TRT1 - 0100930-78.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE JESUS BASILIO
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04/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA BASILIO
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04/09/2025 13:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SANDRA APARECIDA BASILIO sem efeito suspensivo
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04/09/2025 13:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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27/08/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/08/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/08/2025
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25/08/2025 14:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/08/2025
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13/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE JESUS BASILIO
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12/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA BASILIO
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12/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA APARECIDA BASILIO
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12/08/2025 18:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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12/08/2025 18:14
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SANDRA APARECIDA BASILIO
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12/08/2025 18:14
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de QUELE CRISTINA BASILIO
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12/08/2025 18:14
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MAYARA DE JESUS BASILIO
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12/08/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/08/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/08/2025 16:59
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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06/08/2025 16:45
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAYARA DE JESUS BASILIO em 04/08/2025
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05/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de QUELE CRISTINA BASILIO em 04/08/2025
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05/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SANDRA APARECIDA BASILIO em 04/08/2025
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30/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE JESUS BASILIO
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29/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA BASILIO
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29/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA APARECIDA BASILIO
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29/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 01:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE JESUS BASILIO
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28/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA BASILIO
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28/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA APARECIDA BASILIO
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28/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/07/2025 11:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9d2759b) para Exceção de Pré-executividade
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22/07/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE JESUS BASILIO
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17/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA BASILIO
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17/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA APARECIDA BASILIO
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17/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/07/2025 12:23
Iniciada a execução
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/07/2025
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de MAYARA DE JESUS BASILIO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de QUELE CRISTINA BASILIO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de SANDRA APARECIDA BASILIO em 14/07/2025
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14/07/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE JESUS BASILIO
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03/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA BASILIO
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03/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA APARECIDA BASILIO
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03/07/2025 13:20
Homologada a liquidação
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03/07/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/06/2025 09:25
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/06/2025 09:25
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/06/2025 14:54
Expedido(a) alvará a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
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08/06/2025 16:50
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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21/05/2025 20:22
Juntada a petição de Impugnação
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30/04/2025 00:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAYARA DE JESUS BASILIO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de QUELE CRISTINA BASILIO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA APARECIDA BASILIO em 25/04/2025
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25/04/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/04/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE JESUS BASILIO
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25/04/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA BASILIO
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25/04/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA APARECIDA BASILIO
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25/04/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/04/2025 16:22
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
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12/04/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE JESUS BASILIO
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10/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA BASILIO
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10/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA APARECIDA BASILIO
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10/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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09/04/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/03/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE JESUS BASILIO
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26/03/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA BASILIO
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26/03/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA APARECIDA BASILIO
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25/03/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 18:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8208b8e proferido nos autos. DESPACHO A apresentação dos cálculos depende da juntada, pela parte ré, de documentos, conforme manifestação da parte autora.
Intimada, a ré se omitiu em trazê-lo aos autos.
O CPC soluciona tal impasse do seguinte modo: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: […] §3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência. §4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. §5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe".
Nesse contexto, intime-se o réu pessoalmente para que traga os documentos apontados pelo autor como indispensáveis à liquidação do julgado, no prazo de 15 dias.
Decorridos in albis, intime-se o autor para que, em 8 dias, apresente seus cálculos com base nos valores que entende devidos, observada a necessária razoabilidade e boa-fé.
Vindo os cálculos do autor, à Contadoria para verificação devendo observar o comando do art. 524, §5º, do CPC quanto à parte do cálculo relativa aos documentos sonegados pela parte ré. NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
26/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/02/2025
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18/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/02/2025
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22/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CSAC 0100930-78.2024.5.01.0245 REQUERENTE: SANDRA APARECIDA BASILIO E OUTROS (2) REQUERIDO: ENEL BRASIL S.A ENEL BRASIL S.A Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência deste processo e para, no prazo de 15 dias, vir com a ficha financeira exequente no período de apuração fixado na sentença exequenda, sob pena de astreinte a ser fixada em momento oportuno em caso de descumprimento. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
21/01/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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20/01/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9a279 proferido nos autos. DECISÃO 1.
Em outras ações de Cumprimento de Sentença com o mesmo objeto, as partes divergem sobre diversos pontos, de modo que, a fim de evitar discussões estéreis, fixo o seguinte: - ilegitimidade passiva: É fato notório a condição da ENEL de sucessora da AMPLA enquanto prestadora de serviço público no território abrangido por esta comarca.
Logo, é parte legítima para responder pelos títulos deferidos na ação 0088400-80.1989.5.01.0241 (1ª Vara do Trabalho de Niterói). - irregularidade de representação: A procuração conferida aos patronos do autor não tem prazo de validade para juntada aos autos e nem prazo de duração da outorga dos poderes.
