TRT1 - 0101196-65.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/09/2025
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05/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fa1e61 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: 6457c32 Interposição em: 25/08/2025 Data da Ciência: 14/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 802561a AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (executada(s)) para ciência do recurso interposto pelo(a) exequente.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
04/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/09/2025 14:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RONALD DOS SANTOS ZECA sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/08/2025
-
25/08/2025 13:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de8e2eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
12/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DOS SANTOS ZECA
-
12/08/2025 12:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
12/08/2025 12:49
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RONALD DOS SANTOS ZECA
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30/07/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/07/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/07/2025 11:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/07/2025 11:43
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DOS SANTOS ZECA
-
17/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RONALD DOS SANTOS ZECA em 15/07/2025
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15/07/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONALD DOS SANTOS ZECA em 14/07/2025
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10/07/2025 22:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de8521 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DOS SANTOS ZECA
-
27/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/06/2025 21:48
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/05/2025
-
19/05/2025 08:43
Iniciada a execução
-
14/05/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 12/05/2025
-
06/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dff055 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (cálculos do perito ID edaf7f7): Em 28/02/2025, - LÍQ.
DEVIDO AO RTE: R$ 27.525,00 - INSS: R$ 611,50 - IR: isento - Total da Execução: R$ 28.136,50 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALD DOS SANTOS ZECA -
05/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DOS SANTOS ZECA
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05/05/2025 21:09
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 17:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/04/2025 08:58
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RONALD DOS SANTOS ZECA em 09/04/2025
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09/04/2025 18:09
Juntada a petição de Impugnação
-
09/04/2025 14:21
Juntada a petição de Impugnação
-
09/04/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101196-65.2024.5.01.0245 : RONALD DOS SANTOS ZECA : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ENEL BRASIL S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do laudo pericial, pelo prazo comum de 8 dias (artigo 879, §2º, da CLT), por determinação do despacho de ID dc6aa9d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
26/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DOS SANTOS ZECA
-
25/03/2025 15:37
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
17/03/2025 10:27
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
09/03/2025 08:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
10/02/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
25/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 24/01/2025
-
24/01/2025 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DOS SANTOS ZECA
-
23/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/01/2025 16:06
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
20/01/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ea6e5 proferido nos autos. DESPACHO Diga a parte autora, em 5 dias, sobre o requerimento de alteração do polo passivo.
Sem prejuízo, considerando a complexidade dos cálculos, como já identificada em outras demandas semelhantes, determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil às expensas da parte ré.
Fixo os honorários em R$1.000,00.
Nomeio, neste ato, o perito ANTÔNIO ALEXANDRE MELLO TICOM, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Com a resposta, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DOS SANTOS ZECA
-
17/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:24
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
10/12/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/11/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 00:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DOS SANTOS ZECA
-
23/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/10/2024 09:49
Iniciada a liquidação
-
14/10/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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