIRMINOS DOS SANTOS
-
04/06/2025 09:39
Homologada a liquidação
-
04/06/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/06/2025 18:15
Expedido(a) alvará a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
-
28/05/2025 15:35
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
21/05/2025 10:44
Juntada a petição de Impugnação
-
20/05/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df3ba21 proferido nos autos. DESPACHO Vista às partes do laudo, por 15 dias, sendo à ré também para depósito do valor fixado, sob pena de execução.
Em havendo impugnações, ao perito para esclarecimentos, em 15 dias.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FIRMINOS DOS SANTOS -
25/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) FIRMINOS DOS SANTOS
-
25/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/04/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
-
09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51ae64 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a complexidade dos cálculos, determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil às expensas da parte ré.
Fixo os honorários em R$1.000,00.
Nomeio o(a) perito(a) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo.
Com a resposta, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
08/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FIRMINOS DOS SANTOS
-
08/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de FIRMINOS DOS SANTOS em 02/04/2025
-
02/04/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101001-80.2024.5.01.0245 : FIRMINOS DOS SANTOS : ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO Vista à(s) parte(s) ré(s) dos cálculos de liquidação da parte autora.
Prazo: 8 dias. NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FIRMINOS DOS SANTOS -
19/03/2025 08:49
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/03/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FIRMINOS DOS SANTOS
-
14/03/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/03/2025 12:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/03/2025 00:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8abd1e9 proferido nos autos. DESPACHO Vista ao exequente, por 10 dias. NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FIRMINOS DOS SANTOS -
26/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) FIRMINOS DOS SANTOS
-
26/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/02/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768e339 proferido nos autos. DESPACHO A apresentação dos cálculos depende da juntada, pela parte ré, de documentos, conforme manifestação da parte autora.
O CPC soluciona tal impasse do seguinte modo: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: […] §3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência. §4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. §5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe".
Nesse contexto, intime-se o réu para que traga os documentos apontados pelo autor como indispensáveis à liquidação do julgado, no prazo de 15 dias. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:05
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
03/12/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/11/2024
-
18/10/2024 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/10/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
06/10/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FIRMINOS DOS SANTOS
-
06/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/09/2024 15:15
Iniciada a liquidação
-
06/09/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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