Além disso, a aduzida “possível nulidade da eleição” que a executada sustenta nas ações com o mesmo objeto não foi confirmada, razão por que se presume hígido o ato até prova em contrária.
Logo, é válida a representação da parte exequente. - exigibilidade do título executivo: No que diz respeito à Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000, já há decisão de mérito reconhecendo a exigibilidade do título executivo objeto desta ação e revogando a tutela provisória de urgência que determinava a suspensão dos cumprimentos de sentença.
Assim, não há impedimento para o prosseguimento da execução. - parâmetro de correção monetária e juros: Observe-se, quanto à correção monetária dos valores anteriores à criação do IPCA-e, a tabela única de atualização de débitos trabalhistas, que refletirá, para esse período, a atualização com base no mesmo índice da caderneta de poupança, consoante Leis 7.730/1989 e 7.738/1989.
Já em relação à correção monetária e aos juros da fase judicial anterior à criação da SELIC, observe-se o decidido pelo STF na Rcl 56.363: “Observado o efeito vinculante do julgado na ADC nº 58 (mediante o qual foi conferida interpretação conforme a dispositivos da CLT para afastar o uso da taxa referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas), e considerada a impossibilidade de correção monetária de débitos trabalhistas pela taxa SELIC no período anterior à edição da Lei nº 9.065/1995, julgo parcialmente procedente a presente reclamação para cassar as decisões reclamadas e determinar que nova decisão seja proferida no Processo nº 0000472-66.2020.5.11.0002, fazendo incidir, na atualização dos valores executados: i)IPCA e juros, no período antecedente ao ajuizamento da ação de conhecimento em que formado o título exequendo; ii) IPCA e juros, no período da fase judicial que antecede a criação da taxa SELIC e iii) taxa SELIC, no período da fase judicial alcançado pela disciplina legal que a instituiu”.
Considerando que a sentença condenatória previu “"Juros de mora e correção monetária na forma da lei", os parâmetros acima fixados devem prevalecer, à luz da ADC 58. - compensação - antecipações: O acórdão que julgou o recurso de Agravo de Petição interposto contra a sentença dos embargos à execução limitou-se a decidir deste modo: “No que respeita à limitação de incidência das diferenças salariais à data base da Categoria, tal providência tem respaldo no pacífico entendimento da Súmula Nº 322, do C.
TST, in verbis: ‘Reajuste Salarial "Gatilhos" e URP's - Antecipação - Data- Base de Cada Categoria - Planos Econômicos Os reajustes salariais decorrentes dos chamados "Gatilhos" e URP's, previstos legalmente como antecipação, são devidos tão-somente até a data-base de cada categoria’”.
O entendimento acima deve ser observado quando da elaboração do cálculo. - compensação - reajuste concedido no ACT 1989/1990: A cláusula primeira do ACT prevê a concessão de reajuste para reposição de perdas inflacionárias do período entre outubro de 1988 e setembro de 1989.
No julgamento dos embargos à execução da ação principal, houve reconhecimento de que esse reajuste abrangeria as perdas reconhecidas na coisa julgada.
A matéria não foi examinada em sede de Agravo de Petição, de modo que a sentença prolatada em embargos à execução prevalece, isto é, é devida a compensação dos reajustes concedidos por força do ACT, desde que passíveis de identificação nas fichas financeiras do empregado. - honorários advocatícios: A parte autora não comprovou que preenchia integralmente os requisitos do art. 14 da Lei 5.584/70, cuja observância foi imposta na sentença transitada em julgada.
Logo, não deve ser apurada a verba honorária. - reflexos das diferenças salariais: Não havendo pedido específico, não pode o juízo suprir a inércia da parte.
Por isso, são devidas apenas as diferenças salariais, sem reflexos em outros títulos.
Intime-se para cumprimento, em 15 dias. 2.
Fixados tais parâmetros, cite-se e intime-se a executada para ciência deste processo e para, no prazo de 15 dias, vir com a ficha financeira do exequente no período de apuração fixado na sentença exequenda, sob pena de astreinte a ser fixada em momento oportuno em caso de descumprimento; 3.
Vindo, intimem-se intime(m)-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação no prazo comum de 15 dias. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE JESUS BASILIO
-
17/01/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA BASILIO
-
17/01/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA APARECIDA BASILIO
-
17/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:50
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
21/11/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/11/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA BASILIO
-
24/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA APARECIDA BASILIO
-
24/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/10/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA BASILIO
-
09/09/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA APARECIDA BASILIO
-
09/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 23:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/08/2024 21:01
Iniciada a liquidação
-
25/08/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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