TRT1 - 0101254-68.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/09/2025
-
15/09/2025 14:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/09/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b745d70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARMELITA DE ASSIS PONTES -
05/09/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/09/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CARMELITA DE ASSIS PONTES
-
05/09/2025 13:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARMELITA DE ASSIS PONTES
-
05/09/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/09/2025 11:21
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARMELITA DE ASSIS PONTES em 08/08/2025
-
31/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CARMELITA DE ASSIS PONTES
-
30/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/07/2025
-
23/06/2025 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c5ad8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARMELITA DE ASSIS PONTES -
12/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CARMELITA DE ASSIS PONTES
-
12/06/2025 11:29
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARMELITA DE ASSIS PONTES
-
12/06/2025 11:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
12/06/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARMELITA DE ASSIS PONTES em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:38
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
10/06/2025 14:49
Juntada a petição de Contestação
-
02/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CARMELITA DE ASSIS PONTES
-
30/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/05/2025 19:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a985d9f proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
20/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CARMELITA DE ASSIS PONTES
-
20/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/05/2025 23:41
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/05/2025
-
07/05/2025 10:43
Iniciada a execução
-
29/04/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CARMELITA DE ASSIS PONTES
-
11/04/2025 17:39
Homologada a liquidação
-
11/04/2025 06:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 10/04/2025
-
19/03/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
18/03/2025 17:01
Juntada a petição de Impugnação
-
18/03/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 12:25
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
09/03/2025 08:20
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
01/03/2025 20:14
Juntada a petição de Impugnação
-
28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 14:34
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101254-68.2024.5.01.0245 : CARMELITA DE ASSIS PONTES : ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO Vista às partes do cálculo, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias. NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARMELITA DE ASSIS PONTES -
27/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CARMELITA DE ASSIS PONTES
-
18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/02/2025
-
05/02/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 24/01/2025
-
24/01/2025 09:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CARMELITA DE ASSIS PONTES
-
23/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbfe7c7 proferido nos autos.
DESPACHO Diga a autora, em 5 dias, sobre o requerimento de alteração do polo passivo.
Sem prejuízo, considerando a complexidade dos cálculos, como já identificada em outras demandas semelhantes, determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil às expensas da parte ré.
Fixo os honorários em R$1.000,00.
Nomeio, neste ato, o perito ANTÔNIO ALEXANDRE MELLO TICOM, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Com a resposta, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARMELITA DE ASSIS PONTES -
17/01/2025 15:38
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
17/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CARMELITA DE ASSIS PONTES
-
17/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:15
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
05/12/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/12/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/10/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CARMELITA DE ASSIS PONTES
-
25/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/10/2024 09:44
Iniciada a liquidação
-
24/10/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100425-98.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos de Oliveira Paulino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 23:29
Processo nº 0100425-98.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Nogueira Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 10:23
Processo nº 0101189-73.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2024 11:52
Processo nº 0100579-88.2023.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio da Costa Rego
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2023 11:18
Processo nº 0100257-46.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Bento Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2024 14:53