TRT1 - 0101601-30.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA NOVA CAMPINAS LTDA em 02/07/2025
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17/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101601-30.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: TIAGO SANTIAGO NAZARIO RECLAMADO: DROGARIA E PERFUMARIA NOVA CAMPINAS LTDA DESTINATÁRIO(S):DROGARIA E PERFUMARIA NOVA CAMPINAS LTDA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DROGARIA E PERFUMARIA NOVA CAMPINAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar Recurso Ordinário Adesivo do Rte., em 08 dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA E PERFUMARIA NOVA CAMPINAS LTDA -
16/06/2025 19:18
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA E PERFUMARIA NOVA CAMPINAS LTDA
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30/05/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO SANTIAGO NAZARIO sem efeito suspensivo
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30/05/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA NOVA CAMPINAS LTDA em 29/05/2025
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28/05/2025 20:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101601-30.2024.5.01.0204 : TIAGO SANTIAGO NAZARIO : DROGARIA E PERFUMARIA NOVA CAMPINAS LTDA DESTINATÁRIO(S):DROGARIA E PERFUMARIA NOVA CAMPINAS LTDA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DROGARIA E PERFUMARIA NOVA CAMPINAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID c2f23af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por TIAGO SANTIAGO NAZARIO, em face de DROGARIA E PERFUMARIA NOVA CAMPINAS LTDA., nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Pela ausência de constituição de advogado pela reclamada, deixo de condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios.
Custas de R$ 934,85, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA E PERFUMARIA NOVA CAMPINAS LTDA -
15/05/2025 19:24
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA E PERFUMARIA NOVA CAMPINAS LTDA
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15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SANTIAGO NAZARIO
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14/05/2025 17:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 934,85
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14/05/2025 17:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO SANTIAGO NAZARIO
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29/04/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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28/04/2025 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/04/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENATO CUMANI DE MORAES em 27/02/2025
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22/02/2025 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de RENATO CUMANI DE MORAES em 03/02/2025
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24/01/2025 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101601-30.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: TIAGO SANTIAGO NAZARIO RECLAMADO: DROGARIA E PERFUMARIA NOVA CAMPINAS LTDA DESTINATÁRIO(S): RENATO CUMANI DE MORAES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) RENATO CUMANI DE MORAES , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA no dia: 28/04/2025 09:00h, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), bem como se concorda com Juízo 100% digital, em 5 dias:1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24112814552321000000216240346) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no Pje.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO CUMANI DE MORAES -
20/01/2025 17:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 15:19
Expedido(a) edital a(o) RENATO CUMANI DE MORAES
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20/01/2025 15:19
Expedido(a) mandado a(o) RENATO CUMANI DE MORAES
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20/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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20/01/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA NOVA CAMPINAS LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de TIAGO SANTIAGO NAZARIO em 19/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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10/12/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA NOVA CAMPINAS LTDA
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10/12/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO SANTIAGO NAZARIO
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03/12/2024 21:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/12/2024 19:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/04/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 19:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/11/2024 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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