TRT1 - 0101256-38.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/09/2025
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04/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab91695 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: 2bccdf1 Interposição em: 13/08/2025 Data da Ciência: 01/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 1673efc AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (executada(s)) para ciência do recurso interposto pelo(a) exequente.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
02/09/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
02/09/2025 22:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GERMANO GIL DA SILVA sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/08/2025 10:31
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/08/2025
-
13/08/2025 11:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GERMANO GIL DA SILVA
-
30/07/2025 12:39
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GERMANO GIL DA SILVA
-
30/07/2025 12:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
17/07/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/07/2025 15:04
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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16/07/2025 14:59
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d48e8a proferido nos autos. DESPACHO Ciência à parte contrária dos embargos à execução opostos, assim como da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERMANO GIL DA SILVA -
07/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GERMANO GIL DA SILVA
-
07/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/07/2025 14:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/06/2025
-
23/06/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df798e8 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERMANO GIL DA SILVA -
12/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) GERMANO GIL DA SILVA
-
12/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/06/2025 22:14
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/05/2025
-
19/05/2025 08:57
Iniciada a execução
-
15/05/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adda257 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (cálculos do perito ID 8a4ec04): Em 28/02/2025, - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 17.628,59 - INSS: R$ 389,64 - IR: isento - Total da Execução: R$ 18.018,23 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERMANO GIL DA SILVA -
06/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GERMANO GIL DA SILVA
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06/05/2025 14:28
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 14/04/2025
-
20/03/2025 07:23
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
19/03/2025 23:24
Juntada a petição de Impugnação
-
19/03/2025 23:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 12:26
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
09/03/2025 08:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 09:51
Juntada a petição de Impugnação
-
28/02/2025 15:42
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
28/02/2025 06:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/02/2025 06:26
Expedido(a) intimação a(o) GERMANO GIL DA SILVA
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18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/02/2025
-
05/02/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 24/01/2025
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24/01/2025 09:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/01/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GERMANO GIL DA SILVA
-
23/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/01/2025 16:01
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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20/01/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f80cf proferido nos autos. DESPACHO Diga a parte autora, em 5 dias, sobre o requerimento de alteração do polo passivo.
Sem prejuízo, considerando a complexidade dos cálculos, como já identificada em outras demandas semelhantes, determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil às expensas da parte ré.
Fixo os honorários em R$1.000,00.
Nomeio, neste ato, o perito ANTÔNIO ALEXANDRE MELLO TICOM, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Com a resposta, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERMANO GIL DA SILVA -
17/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GERMANO GIL DA SILVA
-
17/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:29
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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12/12/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/11/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) GERMANO GIL DA SILVA
-
25/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/10/2024 09:56
Iniciada a liquidação
-
24/10/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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