TRT1 - 0100875-18.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE
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19/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS
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19/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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19/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES FERREIRA
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19/09/2025 10:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS sem efeito suspensivo
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19/09/2025 10:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE sem efeito suspensivo
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13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025
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12/09/2025 18:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
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09/09/2025 12:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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08/09/2025 17:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE em 03/09/2025
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04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS em 03/09/2025
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04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 03/09/2025
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04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GOMES FERREIRA em 03/09/2025
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28/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
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26/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d9c53a proferida nos autos.
Analisando os autos, verifico que não há prévia oposição de embargos à execução e consequente garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT.
Tem-se que incabível admitir que o devedor possa agravar sem ter embargado, bem como é exigido que o devedor, para embargar, tenha de garantir o juízo, pela penhora ou pelo depósito.
A garantia do juízo é requisito indispensável à interposição de agravo de petição, conforme disposto no art. 884 da CLT, o que obstaculiza o seu manejo.
Deixo, portanto, de receber o agravo de petição da ré porque não precedido de embargos à execução, sob pena de supressão de instância e ante a não comprovação da garantia do Juízo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO DE PETIÇÃO SEM OPOSIÇÃO PRÉVIA DE EMBARGOS DO DEVEDOR.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Admitir a interposição de agravo de petição sem prévio aviamento dos embargos à execução resulta devolver ao segundo grau de jurisdição matéria de competência exclusiva da primeira instância, sem que seja efetivada qualquer garantia do juízo.
A interposição tempestiva dos embargos do devedor é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de petição.
GARANTIA DO JUÍZO.
A garantia do juízo é requisito indispensável à interposição de agravo de petição, conforme disposto no art. 884 da CLT.
Agravo de instrumento improvido Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Processo: 0100143-19.2019.5.01.0053, Relatora: ANA MARIA SOARES DE MORAES, Primeira Turma, Data do julgamento: 12/09/2021).
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA GOMES FERREIRA -
25/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE
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25/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS
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25/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES FERREIRA
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25/08/2025 09:45
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS
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25/08/2025 09:45
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE
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22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 21/08/2025
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22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GOMES FERREIRA em 21/08/2025
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19/08/2025 20:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/08/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/08/2025 08:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/08/2025 18:53
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/08/2025 14:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a1fc6 proferido nos autos.
Vistos etc.
As alterações relativas à estrutura jurídica da empresa não atingem os direitos adquiridos pelo empregado, independente de quem seja o proprietário desses bens.
Os negócios jurídicos realizados em nada prejudicam os empregados da empresa, não refletindo nos contratos de trabalho, que permanecem inalterados (art. 10 e 2º da CLT).
O art. 233 da lei 6.404/76, que trata da cisão, estabelece a responsabilidade solidária entre as empresas, devendo ambas figurarem no polo passivo da lide. Assim, nada a deferir quanto ao pedido da ré de #id:76fcf51.
Determino o SISBAJUD nas contas bancárias (matriz e filiais) em face da empresa executada pela modalidade “teimosinha”.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA GOMES FERREIRA -
08/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE
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08/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS
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08/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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08/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES FERREIRA
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08/08/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 11/07/2025
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09/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/07/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 876ba05 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor para manifestar-se.
Após, retornem os autos conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE - INSTITUTO BRASIL SAUDE - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS -
02/07/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE
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02/07/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS
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02/07/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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02/07/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES FERREIRA
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02/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025
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12/06/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 11/06/2025
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12/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GOMES FERREIRA em 11/06/2025
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11/06/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 22:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 15:41
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE
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03/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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02/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES FERREIRA
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02/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/05/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100875-18.2022.5.01.0207 : ALESSANDRA GOMES FERREIRA : INSTITUTO BRASIL SAUDE E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA GOMES FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado da pesquisa, devendo indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento da execução, em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA GOMES FERREIRA -
06/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES FERREIRA
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28/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/04/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MFA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/04/2025
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050b9d9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA GOMES FERREIRA -
14/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES FERREIRA
-
14/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/04/2025 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 03:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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06/02/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 11:18
Expedido(a) mandado a(o) MFA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 04/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GOMES FERREIRA em 04/02/2025
-
27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41017c proferido nos autos.
Vistos etc.
Proceda-se ao INFOJUD para obtenção dos endereços atualizados das pessoas elencadas na petição de #id:caec069.
Sendo os mesmos já tentados através dos mandados expedidos, intime-se o autor para ciência devendo fornecer meios para prosseguimento da execução em 10 dias.
Diferente dos já tentados, expeça-se mandado nos termos de #id:418a694.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA GOMES FERREIRA -
24/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
24/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES FERREIRA
-
24/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/01/2025 20:57
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
17/12/2024 23:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89dc9ee proferido nos autos.
Vistos etc. Intime-se o autor para ciência, devendo indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias. Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa. Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA GOMES FERREIRA -
11/12/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES FERREIRA
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11/12/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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10/12/2024 16:05
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/11/2024 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
-
31/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GOMES FERREIRA em 30/10/2024
-
25/10/2024 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/10/2024 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2024 15:29
Expedido(a) mandado a(o) MFA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
-
23/10/2024 15:29
Expedido(a) mandado a(o) MFA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
-
23/10/2024 15:19
Expedido(a) mandado a(o) MFA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
-
23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/10/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
21/10/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES FERREIRA
-
21/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 01/10/2024
-
01/10/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 03:35
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2024
-
16/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
15/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
15/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES FERREIRA
-
15/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 04/09/2024
-
27/08/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/08/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
19/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES FERREIRA
-
19/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
31/07/2024 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
01/07/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 16:23
Expedido(a) mandado a(o) MFA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
-
06/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
15/04/2024 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES FERREIRA
-
28/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
06/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de MFA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/02/2024
-
14/12/2023 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2023 09:30
Expedido(a) mandado a(o) MFA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
-
25/09/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
29/08/2023 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES FERREIRA
-
28/07/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
27/06/2023 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 06:42
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES FERREIRA
-
16/06/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
29/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
29/05/2023 16:36
Encerrada a conclusão
-
01/05/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/04/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 06:06
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES FERREIRA
-
13/04/2023 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
31/03/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
06/03/2023 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES FERREIRA
-
24/02/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
23/02/2023 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES FERREIRA
-
10/02/2023 15:01
Determinada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/02/2023 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/11/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/11/2022 20:01
Iniciada a execução
-
28/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/10/2022
-
06/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 05/10/2022
-
29/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GOMES FERREIRA em 28/09/2022
-
14/09/2022 09:07
Juntada a petição de Manifestação (Das Medidas de Execução pela Reclamante)
-
14/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/09/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
13/09/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES FERREIRA
-
13/09/2022 16:28
Homologada a liquidação
-
06/09/2022 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
25/08/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Concordância de cálculos)
-
23/08/2022 13:28
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
18/08/2022 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
-
10/08/2022 21:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/08/2022 21:06
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
05/08/2022 13:41
Cancelada a execução
-
05/08/2022 13:40
Iniciada a execução
-
01/08/2022 12:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
01/08/2022 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
31/07/2022 18:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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